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Aviso 25566/2010, de 7 de Dezembro

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Sumário

Procedimentos concursais de recrutamento para o preenchimento de oito postos de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional, conforme caracterização no mapa de pessoal e disposição legal

Texto do documento

Aviso 25566/2010

Procedimentos concursais de recrutamento para o preenchimento de 8 postos de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional, conforme caracterização no mapa de pessoal e disposição legal.

Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º, na alínea b) do n.º 1, 3 e 4 do artigo 7.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que por despacho do Senhor Presidente da Junta de Freguesia do Milharado, de 29 de Setembro do ano em curso, se encontram abertos procedimentos concursais com vista à constituição de uma relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado nos termos n.º 3 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a fim de proceder ao preenchimento dos seguintes postos de trabalho:

Concurso A: 1 na área de auxílio administrativo;

Concurso B: 7 na área de limpeza urbana e cemitério;

1 - Descrição sumária das funções: Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correcta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional.

No concurso A para alem das funções descritas executará também as funções de transporte colectivo de crianças

2 - Habilitações literárias exigidas: escolaridade obrigatória sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

3 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto - Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008 de 11 de Setembro e a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Local de trabalho: Área da Freguesia do Milharado.

6 - Requisitos de admissão: Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

7 - Em cumprimento do estabelecido no n.º 4, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. Porém, tendo em conta os princípios da racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso da impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho pela forma supra descrita, dever-se-á proceder ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho do Senhor Presidente da Junta de Freguesia do Milharado, datado de 29 de Setembro de 2010.

8 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

8.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

8.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório de todos os elementos constantes do formulário tipo, disponível nos Recursos Humanos e na página electrónica (www.geral@milharado.pt) e entregue pessoalmente no Balcão de Atendimento desta Autarquia, das 10 horas às 17.30 horas, de segunda a sexta-feira, ou remetido pelo correio registado com aviso de recepção, para Freguesia do Milharado, Largo S.Miguel, 19 - Milharado, 2665-314 Milharado.

8.3 - A apresentação de candidatura em suporte de papel, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações, Currículum Vitae datado e assinado, fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de identificação fiscal.

8.4 - Os candidatos a quem seja aplicável o método de Avaliação Curricular, devem proceder à apresentação de Curriculum Vitae detalhado, do qual deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, formação profissional e experiência profissional (principais actividades desenvolvidas e em que períodos, fazendo referência ao mês e ano de inicio e fim da actividade), bem como documentos comprovativos da formação e da experiência profissional, e da avaliação de desempenho obtida no período relevante para a sua ponderação.

8.5 - A indicação de outras circunstâncias passíveis de influírem na apreciação do mérito do candidato ou de constituírem motivo de preferência legal só serão consideradas se forem comprovadas por fotocópias dos documentos que os comprovem.

8.6 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu Curriculum Vitae, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9.1 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri desde que as solicitem.

10 - Métodos de selecção: Os métodos de selecção a utilizar são a Prova de Conhecimentos (PC), a Avaliação Psicológica (AP) e a Entrevista Profissional de Selecção (EPS).

11 - A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será apurada para os concursos A e B através da seguinte fórmula:

OF = (PC x 0,45) + (AP x 0,25) + (EPS x 0,30) / 3

1) Prova de Conhecimentos (PC) - É adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. É permitido aos candidatos a consulta de legislação, desde que desprovida de anotações. Concurso A e B: Assume a forma escrita, natureza teórica, de realização colectiva, com a duração de duas horas.

a) Legislação e bibliografia comum aos concursos A e B Regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas aprovados pela Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Regime do contrato de trabalho em funções públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de Setembro.

2) Avaliação Psicológica (AP) - É valorada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

3) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - É avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

12 - Aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho a ocupar, os métodos de selecção obrigatórios a utilizar no seu recrutamento são, excepto quando afastados por escrito: a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), sem prejuízo da aplicação da Entrevista Profissional de Selecção (EPS).

A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada para os concursos A e B através da seguinte fórmula:

OF = (AC x 0,30) + (EAC x 0,40) + (EPS x 0,30) / 3

4) Avaliação Curricular (AC) - É expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas nos termos seguintes.

Concurso A: Aplica-se a fórmula e os seguintes critérios:

AC = (HA + 2FP + 3EP + AD) / 7

sendo:

HA = Habilitação Académica: de grau exigido na candidatura - 18 valores; de grau superior ao exigido na candidatura - 20 valores;

FP = Formação Profissional: Sem acções de formação na área pretendida - 6 valores; curso de operador de informática (superior a 50 horas), - 10 valores; Curso de formação inicial de motorista de transporte colectivo de crianças - 10 valores;

EP = Experiência Profissional: Na área administrativa: sem experiência - 10 valores; experiência inferior ou igual a 6 meses - 12 valores; superior a 6 meses e inferior ou igual a 12 meses - 14 valores; superior a 12 meses e inferior ou igual a 18 meses - 16 valores; superior a 18 meses e inferior ou igual a 24 meses - 18 valores; superior a 24 meses e inferior ou igual a 30 meses - 20 valores; superior a 30 meses - 20 valores. Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento em funções inerentes à categoria a contratar.

