Procedimento concursal interno de ingresso para preenchimento de um posto de trabalho da carreira de especialista auxiliar do mapa de pessoal da Polícia Judiciária
Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por meu despacho de 23 de Setembro de 2010, no uso da delegação de competências publicada no Diário da República n.º 94, 2.ª série, de 15 de Maio de 2009 (Despacho 11787/2009), se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal interno de ingresso para preenchimento de 1 posto de trabalho da carreira de especialista auxiliar, do grupo de pessoal de apoio à investigação criminal, do mapa de pessoal da Polícia Judiciária.
Não foi efectuada consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), uma vez que, não tendo sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, conforme instruções da DGAEP, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.
1 - Prazo de validade:
O presente procedimento concursal visa exclusivamente a ocupação do posto de trabalho acima referido, caducando com o seu preenchimento.
2 - Legislação aplicável:
O presente procedimento concursal rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Decreto-Lei 275-A/2000, de 9 de Novembro; Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho; n.º 1, alínea b) - ii) e iii) do artigo 21.º e alínea b) do artigo 22.º da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril (Orçamento do Estado para 2010); Lei 12-A/2010, de 30 de Junho; Lei 37/2008, de 6 de Agosto; Decreto-Lei 42/2009, de 12 de Fevereiro; e Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro (Código do Procedimento Administrativo).
3 - Conteúdo funcional:
O conteúdo funcional do posto de trabalho a preencher corresponde, em termos genéricos, ao exercício das funções da carreira de especialista auxiliar previstas no artigo 76.º do Decreto-Lei 275-A/2000 de 09 de Novembro, designadamente, executar, a partir de instruções superiores, todo o processamento de apoio relativo à unidade orgânica em que se encontra colocado.
4 - Requisitos gerais e especiais de admissão:
Podem ser opositores ao procedimento concursal os indivíduos que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Sejam titulares de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado (nomeação ou contrato de trabalho em funções públicas) em serviços ou organismos da Administração Central. (Nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 Fevereiro, e tendo em conta o disposto no artigo 22.º da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril).
b) Estejam habilitados com o 11.º ano de escolaridade ou equivalente;
c) Possuam carta de condução de veículos ligeiros.
5 - Local de trabalho:
O posto de trabalho a preencher terá lugar no Departamento de Investigação Criminal de Setúbal (Praça General Luís Domingues).
6 - Vencimento e regalias:
O vencimento é fixado nos termos da Tabela n.º 2 e do anexo V ao Decreto-Lei 275-A/2000, de 9 de Novembro, acrescida do suplemento de risco a que se refere o artigo 91.º do mesmo diploma. As regalias sociais são as genericamente vigentes para os trabalhadores da administração central.
7 - Métodos de selecção:
Nos termos do art.19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão utilizados os seguintes métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos;
b) Entrevista profissional de selecção.
8 - Prova de conhecimentos:
8.1 - A prova de conhecimentos, elaborada de acordo com o programa de provas aprovado pelo Senhor Ministro da Justiça em 14 de Outubro de 1997, que a seguir se transcreve, terá carácter eliminatório. Avaliará conhecimentos gerais, revestirá natureza teórica, na forma escrita e terá a duração máxima de noventa minutos. Será constituída pelos seguintes grupos:
Grupo I - composição escrita sobre um tema, que fará apelo aos conhecimentos adquiridos no quadro das habilitações exigidas, nomeadamente ao nível da utilização da língua portuguesa;
Grupo II - conjunto de questões com resolução optativa, relativas aos conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum, enquadráveis pelos requisitos exigidos no concurso;
Grupo III - resolução de problemas matemáticos enquadrados no nível das habilitações exigidas.
9 - Entrevista profissional de selecção:
9.1 - A entrevista profissional de selecção terá por fim avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo considerados os seguintes factores de apreciação:
Apresentação/Urbanidade;
Motivação e interesse para o desempenho da função;
Assertividade;
Sentido crítico e clareza de raciocínio;
Capacidade de expressão e fluência verbal.
10 - Critérios de apreciação e ponderação:
Os critérios de apreciação e de ponderação da entrevista profissional, incluindo as respectivas fórmulas classificativas e da classificação final, foram aprovados pelo júri do procedimento concursal e constam da acta 1 de 04.11.2010, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada, nos termos legais.
11 - Sistema de classificação
Na classificação dos métodos de selecção e na classificação final dos candidatos adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores, com aproximação às centésimas, considerando-se não aprovados os candidatos que, na prova de conhecimentos ou na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores, conforme determina o artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11.1 - A classificação final é obtida através da aplicação da seguinte fórmula:
CF = (PC + EPS)/2
em que:
CF =Classificação final;
PC = Prova de conhecimentos
EPS = Entrevista profissional de selecção
12 - O candidato será nomeado e fica sujeito a um período experimental de um ano, nos termos dos artigos 132.º e 138.º do Decreto-Lei 275-A/2000, de 9/11, e do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27/2.
13 - Publicitação e informações:
13.1 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final obedecem ao disposto nos artigos 33.º, 34.º e 40.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo ainda afixadas na Unidade de Recursos Humanos e Relações Públicas (URHRP).
13.2 - São prestadas informações pelo telefone 218644888 (linha de concursos), no seguinte horário: das 09h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30.
14 - Formalização das candidaturas:
As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Director Nacional da Polícia Judiciária e entregue na Unidade de Recursos Humanos e Relações Públicas (URHRP), Largo do Andaluz, n.º 17, 1050-004 Lisboa, pessoalmente, contra recibo, ou remetido pelo correio registado e com aviso de recepção.
14.1 - O requerimento deve ser apresentado em papel normalizado (branco ou de cor pálida, de formato A4), conforme a minuta seguinte:
(ver documento original)
14.2 - Qualquer alteração à morada, ocorrida durante o período de desenvolvimento do procedimento concursal, deve ser imediatamente comunicada à URHRP, Sector de Recrutamento.
14.3 - Os requerimentos de admissão ao procedimento deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Certificado de habilitações literárias exigidas (por fotocópia simples), com menção da classificação final;
b) Carta de condução (por fotocópia);
c) Declaração, devidamente actualizada, emitida pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza da relação jurídica de emprego público (vínculo), a categoria detida, a antiguidade na mesma e na carreira e na função pública;
14.4 - A não entrega dos documentos exigidos no número anterior do presente aviso, dentro do prazo para recepção das candidaturas, implica a exclusão do procedimento concursal.
14.5 - Em caso de dúvida assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos a apresentação de documentação comprovativa das suas declarações.
14.6 - Para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a apresentação ou a entrega de documento falso implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.
15 - Política de igualdade:
Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de Março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
16 - Constituição do júri:
Presidente: Augusto José Calado de Oliveira, Coordenador Superior de Investigação Criminal;
Vogais efectivos:
Amílcar Augusto da Conceição Santos, Inspector-Chefe;
Rui Manuel Pais de Brito, Chefe de Núcleo;
Vogais suplentes:
Júlio Manuel Costa Ribeiro, Especialista Auxiliar;
Maria Adelina Marquez Escôto Campos, Especialista Auxiliar.
O Presidente do Júri é substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
10 de Novembro de 2010. - O Director Nacional Adjunto, Pedro do Carmo.
203936003