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Aviso 23750/2010, de 17 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado - termo resolutivo certo - tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho da carreira técnica superior, Instituto de Anatomia Patológica da FMUL

Texto do documento

Aviso 23750/2010

Nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por despacho de 03-11-2010 do Senhor Reitor da Universidade de Lisboa, Prof. Doutor António Sampaio da Nóvoa se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado - termo resolutivo certo - tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho da carreira técnica superior, previsto no mapa de pessoal da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.

1 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

2 - Para efeitos do estatuído no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, declara-se não estarem constituídas neste organismo reservas de recrutamento, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos para o efeito, nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida Portaria, pelo que o presente procedimento assume a modalidade de procedimento concursal comum. Resultando do presente procedimento concursal, número de candidatos superior ao dos postos de trabalho a ocupar, constituir-se-á reserva de recrutamento interna, nos termos do artigo 40.º da Portaria mencionada.

3 - Nos termos do estipulado nos n.os 5 e 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, o recrutamento far-se-á de entre os trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relação jurídica de emprego público constituída por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial. Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por recurso a trabalhadores naquelas condições, o recrutamento far-se-á de entre trabalhadores detentores de relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público pré definida.

4 - Local de trabalho - Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.

5 - Posicionamento remuneratório - o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria, será objecto de negociação com a entidade empregadora pública, nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008.

6 - Caracterização do posto de trabalho, conforme mapa de pessoal:

a. Apoio técnico-laboratorial à actividade pedagógica, nomeadamente organização, manutenção e gestão dos laboratórios de aulas práticas do Instituto de Anatomia Patológica da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa;

b. Apoio técnico-laboratorial às actividades de investigação, como seja o inventário e gestão de stocks, organização e preparação de alíquotas de reagentes de uso comum, preparação de meios e soluções, manutenção de equipamentos, implementação de protocolos de anatomia patológica do Instituto de Anatomia Patológica da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.

7 - Requisitos gerais de admissão:

7.1 - Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008:

a. Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b. 18 anos de idade completos;

c. Não estar inibido do exercício de funções públicas, nem interditado para o exercício das actividades inerentes ao presente procedimento concursal;

d. Robustez física e perfil específico indispensáveis ao exercício das funções;

e. Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Outros requisitos:

a. Habilitação académica mínima - Licenciatura Anatomia Patológica, Citológica e Tanatológica

8 - Os candidatos deverão reunir os requisitos mencionados no número anterior até à data limite de apresentação das candidaturas.

9 - Não serão admitidos ao procedimento concursal candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira técnica superior, sejam titulares da categoria técnica superior e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Faculdade de Medicina idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

10 - Os métodos de selecção a utilizar, nos termos do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 e do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, são a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), a aplicar por esta ordem, sendo-lhes atribuída a ponderação de 40 % e 60 %, respectivamente, numa escala de 0 a 20 valores. Não se recorrerá a qualquer método facultativo.

11 - Conteúdo e valoração de cada um dos métodos de selecção:

11.1 - AC - Na avaliação curricular consideram-se a habilitação académica (HAB), partindo da mínima exigida para admissão ao procedimento, designada por grau 1, habilitação académica mínima, acrescida de mestrado ou pós-graduação, designada por grau 2 e habilitação académica constituída pelos graus 1 e 2, acrescida de doutoramento, designada por grau 3; a formação profissional (FP), considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função; a experiência profissional (EP), com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e expressas nas alíneas a) e b) do ponto 6 do presente Aviso, e a avaliação de desempenho (AD), relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idêntica às do posto de trabalho a ocupar;

11.1.1 - Os elementos supra mencionados só poderão ser considerados se comprovados documentalmente por entidades publicas ou privadas.

11.1.2 - A AC será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação final obtida através da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar (habilitação literária - HAB, formação profissional - FP, experiência profissional - EP e avaliação de desempenho - AD), segundo a seguinte fórmula: AC = HAB+FP+EP+AD/4

11.2 - EAC - Entrevista de avaliação de competências visa obter, através de relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais, directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o desempenho das funções. Será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

12 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no primeiro método de selecção (AC), consideram-se excluídos do procedimento, não se lhes aplicando o método seguinte.

