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Aviso 24346/2010, de 23 de Novembro

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Sumário

Nomeação no cargo de chefe de divisão municipal de Resíduos Sólidos do técnico superior Carlos Augusto Martins Ferreira

Texto do documento

Aviso 24346/2010

Nos termos do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15/1, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30/08 e alterada pela Lei 64-A/2008, de 31/12, e Lei 3-B/2010 de 28/04, aplicada à Administração Local pelo Decreto-Lei 93/2004 de 20/04, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 104/06, de 7/6, foi publicado na Bolsa de Emprego Público sob o código de oferta OE201008/0810, no Diário da República, 2.ª série, 167, de 27.08.2010 e no jornal Correio da Manhã de 30.08.2010, o aviso com vista ao recrutamento para o lugar de Chefe de Divisão Municipal de Resíduos Sólidos.

Dos cinco candidatos ao procedimento concursal, 1 candidato foi excluído por não fazer prova de vínculo à Administração Pública. Dos quatro candidatos admitidos ao procedimento, apenas dois compareceram à entrevista pública de selecção.

Após a aplicação dos métodos de selecção, o júri do procedimento concursal entendeu ser o candidato Carlos Augusto Martins Ferreira, que revelou níveis de segurança, de empenhamento, de motivação e de liderança suficientemente fortes para o perfil solicitado para um bom desempenho das funções do cargo em causa, tendo o Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Loures, deliberado em reunião de 02.11.2010, nomear aquele candidato no lugar de Chefe de Divisão Municipal de Resíduos Sólidos, em regime de comissão de serviço por três anos, renovável por iguais períodos de tempo, de acordo com o disposto no n.º 9 do artigo 21.º da lei acima referida.

As razões mencionadas, são comprovadas através do seu currículo académico e profissional, cuja nota curricular se indica:

I - Dados Pessoais:

Nome: Carlos Augusto Martins Ferreira.

II - Habilitações Literárias:

Licenciatura em Sociologia, Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa; Pós-Graduação em Ciências da Comunicação, Cultura e Tecnologias da Informação; Pós Graduação em Gestão das Cidades, IEESF - Instituto Europeu de Estudos Superiores e Formação.

III - Formação Profissional:

Formação em Gestão por Processos (Bussiness Process Management); Formação Pedagógica de Formadores; O Novo Regime de Avaliação de Desempenho; SIADAP - Follow up; Tradução de Estratégias de médio/curso prazo em objectivos e indicadores, partes 1 e 2; Reorganização/Inovação e Criatividade nos Serviços; A Gestão de Conteúdos e Processos; Comunicação e Marketing Público; Gestão Estratégica e Planeamento; Novos Desafios na Administração Pública Local; Para além de inúmeras participações em reuniões científicas como congressos, encontros, fóruns, simpósios e workshops.

IV - Percurso Profissional:

De 1984 a 1999, exerceu funções na Tabaqueira/Phillip Morris, designadamente como Gestor da Área de Formação e Documentação, Responsável da Área de Remunerações e Regalias Sociais, Responsável de Desenvolvimento de Recursos Humanos e responsável da Área de Desenvolvimento Organizacional.

De 1999 a 2001 exerceu funções de Director de Recursos Humanos na Enatur-SA.

De 2001 a 2003, exerceu funções de Director de Recursos Humanos no Grupo ETE - Empresa de Tráfego e Estiva.

De 2004 a 2009, exerceu funções de Técnico Superior de assessoria ao Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Loures.

De Julho a Dezembro de 2009, foi nomeado Chefe de Divisão de Equipamento e Transportes, em Regime de Substituição, nos Serviços Municipalizados de Loures.

Em Janeiro de 2010, foi nomeado Chefe de Divisão de Equipamento e Transportes, em Regime de Substituição, nos Serviços Municipalizados de Loures.

Loures, 10 de Novembro de 2010. - O Vogal do Conselho de Administração, Jorge M. F. Baptista.

303941552

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1203278.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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