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Aviso 25011/2010, de 2 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para o preenchimento de 10 postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 25011/2010

Procedimento concursal comum para o preenchimento de 10 postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional

1 - Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que na sequência do meu despacho de 11 de Novembro de 2010, no exercício das competências delegadas nas alíneas t), u) e v)do ponto I do n.º 20 do Despacho de Delegação e Subdelegação de Competências do Presidente da Câmara, datado de 5 de Novembro de 2009, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da presente publicação no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de 10 postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal do Funchal, na carreira e categoria de assistente operacional, para exercer funções de coveiro nos cemitérios municipais, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado (Referência PCCTI 02/2010).

2 - Nos termos do n.º 2 do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e sendo insuficiente o número de trabalhadores em funções o procedimento destina-se à ocupação de postos de trabalho necessários à execução de actividades de natureza duradoura.

O recrutamento foi autorizado por deliberação da Câmara Municipal do Funchal, datada de 17 de Junho de 2010, ao abrigo da competência atribuída no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, que adapta à administração autárquica o disposto na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e submetido ao parecer da Assembleia Municipal imposto pela alínea c) do n.º 11 do artigo 23.º da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, que em deliberação datada de 29 de Junho de 2010, autorizou a possibilidade de recorrer ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida previsto n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

3 - Local de trabalho - Cemitérios municipais do Departamento de Espaços Verdes.

4 - Caracterização dos postos de trabalho - O recrutamento destina-se a ocupar postos de trabalho com funções de complexidade funcional do grau 1, com a categoria de assistente operacional, com o conteúdo descrito no anexo à Lei 12-A/208, de 27 de Fevereiro, executando, na área de actividade dos cemitérios municipais, as seguintes tarefas: abertura e aterro de sepulturas, depósito e levantamento dos restos mortais, manutenção do sector do cemitério atribuído.

5 - Posicionamento remuneratório - Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações constantes da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, o posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado é objecto de negociação com a Câmara Municipal do Funchal e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

6 - Área de Recrutamento - Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal:

a) Trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida;

b) Trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

6.1 - Preferências legais - Nos termos do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento iniciar-se-á de entre trabalhadores em mobilidade especial, passando-se sucessivamente aos trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e, por fim, aos trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego, os quais, mesmo que obtenham melhores resultados nos métodos de selecção aplicados, só poderão vir a ser contratados na medida em que os postos de trabalho não sejam preenchidos por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída.

7 - Requisitos de admissão - Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

8 - Outros requisitos de admissão:

8.1 - Nível habilitacional - escolaridade obrigatória;

8.2 - Não é possível a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional;

8.3 - Nos termos da alínea f) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos podem não ser titulares de uma relação jurídica de emprego público;

8.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal do Funchal idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Formalização das candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte papel, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página electrónica do Município do Funchal (www.cm-funchal.pt) e no Departamento de Recursos Humanos, entregue no Departamento de Recursos Humanos, Largo do Município, 9004-512 Funchal, pessoalmente, ou através de carta registada com aviso de recepção, dentro do prazo de abertura do procedimento concursal referido no n.º 1 deste aviso, indicando a referência do procedimento.

10 - Com a candidatura deverão ser entregues, em suporte papel, para efeitos de admissão e avaliação, os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Cópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão;

b) Cópia do certificado de habilitações académicas.

10.1 - No caso de candidatos com relação jurídica de emprego público, e para efeitos do disposto no ponto 12, com a candidatura deverão ser entregues, em suporte papel, os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Declaração do serviço público onde exerce funções com identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, carreira, categoria, actividade que exerce, duração e grau de complexidade da mesma;

b) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afecto, devidamente actualizada, da qual conste a descrição pormenorizada das funções que se encontra a exercer;

c) Declaração emitida pelo serviço da avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

d) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual deve constar: identificação pessoal, habilitações académicas, qualificações profissionais (formação profissional, estágios e trabalhos efectuados) e experiência em áreas funcionais específicas, principais actividades desenvolvidas e em que períodos, bem como todo os documentos comprovativos.

11 - Métodos de selecção a utilizar - Prova de avaliação de conhecimentos (único método de selecção obrigatório) e entrevista profissional de selecção (método de selecção facultativo).

Nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e cumprindo o estipulado no n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e atendendo à previsão de um número elevado de candidatos e à impraticabilidade da execução da avaliação psicológica, aos elevados custos financeiros para a sua aplicação, à urgência de ocupação dos postos de trabalho devido às prementes necessidades de dotar os serviços com os recursos humanos para o exercício das suas atribuições e competências, não será aplicado o método de selecção avaliação psicológica.

11.1 - A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências dos candidatos necessárias ao exercício das funções determinadas no ponto 4 e incidem sobre conteúdos genéricos e específicos directamente relacionados com as exigências das funções descritas.

11.2 - A prova de conhecimentos será de natureza prática, de realização individual, com a duração máxima de 90 minutos, consistindo na realização de tarefas relacionadas com as funções de coveiro descritas no ponto 4.

11.3 - A entrevista profissional de selecção visa analisar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

12 - Quando os candidatos, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem, ou tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por ultimo encontrado, a cumprir ou executar a actividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicado e não sejam afastados, por escrito pelos candidatos, os métodos de selecção a utilizar são a avaliação curricular e a entrevista de avaliação de competências.

12.1 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, resultando a sua valoração, numa escala de 0 a 20 valores, da aplicação da seguinte fórmula:

AC = HA x 30 % + FP x 20 % + EP x 40 % + AD x 10 %

em que:

HA - Habilitações Académicas;

FP - Formação Profissional;

EP - Experiência Profissional;

AD - Avaliação do Desempenho.

12.2 - A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

13 - A classificação final é expressa de 0 a 20 valores e resultará da seguinte fórmula:

CF = PC x 70 % + EPS x 30 %.

em que:

CF = Classificação Final;

PC = Prova de Conhecimentos;

EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

14 - A classificação final dos candidatos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro é expressa de 0 a 20 valores e resultará da seguinte fórmula:

CF = AC x 30 % + EAC x 70 %.

em que:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

15 - Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de selecção e a respectiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam de actas de reuniões do júri do procedimento, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

16 - Composição do Júri de selecção:

Presidente: Ana Virgínia Arrobe Valente da Silva, directora de departamento.

Vogais efectivos: Maria Margarida Pitta Groz Dias, chefe de divisão, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos; Susana Maria Barbosa Abreu, técnica superior.

Vogais suplentes: João Pedro Freitas Vasconcelos e Eduardo Pereira Marques Luís, encarregados operacionais.

17 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos ou fases de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

18 - A publicitação da lista unitária de ordenação final será efectuada na 2.ª série do Diário da República, afixada no Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal do Funchal e disponibilizada na sua página electrónica.

19 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicado na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica do Município do Funchal (www.cm-funchal.pt), por extracto e, no prazo máximo de 3 dias úteis, contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

20 - Quota de emprego - Nos termos do n.º 1 do artigo 3.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 1.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %. Estes devem declarar no requerimento, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.

21 - Dispensada a consulta à DGAEP, que transitoriamente exerce as funções previstas para a ECCRC, por esta concluir na sua página electrónica oficial que "não tendo, ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia".

22 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes na legislação actualmente em vigor.

15 de Novembro de 2010. - O Vereador, por delegação do Presidente da Câmara, Pedro Miguel Amaro de Bettencourt Calado.

303951945

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1205725.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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