Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 1 posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo resolutivo certo para carreira e categoria de profissional de reconhecimento, validação de competências.
1 - Nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 6.º, artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por despacho da Directora da Escola Secundária Alfredo dos Reis Silveira, de 05/11/2010, dando cumprimento ao estipulado na Portaria 370/2008 de 21 de Maio, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de 1 posto de trabalho em regime de contrato a termo resolutivo certo para a categoria de profissional de reconhecimento, validação de competências (profissional de RVC).
2 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro e Código do Procedimento Administrativo.
3 - Local de trabalho: Escola Secundária Alfredo dos Reis Silveira, sita na Avenida 25 de Abril, Torre da Marinha, Seixal.
4 - Caracterização do posto de trabalho: Utilização das metodologias adequadas ao desenvolvimento de balanços de competências e construção de portefólios reflexivos de aprendizagens no domínio da educação e formação de adultos dos níveis básico e secundário. Ao profissional de RVC compete:
a) Participar nas etapas de diagnóstico e de encaminhamento, sempre que tal se revele necessário;
b) Acompanhar e apoiar os adultos na construção de portefólios reflexivos de aprendizagens, em estreita articulação com os formadores, através de metodologias biográficas especializadas, tais como o balanço de competências ou as histórias de vida;
c) Conduzir, em articulação com os formadores, a identificação das necessidades de formação dos adultos ao longo do processo de reconhecimento e validação de competências, encaminhando-os para outras ofertas formativas, nomeadamente para cursos de educação e formação de adultos ou formações modulares, disponibilizadas por entidades formadoras externas ou para formação complementar, de carácter residual e realizada no próprio centro, após a validação de competências e a sua certificação;
d) Dinamizar o trabalho dos formadores no âmbito dos processos de reconhecimento e validação de competências desenvolvidos;
e) Organizar, conjuntamente com os elementos da equipa do Centro Novas Oportunidades que intervêm nos processos de reconhecimento, validação e certificação de competências e com o avaliador externo, os júris de certificação, participando nos mesmos.
5 - Remuneração base prevista: A remuneração ilíquida será (euro) 1373,12. Acresce subsídio de refeição na prestação diária de trabalho.
6 - Requisitos de admissão:
a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:
i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
ii) 18 Anos de idade completos;
iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
b) Nível habilitacional exigido: Licenciatura;
7 - Atento ao disposto no artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, executem as mesmas funções e ocupem, no órgão ou serviço que publicita o procedimento concursal, postos de trabalho idênticos àqueles para cuja ocupação se publicita o procedimento, exceptuando os que se encontrem em mobilidade especial, conforme o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
8 - Constituem factores preferenciais, de verificação cumulativa:
a) Comprovada experiência profissional no exercício efectivo das funções descritas no n.º 4 do presente aviso;
b) Conhecimento da realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da publicação do Aviso da no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
9.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho 11 321/2009, de 8 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponibilizado no endereço electrónico da Direcção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), em www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página electrónica ou junto dos serviços de administração escolar da Escola Secundária Alfredo dos Reis Silveira, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações deste, ou enviadas pelo correio, para a morada identificada no n.º 3 do presente Aviso, em carta registada com Aviso de recepção, dirigidas à Directora da Escola.
10 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;
Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;
Curriculum vitae, detalhado, devidamente datado e assinado;
Fotocópia da(s) declaração(ões) de experiência profissional;
Fotocópia dos documentos comprovativos das acções de formação frequentadas com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respectiva duração;
10.1 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
10.2 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
11 - Métodos de selecção
11.1 - Avaliação curricular (AC) - A Avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que obrigatoriamente são os seguintes: Habilitação Académica de Base ou Curso equiparado (HAB), Experiência Profissional (EP), Formação Profissional (FP). Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar de acordo com a seguinte fórmula:
AC = (HAB + 2EP + FP)/4
11.2.1 - Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 Valores - Doutoramento na área da educação de adultos;
b) 18 Valores - Doutoramento;
c) 16 Valores - Mestrado na área da educação de adultos;
d) 14 Valores - Mestrado;
e) 12 Valores - Licenciatura na área da educação de adultos;
f) 10 Valores - Licenciatura.
11.2.2 - Experiência Profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções inerentes à categoria conforme descrita no ponto 4 do presente aviso, de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 Valores - 4 anos ou mais de tempo de serviço no exercício da função de profissional de RVC;
b) 18 Valores - 2 anos ou mais de tempo de serviço no exercício da função de profissional de RVC;
c) 16 Valores - menos de 2 anos de serviço no exercício da função de profissional de RVC;
d) 14 Valores - 2 anos ou mais de tempo de serviço no exercício de outras funções num Centro Novas Oportunidades, nomeadamente coordenador, formador, técnico de diagnóstico e encaminhamento;
e) 12 Valores - menos de 2 anos de serviço no exercício de outras funções num Centro Novas Oportunidades, nomeadamente coordenador, formador, técnico de diagnóstico e encaminhamento;
f) 10 valores - sem experiência no exercício das funções inerentes à categoria de profissional de RVC.
11.2.3 - Formação Profissional (FP) - formação profissional directa ou indirectamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar. Será valorada com um mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até um máximo de 20 valores, o seguinte:
a) 10 Valores - Formação directamente relacionada com a área funcional, num total de 100 ou mais horas;
b) 8 Valores - Formação directamente relacionada com a área funcional, num total de 50 horas ou mais e menos de 100 horas;
c) 4 Valores - Formação directamente relacionada, num total de 25 ou mais horas e menos de 50 horas;
d) 2 Valores - Formação indirectamente relacionada, num total de 50 horas ou mais.
11.3. - Entrevista de avaliação de competências (EAC) - Após a ordenação dos candidatos com base na Avaliação Curricular (AC) será efectuada uma entrevista aos dez primeiros candidatos.
A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
A entrevista de avaliação de competências, é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
12 - Composição do Júri:
Presidente: Maria Fernanda M. S. Delgado Catalão, Directora do Centro Novas Oportunidades;
Vogais efectivos: Carlos Manuel Saraiva Abrunhosa, Subdirector da Escola Secundária Alfredo dos Reis Silveira e Maria da Graça M. da Silva Fernandes, Coordenadora do Centro Novas Oportunidades;
Vogais suplentes: Gilda Maria Costa Soares Teixeira Silva, Adjunta da Directora da Escola Secundária Alfredo dos Reis Silveira e Arnaldo Paulo Serra Silva, Adjunto da Directora da Escola Secundária Alfredo dos Reis Silveira.
12.1 - O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos vogais efectivos.
13 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, no prazo de 3 dias úteis, sempre que solicitadas.
14 - Exclusão e notificação dos candidatos - Os candidatos excluídos serão notificadas por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo. 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
15 - A Ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção.
15.1 - Critério de desempate:
15.1.1 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adoptar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
15.1.2 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efectuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:
a) Valoração da habilitação académica de base (HAB);
b) Valoração da experiência profissional (EP);
c) Valoração da formação profissional (FP).
15.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação dos métodos de selecção é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
15.3 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação da Directora da Escola Secundária Alfredo dos Reis Silveira, é publicada no Diário da República, 2.ª série, afixada nas respectivas instalações e disponibilizada no sítio da internet da Escola Secundária Alfredo dos Reis Silveira.
16 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
17 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso é publicitado, na página electrónica desta Escola, na 2.ª série do Diário da República, bem como na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação na 2.ª série do Diário da República e, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
Escola Secundária Alfredo dos Reis Silveira, 8 de Novembro de 2010. - A Directora, Maria dos Anjos Rita Simões de Brito.
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