A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Despacho Normativo 347/80, de 29 de Outubro

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Sumário

Determina que o montante de 110000 contos constante da alínea c) do Despacho Normativo n.º 190/78, de 26 de Julho, possa ser aplicado na concessão de suprimentos a empresas participadas.

Texto do documento

Despacho Normativo 347/80

Pelo Despacho Normativo 190/78, de 26 de Julho, foi atribuída ao Instituto das Participações do Estado uma dotação de capital estatutário de 1200000 contos, tendo sido afectada a despesas de funcionamento a quantia de 110000 contos.

Considerando que esta verba não foi aplicada na finalidade prevista e que se torna necessário que a mesma seja utilizada na concessão de suprimentos a empresas participadas, na sequência de compromissos internacionalmente assumidos:

Determina-se que o montante de 110000 contos constante da alínea c) do Despacho Normativo 190/78, de 26 de Julho, possa ser aplicado na concessão de suprimentos a empresas participadas.

Ministério das Finanças e do Plano, 17 de Outubro de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/10/29/plain-32682.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32682.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-08-23 - Despacho Normativo 190/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Planeamento - Gabinete do Secretário de Estado

    Subordina o Instituto das Participações do Estado na sua actividade para 1978 a uma dotação de 1200000 contos atribuída no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n.º 102/78, de 26 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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