A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Despacho Normativo 83/77, de 14 de Abril

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Sumário

Fixa em 10000 contos o limite da competência do conselho de gerência do Instituto das Participações do Estado, para o efeito de aquisição de participações no capital de sociedades.

Texto do documento

Despacho Normativo 83/77

Nos termos do artigo 20, n.º 2, alínea b), do estatuto aprovado pelo Decreto-Lei 496/76, de 26 de Junho, determina-se o seguinte:

1. É fixado em 10000 contos o limite de competência do conselho de gerência do Instituto das Participações do Estado, para o efeito de aquisição de participações no capital de sociedades, devendo contudo o mesmo conselho informar o Ministro do Plano e Coordenação Económica, com a antecedência de oito dias, dos elementos essenciais de cada operação projectada.

2. As operações de aquisição de participações no capital de sociedades que excedam o limite fixado no número anterior, mas que não ultrapassem o valor de 50000 contos, carecem de autorização do Ministro do Plano e Coordenação Económica.

3. As operações a que se refere o presente despacho e cujo valor excede 50000 contos dependem de autorização previa a conceder por despacho conjunto dos Ministros do Plano e Coordenação Económica e das Finanças.

Ministérios do Plano e Coordenação Económica e das Finanças, 21 de Março de 1977.

- O Ministro do Plano e Coordenação Económica, António Francisco Barroso de Sousa Gomes. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/04/14/plain-220523.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/220523.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-06-26 - Decreto-Lei 496/76 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Planeamento

    Aprova o Estatuto do Instituto das Participações do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-08-23 - Despacho Normativo 190/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Planeamento - Gabinete do Secretário de Estado

    Subordina o Instituto das Participações do Estado na sua actividade para 1978 a uma dotação de 1200000 contos atribuída no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n.º 102/78, de 26 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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