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Aviso 23134/2010, de 11 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um lugar de técnico superior - área de história

Texto do documento

Aviso 23134/2010

Procedimento concursal comum

1 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e com o artigo 9.º da lei 12-A/2010, de 30 de Junho, torna-se público que, por proposta da Senhora Vereadora dos Recursos Humanos, Dr.ª Maria da Conceição Cipriano Cabrita, de dia 14 de Outubro de 2010, no uso das competências que lhe foram delegadas pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal, por despacho datado de 28 de Outubro de 2009, aprovada por deliberação da Câmara Municipal em 21 de Outubro de 2010, se encontra aberto o Procedimento Concursal Comum, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento do seguinte posto de trabalho do Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal:

Um posto de trabalho, na categoria de Técnico Superior da carreira de Técnico Superior, para a área de História, no Núcleo de Biblioteca e Arquivo Histórico, da Divisão de Cultura, Juventude e Educação, do Departamento de Desenvolvimento Social.

As candidaturas são aceites, no prazo de 10 dias úteis, a contar a data da publicação do presente aviso no Diário da República.

2 - Ao presente procedimento concursal serão aplicadas as regras constantes nos diplomas: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Local de trabalho: Área do Município de Vila Real de Santo António.

4 - Caracterização do posto de trabalho:

Gerais: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projectos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreas de actuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por directivas ou orientações superiores.

Específicas: Assegurar o funcionamento das Bibliotecas do concelho respeitando os princípios básicos conducentes à criação de uma Rede de Leitura Pública; b) Promover o princípio do Manifesto da Unesco, para a Leitura Pública; c) Facilitar o acesso dos munícipes a toda a informação existente nas Bibliotecas, sem distinção do suporte em que esta se encontra; d) Organizar os materiais de informação, contribuindo deste modo para dar resposta às necessidades de informação, cultura e lazer; e) Assumir-se como um centro de informação válido, fornecendo informações certas com rapidez e profundidade; f) Fomentar o gosto pela leitura, organizando actividades que permitam ocupar e encorajar a participação, de forma proveitosa, de toda a população do concelho; g) Proporcionar condições que permitam ser um dos centros mais importantes da vida cultural, estimulando todos os outros agentes culturais do concelho, tentando valorizar o património cultural da autarquia; h) Contribuir para a melhor qualidade de vida de todos os munícipes do concelho, proporcionando-lhe o acesso à leitura; i) Promover exposições, concursos, colóquios, conferências, sessões de leitura, acções de dinamização e outras actividades de animação cultural; j) Editar publicações relacionadas com as actividades do concelho ou de divulgação de literatura de âmbito regional e local; k) Estabelecer relações e intercâmbio de actividades com Bibliotecas congéneres, com Entidades e Organismos Culturais, em especial com os da Região.

5 - Não foi efectuada consulta prévia à ECCRC, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro uma vez que se encontra temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

6 - Forma de apresentação das candidaturas: suporte papel ou electrónico;

6.1 - A apresentação da candidatura em suporte papel é efectuada pessoalmente, sendo entregue no Balcão de atendimento do Núcleo de Recursos Humanos ou através de correio registado, com aviso de recepção, dirigido ao Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, Praça Marquês de Pombal, 8900-231 Vila Real de Santo António;

6.2 - A apresentação da candidatura por via electrónica, deverá ser efectuada para o endereço electrónico: recursoshumanos@cm-vrsa.pt;

6.3 - Documentação exigida: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório de formulário tipo devidamente datado e assinado, disponível no Núcleo de Recursos Humanos e no sítio da internet da Câmara Municipal (www.cm-vrsa.pt), acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do certificado de habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

b) Declaração actualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecido, bem como da carreira e categoria de que seja titular e descrição da actividade que executa;

c) Currículo profissional detalhado, actualizado, datado e assinado pelo candidato, sempre que haja lugar à utilização dos métodos de avaliação curricular e de entrevista de avaliação de competências, com documentos comprovativos;

d) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão.

6.4 - No requerimento deve vir indicada a referência do concurso a que se candidata, sob pena de a mesma não ser considerada.

7 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

8 - Requisitos de admissão:

Poderão candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam os seguintes requisitos de admissão:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não seja dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) Ter 18 anos de idade completos; c) não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória; f) Titular de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída.

