1 - O Instituto das Participações do Estado apresentou oportunamente o seu projecto de orçamento para 1978, o qual foi entretanto actualizado por forma a ser um instrumento estratégico ao serviço de uma política económica coerente com os objectivos fixados no Plano.
2 - Sem prejuízo das orientações que, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º do estatuto anexo ao Decreto-Lei 496/76, de 26 de Junho, o Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos venha a fixar relativamente às estratégias sectoriais a que o IPE deve subordinar a sua actividade em 1978, a dotação de 1200000 contos atribuída ao IPE no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n.º 102/78, de 26 de Junho, será afecta às seguintes finalidades:
... Contos a) Aumentos de capital de empresas participadas ... 990000 b) Pagamentos de juros de obrigações emitidas pelo IPE como contrapartida de participações ... 100000 c) Despesas de funcionamento ... 110000 ... 1200000 3 - A verba de 990000 contos, destinada a aumentos de capital, será aplicada de acordo com a disciplina estabelecida pelo Despacho Normativo 83/77, de 21 de Março, dos Ministros das Finanças e do Plano e Coordenação Económica.
Ministério das Finanças e do Plano, 26 de Julho de 1978. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, José Manuel Gonçalves Serrão, Secretário de Estado do Planeamento.