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Aviso 24875/2010, de 30 de Novembro

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Sumário

Abertura de concurso externo de ingresso para as categorias de especialista de informática do grau i, nível 2 (estagiário), e técnico de informática do grau i, nível 1 (estagiário), para contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 24875/2010

Concurso Externo de Ingresso

1 - Para efeitos do disposto nos artigos 6.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e as alterações constantes do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, e no disposto no n.º 2 do artigo 6.º, alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que por Deliberação de Câmara de 03/11/2010 se encontra, aberto pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para a modalidade de contrato trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento dos seguintes postos de trabalho no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal do Barreiro. O procedimento concursal destina-se à ocupação dos postos de trabalho previstos, e não ocupados, nos mapas de pessoal conforme n.º 1, do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com o artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

1.1 - Referência 24/10 - 1 Especialista Informática, Grau 1, Nível 2 (Estagiário - 1 Lugar).

Referência 25/10 - 1 Técnico de Informática, Grau 1, Nível 1 (Estagiário - 1 Lugar).

2 - Prazo de validade do concurso: valido para as vagas indicadas, e das que vierem a ocorrer até ao prazo máximo de um ano, nos termos da alínea b) do artigo 7.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho.

3 - Legislação aplicável: o presente concurso rege-se pelas regras constantes dos Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, Portaria 358/2002, de 3 de Abril, por força do artigo 106.º da Lei 12-A/08 de 27/2 na redacção dada pela Lei 3-B/2010 de 28/4.

4 - Âmbito do recrutamento - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4, do artigo 6.º da Lei 12-A/08, de 27/2 o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado. Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho por aplicação do disposto no parágrafo anterior, se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

5 - Vencimento, conteúdo funcional, local e condições de trabalho: as funções serão exercidas na área do Município do Barreiro, sendo as condições de trabalho, funções e remuneração, as previstas no Mapa II do Decreto-Lei 97/2001 de 26 de Março, e as regalias sociais as genericamente vigentes para os trabalhadores da Administração Local.

6 - São requisitos gerais e especiais de admissão:

6.1 - Requisitos Gerais: os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.2 - Requisitos Especiais: Referência 24/10 - Possuir Licenciatura no domínio da informática.

Referência 25/10 - Possuir o Curso Tecnológico, curso das escolas profissionais ou curso que confira certificado de qualificação de nível III em áreas de informática, de acordo com o estabelecida na alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.

7 - Formalização de Candidaturas:

7.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara e enviadas para a Divisão de Recursos Humanos, Rua José Magro, n.º 2 A - 2830 350 Barreiro, remetidas pelo correio com aviso de recepção.

7.2 - Do Requerimento deverá constar, sob pena de exclusão:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço emissor, morada, código postal, e telefone se houver.

b) Identificação do concurso a que se candidata.

c) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos a que se refere no ponto 6.1.

7.3 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado donde constem as habilitações profissionais e experiencia profissional, com indicação das funções com maior interesse para o lugar a que se candidatam, e quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito, juntando prova dos mesmos.

b) Fotocópia do certificado de habilitações, diplomas de cursos de formação profissional e outros.

c) Fotocópia do bilhete de identidade e cartão de identificação fiscal.

d) No caso de ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, indicar a categoria que detém e respectivo índice remuneratório, serviço a que pertence e natureza do vínculo.

e) Fotocópia de documento comprovativo da situação e grau de deficiência, caso se aplique.

8 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvidas sobre a situação que descreve a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.

9 - AS falsas declarações prestadas serão punidas conforme previsto no artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Métodos de selecção: os métodos de selecção a utilizar são constituídos por: Avaliação Curricular, Prova de Conhecimentos e Entrevista.

10.1 - Avaliação Curricular (AC), onde serão avaliadas as habilitações literárias (HL), formação profissional (FP) e experiência profissional (EP).

