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Despacho 18165/2010, de 7 de Dezembro

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Sumário

Delegação de competências - Unidade de Prestações e Atendimento

Texto do documento

Despacho 18165/2010

Delegação de competências do Director do Centro Distrital de Leiria do ISS, I. P., Mestre José Fernando Oliveira Gonçalves, na Licenciada Helga Diana Ribeiro de Sousa

Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me são conferidos pelo artigo 28.º da Portaria 638/2007, de 30 de Maio, alterada e republicada pela Portaria 1460-A/2009, de 31 de Dezembro, e dos que me foram delegados pelo Conselho Directivo do ISS, I. P., através da Deliberação 2310/2008, de 30 de Julho, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 25 de Agosto de 2008, com a Rectificação 2345/2008, de 29 de Setembro de 2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 27 de Outubro de 2008, delego e subdelego na Directora da Unidade de Prestações e Atendimento, Licenciada Helga Diana Ribeiro de Sousa, com a faculdade de subdelegação, as seguintes competências:

1 - Sem prejuízo das competências previstas no n.º 1 do artigo 8.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, as seguintes competências genéricas, no âmbito da respectiva Unidade:

1.1 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações, dentro dos limites legais e por conveniência do serviço;

1.2 - Autorizar férias antes da aprovação do plano anual de férias, bem como o respectivo gozo, nos termos do regime jurídico de pessoal aplicável;

1.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas dos trabalhadores sob a sua dependência;

1.4 - Autorizar as deslocações em serviço impostas pelo desempenho de funções do pessoal afecto à sua Unidade;

1.5 - Despachar os processos de tratamento ambulatório, consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.6 - Proceder à mobilidade do pessoal no âmbito da respectiva Unidade;

1.7 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento da Unidade que dirige, incluindo a dirigida a Tribunais, com excepção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria de Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição hierárquica do Estado, Secretarias de Estado, Direcções-Gerais, Institutos Públicos, Governos Civis e Presidentes das Autarquias Locais, Conselho Directivo do ISS, I. P. e Directores dos Centros Distritais, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

1.8 - Autorizar a comparência do pessoal da Unidade perante os Tribunais ou outras entidades, quando devidamente requisitados.

2 - Competências específicas:

2.1 - Decidir sobre atribuição, suspensão e cessação de prestações no âmbito da doença, nas situações de risco clínico durante a gravidez, interrupção da gravidez, parentalidade, adopção, assistência a filho em caso de deficiência ou doença crónica e assistência a netos.

2.2 - Decidir sobre atribuição de prestações compensatórias de subsídio de férias, de Natal e outras de natureza análoga;

2.3 - Organizar, instruir e acompanhar os pedidos de reembolso de prestações de doença, pagas a beneficiários por actos de responsabilidade de terceiros;

2.4 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações de desemprego, subsídio social de desemprego, subsídio único para criação do próprio emprego e de outros legalmente previstos;

2.5 - Organizar e decidir sobre os processos de atribuição de outras prestações e ou compensações pecuniárias relacionadas com a suspensão ou cessação dos contratos de trabalho;

2.6 - Instruir e elaborar o projecto de decisão final dos procedimentos relativos aos pedidos de pagamento de créditos emergentes de contrato de trabalho, garantidos pelo Fundo de Garantia Salarial;

2.7 - Garantir as acções destinadas à verificação da subsistência das incapacidades temporárias para o trabalho;

2.8 - Organizar processos de verificação de incapacidade permanente para o Trabalho, com vista à atribuição de prestações que exijam este requisito;

2.9 - Proceder a revisões oficiosas das incapacidades, sempre que haja indícios de irregularidades ou as circunstâncias o aconselhem;

2.10 - Emitir notas de reembolso de despesas efectuadas com o funcionamento das comissões de recurso, quando o parecer for favorável ao requerente;

2.11 - Diligenciar pela realização de exames médicos em estabelecimentos onde o interessado se encontra ou no seu domicílio;

2.12 - Decidir pedidos de insuficiência económica no âmbito do Sistema de verificação de incapacidades;

2.13 - Apreciar e decidir pedidos de justificação de faltas de comparência dos interessados aos exames para que foram convocados, bem como a reavaliação de incapacidades quando às mesmas houver lugar;