13 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção que será expressa numa escala de 0 a 20 valores e efectuada através da seguinte formula, em que OF (Ordenação final), AC (Avaliação curricular) e EAC (Entrevista avaliação competências): OF = (40 % AC) + (60 % EAC)

14 - Prazo de candidatura - 10 dias úteis contados da data de publicação do presente Aviso no Diário da República.

15 - Formalização da candidatura - As candidaturas devem ser formalizadas em suporte de papel, mediante o preenchimento integral do formulário tipo, de utilização obrigatória, constante do Despacho 11321/2009, publicado no DR, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponibilizado no endereço electrónico www.fm.ul.pt, devidamente datado e assinado, a entregar pessoalmente ou via correio (registo e aviso de recepção), até ao ultimo dia do prazo de abertura supra indicado, no seguinte endereço postal: Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa - Núcleo de Recursos Humanos, Av. Prof. Egas Moniz, 1649 - 028, Lisboa.

15.1 - O formulário deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos: currículo académico e profissional, devidamente datado e assinado, do qual conste a experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o posto de trabalho a concurso, referenciando os respectivos conteúdos e períodos de tempo, formação profissional, com indicação da respectiva duração, data de realização e entidade promotora. As indicações que constem do Currículo deverão ser todas comprovadas documentalmente; declaração autenticada emanada pelo serviço onde se encontra ou encontrou a exercer funções, donde conste a natureza do vínculo, a caracterização funcional do posto de trabalho que ocupa ou ocupou, data de início (e fim, se for o caso) de funções e classificação SIADAP, referente ao último período de avaliação relevante para o procedimento; fotocópia de documentos comprovativos de habilitação e grau académico e fotocópia de BI e NIF ou cartão único.

16 - Prazo de validade - O recrutamento é valido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar através do presente procedimento concursal e para efeitos do previsto no artigo 40.º, n.º 2 da Portaria 83-A/2009.

17 - Composição do Júri:

Presidente: Prof. Doutor Jorge Manuel de Oliveira Soares, Professor Catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa;

1.º Vogal efectivo: Profª. Doutora Paula Maria Brinca Borralho Nunes, Professora Auxiliar Convidada da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa;

2.º Vogal efectivo: Dra. Isabel Maria Costa Aguiar, Directora de Serviços de Gestão Administrativa da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa;

1.º Vogal suplente: Dr. Rui Miguel dos Santos Gomes, Técnico Superior da Área de Recursos Humanos da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa;

2.º Vogal suplente: Dra. Marisa Alexandra Alves Jacinto Cabrita, Técnico Superior do Instituto de Biologia Molecular da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa;

18 - O Presidente do Júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

19 - As actas do Júri onde constem os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

20 - Exclusão e notificação dos candidatos - de acordo com o preceituado no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3, para a realização de audiência de interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos serão também notificados por uma das formas anteriores, indicando-se data, local e hora para realização dos métodos de selecção.

21 - Os candidatos aprovados em cada método de selecção, serão convocados, nos termos e por uma das formas referidas no número anterior, para a realização do método seguinte.

22 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista ordenada alfabeticamente, a afixar em local visível e público das instalações da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, nos Serviços Administrativos - Piso 3 e disponibilizada na página electrónica.

23 - A lista de ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é unitária e efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção;

23.1 - Após homologação é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, nos Serviços Administrativos - Piso 3 e disponibilizada na página electrónica.

24 - As situações de igualdade de valoração serão dirimidas por recurso aos critérios expostos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009. Tratando-se de igualdade classificativa de candidato portador de deficiência é aplicável o estatuído no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

25 - O recrutamento opera-se nos termos previstos na alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º e no artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.

26 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Publica, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

27 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Publico (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação; a partir desta data, por extracto, na página electrónica da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa - www.fm.ul.pt - e, também por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados da data de publicação no Diário da República, em jornal de expansão nacional.

Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, 10 de Novembro de 2010. - O Director, Prof. Doutor J. Fernandes e Fernandes.

203928147

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1201806.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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