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Declaração DD2329, de 31 de Março

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Sumário

Rectifica o Decreto-Lei 8/87, de 6 de Janeiro - Distribui as competências entre o Governo e as Administrações e Juntas Autónomas dos Portos para a Revisão de Taxas Portuárias .

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 8/87, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 4, de 6 de Janeiro de 1987, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 4.º, onde se lê:
...
Artigo 7.º da Portaria 40-A/86, de 29 de Janeiro:
Artigo 2.º do Decreto Regulamentar 34/86, de 26 de Agosto.
deve ler-se
...
Artigo 7.º do Regulamento de Tarifas e Taxas da Administração do Porto de Sines, anexo à Portaria 40-A/86, de 29 de Janeiro;

Artigo 2.º do Regulamento de Tarifas, anexo ao Decreto Regulamentar 34/86, de 26 de Agosto.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Março de 1987. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-01-29 - Portaria 40-A/86 - Ministérios das Finanças, da Indústria e Comércio e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Regulamento de Tarifas e Taxas da Administração do Porto de Sines.

  • Tem documento Em vigor 1986-08-26 - Decreto Regulamentar 34/86 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Regulamento de Tarifas da Administração dos Portos do Douro e Leixões (APDL)

  • Tem documento Em vigor 1987-01-06 - Decreto-Lei 8/87 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Atribui competências ao Governo e às administrações e juntas autónomas dos portos para a revisão de taxas portuárias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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