2.14 - Autorizar o pagamento de transportes em ambulância (SVI), pagamento de exames médicos especializados, bem como outros elementos auxiliares de diagnóstico, necessários à avaliação das incapacidades;

2.15 - Autorizar o pagamento de despesas com a realização de relatórios e pareceres médicos no âmbito do SVI;

2.16 - Autorizar a realização de despesas com o transporte de médicos das CVIT e CVIP;

2.17 - Autorizar o pagamento das comparticipações devidas aos beneficiários pela participação dos médicos nas comissões de recurso e de reavaliação;

2.18 - Organizar os processos relativos à atribuição das prestações de invalidez, velhice, morte, complemento por dependência e reembolso das despesas de funeral, bem como colaborar com o Centro Nacional de Pensões na actualização dos dados do respectivo sistema de informação;

2.19 - Organizar e decidir processos de atribuição de pensão social de invalidez e velhice, pensão de viuvez e orfandade.

2.20 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação de prestações no âmbito dos encargos familiares, encargos no domínio da deficiência e dos encargos no domínio da dependência;

2.21 - Decidir sobre a atribuição e cessação do subsídio de funeral, subsídio de renda de casa e subsídio de lar aos profissionais de seguros;

2.22 - Decidir processos de atribuição do complemento por dependência relativamente a pensionistas;

2.23 - Organizar e decidir processos de atribuição do Complemento Solidário para Idosos;

2.24 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação do rendimento social de inserção e de outras prestações do subsistema de solidariedade;

2.25 - Controlar, em articulação com a Unidade de Desenvolvimento Social, a subsistência das condições de atribuição de prestações do rendimento social de inserção e de outras prestações do subsistema de solidariedade;

2.26 - Proceder ao tratamento das reclamações resultantes das notas de restituição das prestações indevidamente pagas, assim como anulação de notas de reposição emitidas indevidamente;

2.27 - Emitir certidão de dívida para efeitos de cobrança coerciva relativamente a prestações indevidas;

2.28 - Elaborar participação das infracções de natureza contra-ordenacional em matéria de segurança social, bem como das situações que indiciem crime contra a segurança social;

2.29 - Executar os instrumentos internacionais em matéria de prestações de segurança social;

2.30 - Garantir a actualização dos dados do sistema de informação;

2.31 - Coordenar todo o atendimento presencial dos postos de atendimento do Centro Distrital, proporcionando e promovendo a uniformização da informação e de procedimentos;

2.32 - Gerir o correio electrónico institucional e os pedidos recepcionados pela VIA Segurança Social;

2.33 - Emitir declarações com informação relativa a situações de beneficiários e contribuintes, observados os condicionalismos e limites legais;

2.34 - Decidir sobre reclamações do Livro Amarelo;

2.35 - Despachar a correspondência entrada na Unidade, procedendo ao acompanhamento das respostas, designadamente sobre sugestões, reclamações, críticas ou pedidos de informação;

2.36 - Assegurar a adequada circulação da informação em áreas relevantes para o relacionamento do cidadão;

2.37 - Responder às solicitações dos Tribunais, agentes de execução e outras entidades sobre situações de beneficiários e contribuintes;

2.38 - Emitir declarações para os efeitos de isenção de pagamento das taxas moderadoras pelos utentes do Serviço Nacional de Saúde;

2.39 - Recolher e tratar indicadores de atendimento garantindo a sua fiabilidade;

2.40 - Movimentar contas bancárias juntamente com o Director ou dirigente a quem tenha sido conferida essa competência.

De acordo com o n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, a dirigente referida no presente despacho pode subdelegar as competências ora delegadas e subdelegadas, com a seguinte restrição: As competências referidas nos números 1.1 e 1.2 apenas podem ser objecto de subdelegação nos dirigentes intermédios de 2.º grau, Directores de Núcleo, da Unidade que dirige, não sendo permitida a sua subdelegação pelos mesmos dirigentes.

A presente delegação de competências produz efeitos a partir de 01 de Abril de 2010, ficando ratificados todos os actos praticados no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

18 de Outubro de 2010. - O Director de Segurança Social, Fernando Gonçalves.

204013917

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1206702.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-05-30 - Portaria 638/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova os Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2009-12-31 - Portaria 1460-A/2009 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social

    Altera os Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), aprovados pela Portaria n.º 638/2007, de 30 de Maio e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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