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Aviso 24675/2010, de 29 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de quatro postos de trabalho de especialista de informática de grau 1, nível 2

Texto do documento

Aviso 24675/2010

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho do Conselho de Gestão de 27/10/2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão a estágio, para a contratação por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 4 lugares de especialista de informática do grau 1, nível 2, da carreira de especialista de informática previstos e não ocupados, no mapa de pessoal da Universidade de Évora, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

2 - Legislação aplicável: o recrutamento rege-se nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, Portaria 358/2002, de 3 de Abril, Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro.

3 - Local de trabalho - Serviços de Informática da Universidade de Évora.

4 - A caracterização dos postos de trabalho é a constante do artigo 2.º da Portaria 358/2002, de 3 de Abril, sendo o procedimento aberto para as seguintes áreas:

a) Área I - Desenvolvimento de Sistemas de Informação (2 lugares):

a) Analisar os requisitos e proceder à concepção lógica dos sistemas de informação, especificando as aplicações e programas informáticos, as entradas e saídas, os modelos de dados e os esquemas de processamento;

b) Projectar, desenvolver e documentar as aplicações e programas informáticos, assegurando a sua integração nos sistemas de informação existentes e compatibilidade com as plataformas tecnológicas utilizadas;

c) Instalar, configurar e assegurar a integração e teste de componentes, programas e produtos aplicacionais, definindo as respectivas regras de segurança e recuperação e os manuais de utilização;

d) Elaborar rotinas e programas utilitários e definir procedimentos de uso geral necessários a uma fácil e correcta utilização dos sistemas aplicacionais instalados;

e) Colaborar na formação e prestar apoio aos utilizadores na operação dos sistemas aplicacionais e produtos de microinformática e na programação de procedimentos de interrogação de ficheiros e bases de dados.

b) Área II - Desenvolvimento Web (2 lugares):

a) Conceber e desenvolver a arquitectura e acompanhar a implementação dos sistemas e tecnologias de informação, assegurando a sua gestão e continuada adequação aos objectivos da organização;

b) Definir os padrões de qualidade e avaliar os impactes, organizacional e tecnológico, dos sistemas de informação, garantindo a normalização e fiabilidade da informação;

c) Organizar e manter disponíveis os recursos informacionais, normalizar os modelos de dados e estruturar os conteúdos e fluxos informacionais da organização e definir as normas de acesso e níveis de confidencialidade da informação;

d) Colaborar na divulgação de normas de utilização e promover a formação e o apoio a utilizadores sobre os sistemas de informação instalados ou projectados.

5 - Requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da LVCR: podem ser opositores ao procedimento concursal os trabalhadores que até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções pública ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6 - Requisitos especiais de admissão:

a) Licenciatura em Engenharia Informática para as duas áreas em concurso, sem possibilidade de substituição ao nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

b) Para a área de Desenvolvimento de Sistemas de Informação, experiência comprovada em:

a) Desenvolvimento de aplicações em linguagens de programação estruturadas orientadas para a web: PHP, XHTML, CSS, SQL utilizando as metodologias MVC e OO;

b) Administração de bases de dados por forma a garantir a segurança e integridade da informação existente, com preferência para experiência em PostgreSQL e MySQL;

c) Definição de mecanismos de segurança, confidencialidade e integridade da informação;

d) Apoio técnico aos utilizadores no uso de sistemas de informação ele relacionados;

e) Definição, implementação e consolidação de mecanismos de integração entre plataformas e serviços;

f) Gestão e administração de servidores Linux;

g) Experiência comprovada no mínimo de 2 anos em funções similares;

c) Para a área de Desenvolvimento Web, experiência comprovada em:

a) Desenvolvimento de aplicações web e gestão de conteúdos, com preferência para experiência na utilização do gestor de conteúdos EzPublish;

b) Gestão e desenvolvimento de sistemas de gestão documental, nomeadamente em plataformas open-source;

c) Gestão e administração de servidores Linux;

d) Desenvolvimento de aplicações em linguagens de programação estruturadas orientadas para a web: PHP, XHTML, CSS, SQL utilizando as metologias MVC e OO;

e) Experiência comprovada no mínimo de 2 anos em funções similares.

7 - No caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho em acusa por aplicação do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento pode ser feito, tendo em conta a natureza técnica das tarefas a executar e a urgência de Serviço de que se reveste o procedimento, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da mesma lei, conforme autorização concedida por despacho de 27/10/2010 do Reitor da Universidade de Évora.

8 - Forma da candidatura:

8.1 - A candidatura é apresentada em formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, disponibilizada no site electrónico da Universidade de Évora https://www.uevora.pt, podendo ser entregues, pessoalmente, durante o horário normal de expediente na morada a seguir indicada, ou remetidas por correio, registado e com aviso de recepção, até ao termo do prazo, para Divisão de Recursos Humanos e Serviços Comuns, Secção de Pessoal, Largo da Sra. da Natividade, 7002-554 Évora.

