Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 17085/2010, de 12 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Despacho de aprovação de modelo n.º 301.22.10.3.13

Texto do documento

Despacho 17085/2010

Aprovação de modelo n.º 301.22.10.03.13

No uso da competência conferida pela alínea b), do n.º 1, do artigo 8.º, do Decreto-Lei 291/90, de 20 de Setembro e nos termos do n.º 5.1 da Portaria 962/90, de 9 de Outubro e da Portaria 978/2009, de 01 de Setembro, requer a empresa OCTAL - Engenharia de Sistemas, S. A., com sede na Avenida D.João II, Lote 1.03.2.3, Parque das Nações, 1998-031 LISBOA, a aprovação de modelo do sistema de gestão de parques de estacionamento, marca e modelo GIPE99-CP, fabricado por OCTAL, S. A., com sede na Avenida D.João II, Lote 1.03.2.3, Parque das Nações, 1998-031 LISBOA.

1 - Descrição sumária - O sistema de gestão de parques de estacionamento destina-se à medição do tempo de estacionamento de veículos automóveis.

2 - Constituição - O sistema no mínimo deverá ser constituído por dois computadores, e ter os componentes com as seguintes funções:

2.1 - Computador de controlo de parque de marca e modelo Dell Optiflex Desktop, ou Concentrador de Parque (CP), é o computador que se encontra equipado com o software GIPE99-CP, versão 3.09, centralizando a comunicação entre os vários dispositivos, e permitindo comandar as entradas e saídas e o controlo da lotação.

2.2 - Computador de Bilheteira de Parque (BP) de marca e modelo Dell OptiPlex Mini Tower, ou Bilheteira de parque, é o computador equipado com o software GIPE99-BP, versão 3.09, associado a um leitor de cartões, funciona autonomamente, acertando a hora pelo computador de controlo de parque.

O leitor de cartões, à saída do utente, recebe o bilhete rotativo, para processamento pelo computador do período de estacionamento.

A impressora de recibos da bilheteira de parque (BP) das marcas e modelos Citizen CBM-231 ou CT-S310, emite um recibo com o registo da hora de saída, sendo a autorização de saída efectuada mediante a introdução do bilhete rotativo no poste de saída (PS).

2.3 - Outros periféricos

2.3.1 - Estação de Entrada - Composta por dois módulos:

A1) Barreira de entrada (BE), marca Elka e modelo ES 25 ou ES 30 ou barreira Automatic Systems modelo BL21. A barreira de entrada (BE) é comandada a partir do poste de entrada (PE).

B1) Poste de entrada (PE) de marca Octal e modelo PCA 300 com dispensador de bilhetes/leitor de cartões, que efectua a leitura do bilhete composto apresentado pelos utente (bilhete de transporte e estacionamento) ou emitindo o bilhete rotativo em suporte magnético para os utentes que só transacionam tempo de estacionamento. Após validação de um dos tipos de bilhete, permite a abertura da barreira de entrada (BE). Efectua ainda o registo das entradas no parque.

2.3.2 - Estação de Saída - Composta por dois módulos:

A2) Barreira de saída (BS), marca Elka e modelo ES 25 ou ES 30 ou barreira Automatic Systems modelo BL21. A barreira de saída (BS) é comandada a partir do poste de saída (PS).

B2) Poste de saída (PS) de marca Octal e modelo PCA 300, com leitor de cartões, que efectua a leitura/processamento de um dos tipos de bilhete apresentados pelo utente. O PS do parque verifica se o bilhete apresentado pelo utente se encontra dentro do período de saída autorizado, permitindo após a validação, a abertura da barreira (BS).

O sistema pode ainda integrar opcionalmente máquinas automáticas de pagamento. A comunicação entre os vários dispositivos do sistema é efectuada com ligações RS485 e ou Ethernet.

O relógio que serve todo o sistema é o do computador concentrador e parque (CP), sendo o sincronismo do tempo e restante comunicação entre os vários dispositivos do sistema garantido através das é ligações RS485 e ou Ethernet.

As actualizações de hora e ou tarifa são efectuadas no Concentrador de Parque (CP), cujo login exige uma identificação ("username" e "password") para acesso ao sistema operativo, permitindo aceder ao relógio.

Idêntico mecanismo existe para acesso à base de dados com as tarifas.

3 - Características metrológicas:

Resolução - minuto

Alcance - ilimitado

4 - Inscrições - Os instrumentos comercializados ao abrigo deste despacho de aprovação deverão possuir em placa própria ou autocolante indestrutível, de forma legível e indelével, as seguintes inscrições:

Nome e morada do fabricante ou importador

Marca e modelo

Ano e número de série

5 - Marcações - Os sistemas de gestão de parques de estacionamento fabricados ao abrigo desta aprovação, deverão ser marcadas na placa de identificação, de forma bem visível, com o símbolo que consta do anexo n.º 1 da Portaria 962/90, de 09 de Outubro, com a respectiva identificação numérica seguinte:

(ver documento original)

6 - Selagem - Nos equipamentos constituintes do sistema de gestão, incluindo o computador central e os diversos periféricos, após o controlo metrológico deverá ser aposto o símbolo de verificação metrológica correspondente.

7 - Validade - A validade desta aprovação de modelo é de 3 anos, a contar da data de publicação no Diário da República.

8 - Depósito de modelo: Ficam depositados no Instituto Português da Qualidade, desenhos esquemáticos, relatórios de ensaio e demais documentação desta aprovação de modelo. Qualquer alteração a este modelo, deverá ser comunicada ao Instituto, estando sujeita a pedido de aprovação de modelo complementar.

Instituto Português da Qualidade, IP em 13 de Outubro de 2010. -O Presidente do Conselho Directivo, J. Marques dos Santos.

303884334

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1200043.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-20 - Decreto-Lei 291/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece o regime de controlo metrológico de métodos e instrumentos de medição.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-09 - Portaria 962/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova o Regulamento Geral do Controlo Metrológico.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-01 - Portaria 978/2009 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova e publica em anexo o Regulamento do Controlo Metrológico dos Contadores de Tempo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda