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Deliberação (extracto) 2108/2010, de 19 de Novembro

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Sumário

Deliberação do Conselho Directivo do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. - nomeação, em regime de comissão de serviço, no cargo de director de centro do Centro de Formação Profissional de Leiria da Delegação Regional do Centro, cargo de direcção intermédia de 1.º grau

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 2108/2010

Por deliberação do Conselho Directivo do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., de 2 de Novembro de 2010, nos termos e ao abrigo dos Estatutos do IEFP, IP, aprovados pela Portaria 637/2007, de 30 de Maio, e republicados em anexo à Portaria 570/2009, de 29 de Maio, rectificada pela Declaração de Rectificação 42/2009, de 23 de Junho, e da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e alterada pela Lei 64-a/2008, de 31 de Dezembro, que estabelece o Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Central, Local e Regional do Estado (EPD), conjugado com o disposto no artigo 6.º, da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, foi nomeada, em regime de comissão de serviço, pelo período de 3 anos, a licenciada, Paula Cristina Miranda Almeida Gonçalves, no cargo de Directora de Centro do Centro de Formação Profissional de Leiria da Delegação Regional do Centro, cargo de direcção intermédia de 1.º grau.

Nota Curricular

Paula Cristina Miranda de Almeida Gonçalves, nascida a 30 de Julho de 1961.

Licenciada em Psicologia, pela Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação da Universidade de Coimbra.

Desde 26 de Janeiro de 2010 e até à presente data, exerce funções de Directora do Centro de Formação Profissional de Leiria, em regime de substituição, cargo equiparado a cargo de direcção intermédia de 1.º grau, por deliberação do Conselho Directivo de 26 de Janeiro e 13 de Abril de 2010. Por inerência do cargo, tem vindo a acumular a s funções de coordenação do Centro Novas Oportunidades e de Chefe de Serviços do Centro de Formação Profissional de Leiria.

De 3 de Dezembro 2002 a 26 de Janeiro de 2010, exerceu o cargo de Chefe de Serviços do Centro de Formação Profissional de Leiria.

No período compreendido entre 3 de Dezembro 2001 e 3 Dezembro de 2002, exerceu o cargo de Directora do Serviço de Verificação de Incapacidades, da Unidade de Previdência e Apoio à Família do Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Centro Distrital de Leiria.

No período compreendido entre 2 de Fevereiro de 1992 e 3 de Dezembro de 2001, exerceu funções de Conselheira de Orientação Profissional no Centro de Formação Profissional de Coimbra.

No período compreendido entre Maio de 1987 e 2 de Fevereiro de 1992, exerceu funções de Conselheira de Orientação Profissional no Centro de Emprego de Leiria.

Foi participante como oradora em conferências e seminários, assim como formadora de temáticas relacionadas com o desenvolvimento de competências pessoais e de empregabilidade.

É co-autora dos programas de Treino Cognitivo para Jovens Formandos (1994) e de Desenvolvimento de Competências Pessoais e Profissionais (1996).

Foi coordenadora de estágios profissionais e orientadora de estágios académicos.

Foi júri de concursos de admissão.

É representante do IEFP nos Conselhos Municipais de Educação de Leiria, Pombal e Porto de Mós.

2010-11-12. - A Directora de Serviços, Maria Teresa Gonçalves de Matos Vitorino.

203940848

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1202429.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-05-30 - Portaria 637/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova os Estatutos do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-29 - Portaria 570/2009 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social

    Altera os Estatutos do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., aprovados pela Portaria n.º 637/2007, de 30 de Maio e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-06-23 - Declaração de Rectificação 42/2009 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica a Portaria n.º 570/2009, de 29 de Maio, dos Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social, que altera os Estatutos do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., aprovados pela Portaria n.º 637/2007, de 30 de Maio.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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