8.2 - Cada candidato deverá anexar ao requerimento fotocópias dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce e exerceu anteriormente;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais indicadas;

d) Documento comprovativo dos elementos que eventualmente sejam relevantes para apreciação do seu mérito;

e) Para quem tenha vínculo à função pública, declaração, passada pelo serviço ou organismo de origem, especificando a existência e a natureza do vínculo à função pública, a designação funcional e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.

8.3 - Não será admitida a junção de documentos que pudessem ter sido apresentados dentro do prazo previsto para a entrega das candidaturas, conforme o previsto no n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.4 - Não são admitidas candidaturas remetidas por correio electrónico.

9 - Os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

a) 1.ª fase - Avaliação curricular (AC);

b) 2.ª fase - Prova de conhecimentos específicos (PC);

c) 3.ª fase - Entrevista profissional, se necessário (EP).

9.1 - A avaliação curricular, com carácter eliminatório, será pontuada na escala de 0 a 20 valores e tem por objectivo avaliar as aptidões profissionais dos candidatos com base na análise do respectivo currículo profissional. Serão considerados e ponderados, através da sua expressão quantitativa, de acordo com o exposto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) Habilitações académicas de base, onde se poderá a titularidade do grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacidades adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

d) Para quem tenha vínculo à função pública, declaração, passada pelo serviço ou organismo de origem, especificando a existência e a natureza do vínculo à função pública, a designação funcional e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.

9.2 - A prova de conhecimentos específicos, terá a duração máxima de uma hora, revestirá a forma escrita, sem consulta. Esta terá carácter eliminatório, versando as matérias constantes deste aviso.

9.2.1 - A pormenorização e delimitação dos temas e respectiva bibliografia necessária à preparação dos mesmos encontra-se divulgada no anexo ao presente aviso.

9.2.2 - A prova de conhecimentos terá carácter eliminatório e será pontuada de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que não obtenham, classificação igual ou superior a 9,5 valores.

9.3 - A entrevista profissional visará definir o perfil pessoal e profissional dos candidatos, bem como a sua motivação e adequação às funções a desempenhar, apenas sendo realizada se o júri entender como necessária.

10 - A classificação final resultará da média ponderada das classificações obtidas em todos os métodos de selecção, nos termos do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - De acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação na aplicação dos métodos de selecção, bem como do sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada por escrito.

12 - São excluídos os candidatos que não realizem qualquer um dos métodos de selecção ou das suas fases, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguinte.

13 - São excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção ou numa das fases, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguinte.

14 - O local, a data, a hora da realização das provas de conhecimentos, das entrevistas, as listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão divulgados nos termos previstos nos artigos 28.º, 33.º 35.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, considerando-se como exclusão a desistência no prosseguimento do concurso e a não comparência dos candidatos. Havendo lugar à afixação de listas, será esta efectuada no placard da Divisão de Recursos Humanos e Serviços Comuns e em www.uevora.pt.

15 - Composição e identificação do júri:

Presidente - Luís Jorge Catela Quintano, Chefe da Divisão de Sistemas, Aplicações e Multimédia;

Vogais efectivos:

Ana Graça Preciosa Ramos Silva Filipe, Especialista de Informática do grau 1, nível 3 dos Serviços de Informática, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;

Joaquim José Santos Lopes Godinho, Director dos Serviços de Informática;

Vogais suplentes:

Maria Madalena Cupertino Osório de Barros, técnica superior dos Serviços de Informática.

Marinela Rodrigues Lúcio Tavares Festas, técnica superior dos Serviços de Informática.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação".

ANEXO

Conteúdo programático para a prova de conhecimentos

Desenvolvimento e manutenção de aplicações informáticas;

Planeamento, organização e gestão de sistemas de informação;

Privacidade e segurança de sistemas informáticos;

Controlo e avaliação de sistemas informáticos;

Noções de privacidade e segurança de informação;

Análise de sistemas;

Apoio a utilizadores.

Bibliografia:

Software Engineering, Ian Sommerville, Addison-Wesley, ISBN 0-201-39815-X;

Database Design for Mere Mortals, Michael J. Hernandez, Addison-Wesley, ISBN 0-201-69471-9;

Computer Security Basics, Deborah Russel and t. Gangime Sr., O'Reilly, ISBN 0-937175-71-4;

Dynamic HTML, The definitive reference, Danny Goodman, O'Reilly, ISBN 1-56592-494-0;

Buiding Secure and reliable network applications, Kenneth P. Birman, Manning, ISBN 1-884777-29-5;

EzPublish documentation, http://doc.ez.no/

CakePHP documentation, http://book.cakephp.org/

Postgresql documentation, http://www.postgresql.org/docs/

18 de Novembro de 2010. - O Administrador da Universidade de Évora, Rui Manuel Gonçalves Pingo.

203966882

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1204826.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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