Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho de assistente operacional da carreira geral de assistente operacional na modalidade de contrato a tempo indeterminado.
Torna público que para efeito do disposto do n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, por deliberação da Freguesia de São Pedro de Vila Franca do Campo de 7 de Julho de 2010, se encontra aberto, pelo período de 10 (dez) dias úteis, a contar da publicação do presente aviso, procedimento concursal comum, para ocupação do seguinte posto de trabalho previsto no mapa de pessoal da Freguesia de São Pedro de Vila Franca do Campo na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado:
Um posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional, - com a escolaridade obrigatória.
1 - Local de Trabalho:
Na sede da Junta de Freguesia de São Pedro de Vila Franca do Campo.
2 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar:
Funções enquadradas nas referências no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, no que respeita à categoria de Assistente Operacional.
3 - Posicionamento Remuneratório:
Será objecto de negociação entre o trabalhador e a Freguesia de São Pedro de Vila Franca do Campo, de acordo com o disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
4 - Requisitos de Admissão relativos ao trabalhador:
Serem detentores de relação Jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida com o disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e possuir os requisitos enunciados no artigo 8.º da mesma lei.
4.1 - No caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho nas situações referidas, procede-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo indeterminado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego previamente estabelecida.
4.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrado em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço idênticos ao que, para cuja ocupação se publica os procedimentos.
5 - Nível Habilitacional:
Estar habilitado com a escolaridade obrigatória
6 - Formalização de candidaturas:
Através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura, disponível na página electrónica desta Junta de Freguesia de São Pedro de Vila Franca do Campo em www.jfsaopedro.net
6.1 - Só é admissível a apresentação de candidaturas em suporte de papel.
6.2 - A entrega das candidaturas poderá ser efectuada:
Pessoalmente, na Junta de Freguesia de São Pedro de Vila Franca do Campo, Rua da Natividade n.º 40A 9680- 127 Vila Franca do Campo, 9:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:30h, ou, através de correio registado e com aviso de recepção, até ao termo de prazo fixado para o endereço acima citado.
6.3 - E deverá ser acompanhada dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias e profissionais;
b) Comprovativos das acções de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;
c) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada, na qual conste a modalidade da relação jurídica e emprego público que detém, o tempo de execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;
d) Declaração de conteúdo funcional, emitida pelo Serviço a que o candidato se encontra afecto, devidamente actualizada, da qual conste a actividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado;
e) Currículo profissional detalhado, datado e assinado;
f) A avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 (três) anos, nos termos da alínea d) do artigo 11.º da citada Portaria.
7 - Métodos de selecção:
No presente recrutamento serão aplicados os métodos de selecção obrigatórios, referidos nos n.º 1e 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Prova de conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP);
E aos candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º do mesmo diploma legal, ser-lhes-ão aplicados, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores, de acordo com a primeira parte do mesmo normativo, a Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
7.1 - A valoração dos métodos anteriormente referidos, será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:
OF = 0.70 PC + 0.30 AP
OF = 0.70 AC + 0.30 EAC
Em que:
OF = Ordenação final
PC = Prova de conhecimentos
AP = Avaliação psicológica
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de avaliação de competências
7.2 - A prova de conhecimentos será escrita, revestindo a natureza teórica e prática, com a duração máxima de 60 minutos, incidindo sobre conteúdos de natureza genérica e especifica directamente relacionados com a exigência da função e o adequado conhecimento da língua portuguesa, versando essencialmente os seguintes temas:
1 - Lei 58/2008, de 09 de Setembro
2 - Lei 59/2008, de 11 de Setembro (RCTEP)
8 - Os candidatos aprovados em cada método de selecção são convocados para a realização do método seguinte através de ofício registado.
9 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da mesma portaria, os candidatos excluídos serão notificados, para a realização de audiência dos interessados
10 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizarem, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos de selecção, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
11 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido numa valoração inferior a 9.5 valores, num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de selecção seguinte.
12 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto n.º artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
13 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Presidente da Junta, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Freguesia de São Pedro de Vila Franca do Campo e disponibilizada na respectiva página electrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
14 - Candidatos portadores de deficiência:
Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
15 - Júri do concurso
Presidente: Luísa Maria Carvalho Simas, Coordenadora Técnica SRSCFP da Câmara Municipal de Vila Franca do Campo
Vogais efectivos: Fernando José Branco Raposo de Amaral, Presidente da Assembleia de Freguesia, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos, Andreia Gomes, Assistente Social.
Vogais suplentes: Conceição Sousa, Secretária da Junta de Freguesia de São Miguel, Henrique Resendes Presidente da Junta de Freguesia de Ribeira das Tainhas.
Vila Franca do Campo, 4 de Novembro de 2010. - A Presidente da Junta de Freguesia, Conceição de Jesus Pinheiro Botelho Quental.
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