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Aviso 24991/2010, de 2 de Dezembro

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Sumário

Cláudia Alexandra de Oliveira Arroteia Santos - nomeada, em comissão de serviço, chefe da Divisão de Recursos Financeiros

Texto do documento

Aviso 24991/2010

Nomeação de pessoal dirigente - Chefe da Divisão de Recursos Financeiro

Em cumprimento do disposto no n.º 10 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção conferida pela Lei 51/2005 de 30 de Agosto, adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 104/2006 de 7 de Junho, e alterada pela Lei 64-A/2008 de 31 de Dezembro, a seguir se publica o Despacho 21 de 14/07/2010, a nomear a candidata Cláudia Alexandra de Oliveira Arroteia Santos no cargo de Chefe da Divisão de Recursos Financeiros, em regime de comissão de serviço, por um período inicial de três anos, e respectiva nota curricular:

«No uso da competência conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99 de 18 de Setembro republicada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, e delegada nos termos do n.º 2 do artº. 69.º do mesmo diploma legal, e conforme disposto no n.º 8 do artigo 21.º da Lei 2/2004 de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005 de 30 de Agosto, aplicada à Administração Local pelo Decreto-Lei 93/2004 de 20 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 104/2006 de 07 de Junho, e alterada pela Lei 64-A/2008 de 31 de Dezembro, no que respeita ao procedimento concursal tendente ao provimento, em regime de comissão de serviço, do cargo de chefia intermédia de 2.º Grau - Chefe da Divisão de Recursos Financeiros, do mapa de pessoal desta Câmara Municipal, aberto por aviso publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 32 de 16/02/2010 e na Bolsa de Emprego Público com o código de Oferta n.º OE201002/0355, determino o seguinte:

De entre as candidaturas admitidas ao referido procedimento e analisados todos os elementos constantes do respectivo processo de avaliação, quem demonstrou possuir maior aptidão para o exercício do cargo de chefia da Divisão de Recursos Financeiros, - foi a candidata Cláudia Alexandra de Oliveira Arroteia Santos por revelar um conhecimento alargado e actualizado da dimensão profissional em questão, e nomeadamente de todo o edifício legislativo que suporta a actual complexa gestão da área Cultural no enquadramento da administração local. Demonstra ainda um conhecimento total da estrutura organizativa da Câmara Municipal de Alcochete articulada a uma capacidade de liderança e de construção de equipas de trabalho coesas e motivadas assentes numa reflexão longa sobre a dimensão da cultura organizacional como um factor de enriquecimento e aperfeiçoamento do serviço público; Espírito crítico elevado associado a um sentido ético de cumprimento com o disposto no estatuto do pessoal dirigente. Rapidez, destreza e flexibilidade na mobilização de conceitos, na operacionalização de novas ideias e na procura de soluções adequadas aos diversos contextos, aliada a uma muito eficaz capacidade discursiva e argumentativa.

Revela portanto possuir os requisitos e o perfil pretendido para prosseguir as atribuições e objectivos da referida Divisão, e tudo nos exactos termos fundamentados na proposta de nomeação, formulada pelo júri do concurso, em cumprimento do n.º 5 do artigo 21.º do supra referido diploma legal, homologada, a 10 de Agosto, pelo Sr. Presidente, e que faz parte integrante do presente procedimento.

Nestes termos, e conforme se constata pela nota curricular, nomeio, a referida candidata Cláudia Alexandra de Oliveira Arroteia Santos, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, ao abrigo do disposto nos números 3 a 5 do artigo 21.º da Lei 2/2004 de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005 de 30 de Agosto, aplicada à Administração Local pelo Decreto-Lei 93/2004 de 20 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 104/2006 de 07 de Junho, e consequentemente alterada pela Lei 64-A/2008 de 31 de Dezembro.

A presente nomeação produzirá efeitos no próximo dia 1 de Setembro.

Em cumprimento do n.º 10 da referida Lei 2/2004 e sucessivas alterações, publique-se o presente despacho.

Paços do Município de Alcochete, 11 de Agosto de 2010, O Vereador do Pelouro, Paulo Alves Machado (Dr.)»

ANEXO

Dados Pessoais:

Nome - Cláudia Alexandra Oliveira Arroteia Santos

Nacionalidade - Portuguesa

Data de Nascimento - 22/08/1979

Formação académica:

Pós-Graduação em Contabilidade e Finanças Públicas Locais (ISLA de Santarém, 2003);

Licenciatura em Administração Pública e Autárquica (Escola Superior de Gestão de Santarém, 2001/2001);

Formação complementar específica:

POCAL - Relatórios de Gestão e Índices de Actividades (ATAM); Fiscalidade Aplicada às Câmaras Municipais (Consultadoria Fiscal, Lda.); Domínio Público das Autarquias Locais (ATAM); POCAL - Contabilidade Analítica (ATAM); Reforma da Tributação do Património (ATAM); Formação Pedagógica Inicial de Formadores (Associação para a Formação Profissional e Desenvolvimento do Montijo); Nova Lei das Finanças Locais, (INA); Operacionalização do SIADAP, Conceitos e Práticas (CEFA); A Prestação de Contas e a Responsabilidade Financeira das Autarquias Locais (Quadros & Metas - Consultores de Gestão e Formação, Lda.); Contratação Pública (AMRS).

Experiência profissional especifica:

Realizou estágio profissional na Divisão Financeira, Sector de Património e Seguros e Secção de Contabilidade, no Município de Alcochete, tendo obtido aproveitamento de Muito Bom.

Em 2002 celebrou contrato de trabalho a termo certo na categoria de Técnico Superior da Divisão Financeira até Julho de 2006 onde, para além de prestar assessoria técnica ao dirigente, era responsável pela elaboração dos documentos previsionais e respectivas modificações, pela prestação de contas, reconciliações bancárias e todas as tarefas de carácter técnico, subjacentes ao controlo financeiro da Câmara Municipal de Alcochete.

Em 15/06/2006 foi nomeada Coordenadora da Divisão Financeira, a qual em Junho 2006, por ocasião da reestruturação dos serviços da Câmara Municipal passou a designar-se Divisão de Recursos Financeiros. Esta divisão comportava o Sector de Contabilidade, o Sector de Gestão de Aprovisionamento, o Sector de Património e Seguros e o sector de Taxas e Licenças e Tesouraria.

Desde a assumpção das funções de Coordenação tem tido como principais responsabilidades a direcção, gestão, coordenação e controlo de unidades operativas, bem como o planeamento, controlo e avaliação das acções/projectos desenvolvidos pelos citados sectores da Divisão e consequente avaliação de desempenho.

Paços do Município de Alcochete, 07 de Setembro de 2010. - O Vereador do Pelouro, Paulo Alves Machado (Dr.)

303949815

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1205705.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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