AD = Avaliação de Desempenho: em que se pondera a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar: a) Lei 10/2004, de 22 de Março e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio: Desempenho Insuficiente - 10 valores; Desempenho que Necessita Desenvolvimento - 14 valores; Desempenho Bom - 16 valores; Desempenho Muito Bom - 18 valores; Desempenho Excelente - 20 valores;

b) Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro: Desempenho Inadequado - 10 valores; Desempenho Adequado - 15 valores; Desempenho Relevante - 20 valores. Aos candidatos que não possuam avaliação de desempenho serão atribuídos 10 valores.

Concurso B: Aplica-se a fórmula e o seguinte critério:

AC = (HA + 2FP + 3EP + AD) / 7

sendo:

HA = Habilitação Académica: de grau exigido na candidatura - 18 valores; de grau superior ao exigido na candidatura - 20 valores;

FP = Formação Profissional: Sem acções de formação na área pretendida - 10 valores; formação na área até 14 horas - 11 valores, superior a 14 horas e inferior a 35 horas - 17 valores, superior a 35 horas - 20 valores;

EP = Experiência Profissional: Na área de limpeza: sem experiência - 10 valores; experiência inferior ou igual a 6 meses - 12 valores; superior a 6 meses e inferior ou igual a 12 meses - 14 valores; superior a 12 meses e inferior ou igual a 18 meses - 16 valores; superior a 18 meses e inferior ou igual a 24 meses - 18 valores; superior a 24 meses e inferior ou igual a 30 meses - 20 valores; superior a 30 meses - 20 valores. Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento em funções inerentes à categoria a contratar.

AD = Avaliação de Desempenho: em que se pondera a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar: a) Lei 10/2004, de 22 de Março e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio: Desempenho Insuficiente - 10 valores; Desempenho que Necessita Desenvolvimento - 14 valores; Desempenho Bom - 16 valores; Desempenho Muito Bom - 18 valores; Desempenho Excelente - 20 valores;

b) Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro: Desempenho Inadequado - 10 valores; Desempenho Adequado - 15 valores; Desempenho Relevante - 20 valores. Aos candidatos que não possuam avaliação de desempenho serão atribuídos 10 valores.

5) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

6) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - Avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem constante na publicação, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

13 - Excepcionalmente, quando o número de candidatos seja de tal modo elevado, tornando-se impraticável a utilização de todos os métodos de selecção, a entidade empregadora pública pode limitar-se a utilizar como único método de selecção obrigatório a Prova de Conhecimentos ou a Avaliação Curricular.

14 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

15 - Composição do júri:

Concurso A: Presidente: Presidente da Junta de Freguesia do Milharado Paulo Jorge da Conceição Ricardo, Vogais efectivos: Chefe de Divisão de Recursos Humano da Câmara Municipal de Mafra Dr.ª Milene Alexandra Mourato Leitão Vieira e o Secretario da Junta de freguesia Jorge Manuel Simões Duarte que substituirá a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Vogal Suplente: Assistente Técnica Isabel Maria Gonçalves Batalha Francisco

Concurso B: Presidente: Presidente da Junta de Freguesia do Milharado Paulo Jorge da Conceição Ricardo, Vogais efectivos: Chefe de Divisão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Mafra Dr.ª Milene Alexandra Mourato Leitão Vieira e o Tesoureiro da Junta de Freguesia Francisco Estêvão que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos,e Vogal Suplente: Assistente Técnica Ana Maria Esteves Martins Cardoso.

16 - A exclusão e notificação dos candidatos será efectuada por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro. Os resultados obtidos em cada método de selecção e a lista unitária de ordenação final serão afixados em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia do Milharado e disponibilizados na sua página electrónica.

17 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a Junta de Freguesia do Milharado e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do citado diploma, no Procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja igual ou superior a 10, é obrigatoriamente fixada um quota de 5 % do total do número de lugares, com arredondamento para a unidade, a preencher por pessoas com deficiência.

20 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, por extracto na página electrónica da Junta de Freguesia do Milharado a partir da presente publicação e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data num jornal de expansão nacional.

29 de Novembro de 2010. - O Presidente da Junta de Freguesia do Milharado, Paulo Jorge da Conceição Ricardo.

304014176

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1206944.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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