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Despacho Normativo 190/78, de 23 de Agosto

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Sumário

Subordina o Instituto das Participações do Estado na sua actividade para 1978 a uma dotação de 1200000 contos atribuída no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n.º 102/78, de 26 de Junho.

Texto do documento

Despacho Normativo 190/78

1 - O Instituto das Participações do Estado apresentou oportunamente o seu projecto de orçamento para 1978, o qual foi entretanto actualizado por forma a ser um instrumento estratégico ao serviço de uma política económica coerente com os objectivos fixados no Plano.

2 - Sem prejuízo das orientações que, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º do estatuto anexo ao Decreto-Lei 496/76, de 26 de Junho, o Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos venha a fixar relativamente às estratégias sectoriais a que o IPE deve subordinar a sua actividade em 1978, a dotação de 1200000 contos atribuída ao IPE no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n.º 102/78, de 26 de Junho, será afecta às seguintes finalidades:

... Contos a) Aumentos de capital de empresas participadas ... 990000 b) Pagamentos de juros de obrigações emitidas pelo IPE como contrapartida de participações ... 100000 c) Despesas de funcionamento ... 110000 ... 1200000 3 - A verba de 990000 contos, destinada a aumentos de capital, será aplicada de acordo com a disciplina estabelecida pelo Despacho Normativo 83/77, de 21 de Março, dos Ministros das Finanças e do Plano e Coordenação Económica.

Ministério das Finanças e do Plano, 26 de Julho de 1978. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, José Manuel Gonçalves Serrão, Secretário de Estado do Planeamento.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/08/23/plain-120555.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/120555.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-06-26 - Decreto-Lei 496/76 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Planeamento

    Aprova o Estatuto do Instituto das Participações do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1977-04-14 - Despacho Normativo 83/77 - Ministérios do Plano e Coordenação Económica e das Finanças

    Fixa em 10000 contos o limite da competência do conselho de gerência do Instituto das Participações do Estado, para o efeito de aquisição de participações no capital de sociedades.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-10-19 - Resolução 306/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Confere ao Ministro das Finanças competência para, até ao limite de 280000 contos, transferir parcelarmente da dotação provisional inscrita em despesas correntes no capítulo 8.º do actual orçamento do Ministério das Finanças para os orçamentos dos serviços gestores de frotas e contingentes de veículos motorizados os montantes necessários à aquisição e recuperação de viaturas e ao equipamento de oficinas de apoio ao parque de viaturas do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-29 - Despacho Normativo 347/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Gabinete do Ministro

    Determina que o montante de 110000 contos constante da alínea c) do Despacho Normativo n.º 190/78, de 26 de Julho, possa ser aplicado na concessão de suprimentos a empresas participadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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