A avaliação curricular terá carácter eliminatório sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, e será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultante da aplicação da seguinte fórmula:

AC= (HL x 0,2) + (FP x 0,2) + (EP x 0,6)

10.2 - Prova de Conhecimentos (PC), será valorada numa escala de 0 a 20 valores e terá carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

A prova pretende avaliar os conhecimentos sobre os temas relativos aos direitos e deveres da função pública e a deontologia profissional, bem como os conhecimentos específicos para o exercício da função, de acordo com o programa infra-enunciado; terá carácter eliminatório, será de natureza teórica e revestirá a forma escrita, com duração máxima de duas horas e trinta minutos

Referência 24/10 - Especialista Informática

Programa: Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovado pela Lei 58/2008 de 9/9; Regime Jurídico de Vínculos, Carreiras e Categorias - Lei 12-A/2008 de 27/2; Lei 59/2008 de 11/9; que aprova o Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas; Temas:- O sistema de informação e a segurança informática; Redes de Computadores; O Governo Electrónico; O Especialista de Informática, Bibliografia "Introdução à Segurança Informática, Calos Serrão; "Computer Networking: A top-down approach featuring the internet, Kurose e Ross;Revista de Estudos Politécnicos 2008, Vol. VI. N.º 9; Portaria 358/2002 de 3 de Abril.

Referência 25/10 - Técnico de Informática

Programa: Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovado pela Lei 58/2008 de 9/9; Regime Jurídico de Vínculos, Carreiras e Categorias - Lei 12-A/2008 de 27/2; Lei 59/2008 de 11/9; que aprova o Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas; Temas: Hardware e Software; Redes de Computadores; O armazenamento de informação; Bibliografia: Introdução à Informática, Luís Gouveia; Computer Networking: A top-down approach featuring the internet, Kurose e Ross; Tecnologias Informáticas, Alexandre Faria.

10.3 - Entrevista (ENT), pretende avaliar numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o exercício do cargo, na escala de 0 a 20 valores.

11 - A Classificação Final (CF), dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultante da aplicação da seguinte fórmula:

CF= (0,3 x AC) + (0,5 x PC) + (0,2 x ENT)

12 - A publicação da relação de candidatos e da classificação final será feita nos termos do n.º 2 do artigo 34.º e n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho.

13 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção constam de acta de reunião do Júri do concurso, sendo facultada aos candidatos quando solicitadas.

14 - O Estágio tem a duração de seis meses, sendo os estagiários com classificação não inferior a Bom (14 valores) providos nas vagas postas a concurso, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001 de 26 de Março.

15 - Factores de Preferência, Em caso de igualdade de classificação, prevalecem como factores de desempate os critérios referidos no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 229/2001 de 3 de Fevereiro. Subsistirão ainda como factores de desempate os critérios referidos na alínea c) do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, bem como os critérios estabelecidos pelo Júri, conforme prevê o n.º 3 do citado artigo 37.º

Não foi efectuada a consulta prévia à ECCRC, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, uma vez que se encontra temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

17 - Composição do Júri:

Ref. 24/10 Presidente - Rogélia Costa, Directora de Departamento de Inovação e Comunicação; Vogais efectivos - Lídia Pereira, Chefe de Divisão de Informática e Novas Tecnologias que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;, e José Assunção, Técnico Superior da Divisão de Recursos Humanos. Vogais suplentes - Abel Nobre, Especialista de Informática, Ana Lameira, técnica superior da Divisão de Recursos Humanos.

Ref. 25/10 Presidente - Rogélia Costa, Directora de Departamento de Inovação e Comunicação; Vogais efectivos - Lídia Pereira, Chefe de Divisão de Informática e Novas Tecnologias que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos, e Ana Lameira, técnica superior da Divisão de Recursos Humanos. Vogais suplentes - Abel Nobre, Especialista de Informática, José Assunção, Técnico Superior da Divisão de Recursos Humanos.

Município do Barreiro, aos 15 de Novembro de 2010. - O Vereador (no uso da competência delegada), Carlos Alberto Fernandes Moreira.

303944703

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1205320.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Decreto-Lei 229/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Constitui a sociedade COSTAPOLIS, Sociedade para o Desenvolvimento do Programa Polis na Costa da Caparica, S. A., sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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