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Aviso 24588-C/2010, de 26 de Novembro

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Sumário

Concurso interno de ingresso para recrutamento de um trabalhador em regime de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a carreira de especialista, categoria de especialista de informática do grau 1, nível 2

Texto do documento

Aviso 24588-C/2010

Concurso interno de ingresso para o recrutamento de 1 trabalhador em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira de especialista de informática, categoria de especialista de informática do grau 1, nível 2.

1 - Em conformidade com os artigo 6.º, artigo 7.º, alínea b), artigo 10.º, n.os 1 e 3, artigos 27.º e 28.º, do Decreto -Lei 204/98 de 11 de Julho, artigo 8.º, n.º 2, alínea b, do Decreto -Lei 97/2001, de 26 de Março e do artigo 2.º, da Portaria 358/2002, de 3 de Abril, torna-se público que, pelo meu Despacho 68/2010, de 23 de Novembro, encontra -se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicitação deste aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para o recrutamento e preenchimento de 1 posto de trabalho para a carreira e categoria de especialista de informática do Grau 1, Nível 2, para a subunidade de Telecomunicações e Informática do mapa de pessoal desta Câmara, e dos que vierem a ocorrer no prazo máximo de um ano a contar da data da publicação da lista de classificação final, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. O ingresso nas carreiras de informática é precedido de estágio, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001.

2 - Local de trabalho - Município de Tondela.

3 - Conteúdo funcional - ao lugar a preencher corresponde, em termos genéricos, o exercício das funções da carreira de especialista de informática constantes no artigo 2.º da Portaria 358/2002, de 3 de Abril.

4 - Até ao termo do prazo de entrega das candidaturas fixado no presente aviso, os candidatos deverão satisfazer os seguintes requisitos gerais e especiais de admissão:

Requisitos gerais - os constantes no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho

Requisitos especiais - os constantes no artigo 8.º, n.º 2, alínea b), do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.

O recrutamento será feito entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida.

5 - Remuneração e regalias sociais - as vigentes para a Administração Pública, sendo o valor da remuneração de 1.373,12 (euro) correspondente ao índice 400.

6 - Nível habilitacional exigido: licenciatura no domínio da engenharia informática.

7 - Caracterização do posto de trabalho:

1 posto de trabalho para a carreira e categoria de especialista de informática do Grau 1, Nível 2, para a subunidade de Telecomunicações e Informática, para as áreas de Gestão de Sistemas - Ambientes de Virtualização, Ambientes WEB/CRM, Bases de Dados.

Condições preferenciais:

a) Conhecimentos de ambientes de virtualização VMWare ESX e Hyper-V;

b) Conhecimentos de segurança informática;

c) Conhecimentos profundos de ambientes Windows, nomeadamente SQL Server, Active Directory e IIS;

d) Conhecimentos profundos de arquitecturas de redes, nomeadamente redes baseadas em tecnologias TCP/IP e Internet;

8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão, em conformidade com o artigo 19.º do Decreto -Lei 204/98, de 11 de Julho e do artigo 8.º, n.º 2, do Decreto -Lei 97/2001, de 26 de Março, os seguintes:

a) Prova de Conhecimentos Específicos Oral;

b) Avaliação Curricular;

c) Entrevista Profissional de Selecção.

8.1 - A prova de conhecimentos específicos revestirá a forma oral, terá a duração de 30 minutos, incidindo sobre matérias referentes aos temas abaixo indicados:

a) Arquitecturas de Sistemas e Redes;

b) Sistemas Microsoft Windows;

c) Ambiente de Virtualização VMWare e Hyper-V;

d) Sistemas SGBD SQL Server, Informix;

8.2 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para a qual o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, ponderando-se a habilitação académica de base, a formação profissional e a experiência profissional.

8.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

Nota Final = PCO (35 %) + AC (30 %) + EPS (35 %)

9 -A não comparência dos candidatos à prestação de qualquer um dos métodos de selecção, será considerada como desistência no prosseguimento do concurso.

10 - A classificação final dos candidatos, expressa numa escala de 0 a 20 valores, resultará da classificação obtida nos métodos de selecção utilizados.

11 - O critério de apreciação e de ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitado.

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - A apresentação da candidatura deverá ser formalizada em formulário tipo, devidamente assinado.

O formulário está disponível no site oficial da C. M. Tondela em www.cm-tondela.pt. As candidaturas poderão ser entregues na secção de Recursos Humanos das 09:00 às 17:00 horas ou remetidas pelo correio, registadas, com aviso de recepção, para o Largo da República, 16, 3464-001 Tondela.

12.2 - As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae datado e assinado;

b) Fotocópias dos certificados de habilitações literárias e da formação profissional relacionada com a área funcional do posto de trabalho a que se candidata;

c) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a relação jurídica de emprego público, a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou ocupou por último.

d) As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - O prazo para a apresentação das candidaturas é, de acordo com o estipulado no artigo 32.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, de 10 dias úteis contados da data da publicação deste aviso no Diário da República.

13.1 - A prova de conhecimentos específicos oral e a entrevista profissional de selecção decorrerão no décimo segundo dia útil após publicação no Diário da República.

14 - A lista de classificação final do concurso, que contém a graduação dos candidatos é notificada aos candidatos nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - Nos termos do disposto no artigo 28.º do Decreto -Lei 204/98, de 11 de Julho, o presente aviso será publicado no Diário da República, 2.ª série, sendo ainda publicado em órgão de imprensa de expansão nacional um anúncio contendo apenas a referência ao Município de Tondela, à carreira e categoria e ao Diário da República em que o aviso se encontra publicado.

18 - O Júri tem a seguinte constituição:

Presidente: António Manuel Dinis Ribeiro Marques, Vereador em Regime de Permanência;

1.º Vogal efectivo: Pedro Luís Jesus Ferreira Adão, vereador em Regime de Permanência, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efectivo: Ricardo Jorge Figueiredo Riquito, Especialista de Informática de Grau 2;

1.º Vogal suplente: Fátima Carla Dias Antunes Carmona Pires, vereadora em regime de permanência;

2.º Vogal suplente: Carlos Alberto Cardoso Henriques, chefe de divisão.

19 - Legislação aplicável - O concurso reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março e Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Decreto -Lei 204/98, de 11 de Julho, Decreto -Lei 97/2001, de 26 de Março, Decreto -Lei 209/2009, de 3 de Setembro, Portaria 358/2002, de 3 de Abril e Código do Procedimento Administrativo.

Tondela, 25 de Novembro de 2010. - O Vereador do Pelouro dos Recursos Humanos, António Manuel Dinis Ribeiro Marques.

303998594

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1204529.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-25 - Lei 97/2001 - Assembleia da República

    Altera o Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro, no que respeita a contrafacção de moeda, passagem de moeda falsa e aquisição de moeda falsa para ser posta em circulação.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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