Procedimento Concursal comum, para recrutamento de um Assistente Técnico - Assistente de Arqueologia com relação jurídica de emprego público previamente estabelecida
1 - Nos termos do disposto no n.os 3, 4 e 6 do artigo 6.º dos n.os 1 e 3 do artigo 9.º e do artigo 50.º, todos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugada com a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de Torre de Moncorvo de 15 de Outubro de 2010, se encontra aberto procedimento concursal para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, destinado ao preenchimento de um (1) posto de trabalho da carreira e categoria de Assistente Técnico (Arqueologia) previsto no mapa de pessoal do Município de Torre de Moncorvo.
Considerada a dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), até à publicação de procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, não foi efectuada a consulta prevista no n.º 1 do Artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
2 - Nos termos da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - Prazo de apresentação de candidaturas: 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
4 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
5 - Caracterização do Posto de Trabalho: Conforme o Mapa de Pessoal e anexo referido no n.º 2 do art. 49 da Lei 12-A/2008.
6 - Remuneração: Nos termos do artigo 62.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da carreira é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
7 - Local de Trabalho: Município de Torre de Moncorvo.
8 - Destinatários: Foi autorizada, nos termos do n.º 4, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado, de entre trabalhadores com contrato em funções públicas por tempo indeterminado.
9 - Requisitos gerais de admissão ao concurso: nos termos do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, pode, ser admitidos a este procedimento concursal os indivíduos que até ao termo prazo de entrega das candidaturas, fixado no presente aviso satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções que se propõe desempenhar;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
10 - Nível Habilitacional exigido: 12.º Ano de Escolaridade ou equiparado.
11 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho previsto no Mapa de Pessoal.
12 - As candidaturas deverão ser formalizadas obrigatoriamente, sob pena de exclusão em requerimento próprio, no cumprimento do disposto n.º 1 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e do Despacho 11321/2009, de 8 de Maio. O formulário do requerimento encontra-se disponível no endereço www.torredemoncrvo.pt
13 - O candidato deverá preencher correctamente todo o formulário, sob pena de exclusão.
14 - Documentos: Juntamente com o requerimento, os candidatos deverão apresentar obrigatoriamente os seguintes documentos, sob pena de exclusão:
14.1:
a) Curriculum Vitae detalhado;
b) Fotocópia de Certificado de Habilitações;
c) Declaração emitida pelo serviço onde o candidato se encontra a exercer funções, onde conste, de forma inequívoca a natureza do vínculo à Administração Pública;
d) Declaração emitida pelo serviço onde o candidato se encontra a exercer funções, comprovativa das principais tarefas correspondentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, com indicação da duração do seu exercício, se for caso disso:
e) Fotocópia dos certificados das acções de formação/seminários/conferências relacionados com o conteúdo funcional do posto de trabalho a que se candidata;
15 - As falsas declarações eventualmente prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal, e constituem infracção disciplinar.
16 - O candidato com deficiência tem preferência legal, nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.
17 - Métodos de selecção: AC= Avaliação curricular e EAC= Entrevista de Avaliação de Competências.
18 - A ordenação final dos candidatos que completem o processo resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efectuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro:
VF = AC x 40 % + EAC x 60 %
em que:
VF= Valoração Final
AC= Avaliação Curricular
EAC= Entrevista Avaliação Competências
19 - Nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro ficam excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores no método de selecção AC, não lhe sendo aplicado o método seguinte ou seja a EAC.
20 - Composição do Júri:
Presidente: Eng.º José Manuel Aires, Vice-presidente, Vereador a Tempo Inteiro.
Vogais efectivos: Eng.º Jorge Manuel Jordão Afecto, Director de Departamento Técnico de Obras e Serviços Urbanos e Dr. Nuno Alexandre Remisio Rodrigues Saldanha, Técnico Superior, Jurista;
Vogais suplentes: Manuel Fernando Camisa, Coordenador Técnico da Divisão Administrativa e Financeira e Maria Manuela Brandão Dengucho, Assistente Técnica;
O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo Vogal Efectivo Eng.º Jorge Manuel Jordão Afecto, Director de Departamento Técnico de Obras e Serviços Urbanos.
Torre de Moncorvo, 17 de Novembro de 2010. - O Presidente da Câmara, Aires Ferreira.
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