Portaria 106/85
de 18 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Cultura, sob parecer dos serviços competentes, que, de acordo com o disposto no Decreto-Lei 1/78, de 7 de Janeiro, na alínea a) do artigo 9.º do Decreto-Lei 59/80, de 3 de Abril, e no artigo 20.º do Decreto Regulamentar 34/80, de 2 de Agosto, seja fixado, conforme a planta anexa a esta portaria, o perímetro de Protecção do castro de São Juzende, no lugar de Vale de Prados, freguesia de Múrias, do concelho de Mirandela, classificado como imóvel de interesse público pelo Decreto 3/83, de 24 de Janeiro.
Ministério da Cultura.
Assinada em 29 de Janeiro de 1985.
O Ministro da Cultura, António Antero Coimbra Martins.
(ver documento original)