8.1 - O recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, em cumprimento do estabelecido nos termos do n º4 do artigo 6.º da lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

8.3 - Habilitação literária exigida:

Geral: Licenciatura em História, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Específica: Pós-graduação em Ciências da Informação e Documentação ou equivalente;

9 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.

10 - Métodos de Selecção:

10.1 - Os métodos de selecção adoptados são os obrigatórios, previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e nos termos do n.º 3 do mesmo artigo, e conjugado com o artigo 7.º da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, como método complementar, a Entrevista Profissional de Selecção.

10.2 - Considerando o facto de ser habitual no Município de Vila Real de Santo António a afluência de um elevado número de candidatos a concursos para carreiras com idêntico grau de complexidade funcional, caso o número de candidatos admitidos seja igual ou superior a 100, e conforme o previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o procedimento decorrerá através da utilização faseada dos métodos de selecção.

10.3 - A Prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos e incidirá sobre conteúdos de natureza genérica e específica directamente relacionados com as exigências da função, assume a forma de exame oral, sem consulta e reveste a natureza teórica, com a duração máxima de 20 minutos, onde será adoptada na classificação final a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

A sua ponderação para a valorização final é de 45 %. Bibliografia da prova:

Orientações para a Descrição Arquivística, Direcção -Geral de Arquivos. 2.ª v. Lisboa: DGARQ, 2007.325p.

Norma Geral Internacional de Descrição Arquivística: adoptada pelo Comité de Normas de Descrição, Estocolmo: Suécia, 19 -22 de Setembro de 1999/Conselho Internacional de Arquivos; trad. Grupo de Trabalho para a Normalização da Descrição em Arquivo. Lisboa: Instituto de Arquivos Nacionais/Torre do Tombo, 2002.

Regras portuguesas de catalogação, coordenação técnica Gusmão, Armando Nobre de, Campos, Fernanda Maria Guedes de, Sottomayor, José Carlos Garcia. Reedição Lisboa: Biblioteca Nacional, 1997.

Manual UNIMARC, Coordenação; Campos, Fernanda Maria Guedes de; Publicação: Lisboa - Biblioteca Nacional, 2002.

ISBD (NBM): descrição Bibliográfica Internacional de Material não livro, Federação Internacional das Associações de Bibliotecários; Tradução, Laura Lemos, Edição Rev. Coimbra: Sistema Integrado de Informação Bibliográfica da Zona Centro, 1990.

Política de Catalogação para as Biblioteca da Rede Nacional de Bibliotecas Públicas - Silva, Armando Jorge. Disponível em:

http://www.dglb.pt/sites/DGLB/Português/bibliotecasPublicas/documentacaoBiblio tecas/Documents/Política%20Catalogação %-0DGLB %20vDGLB(2009.02.03).pdf

Manifesto da UNESCO sobre Bibliotecas Públicas Disponível em: http://www.dglb.pt/sites/DGLB/Português/bibliotecasPublicas/Paginas/ manifestoUnescoBibliotecasPublicas.aspx

Código de ética para os profissionais da informação em Portugal. Disponível em: http://www.apbad.pt/downloads/codigo_etica.pdf

10.4 - Avaliação Psicológica, visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

Esta prova será valorada da seguinte forma: em cada fase intermédia do método através das menções classificativas de Apto e Não Apto. Na última fase do método para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A sua ponderação para a valorização final é de 25 %.

10.5 - Entrevista Profissional de Selecção, visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A ponderação deste método será obtida efectuando a média aritmética das pontuações obtidas em cada factor, sendo que a sua ponderação para a valorização final é de 30 %

10.6 - Excepto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, os métodos de selecção obrigatórios a utilizar no seu recrutamento são a Avaliação Curricular e a Entrevista de Avaliação de Competências, de acordo com o n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e nos termos do n.º 3 do mesmo artigo, e conjugado com o artigo 7.º da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, como método complementar, a Entrevista Profissional de Selecção.

10.7 - Avaliação Curricular, visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiencia adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. A valoração da avaliação curricular é expressa de 0 a 20 valores, até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar, com a aplicação da seguinte fórmula:

AC = HA + FP + 4EP + AD/7

sendo que:

AC = Avaliação Curricular

HA = Habilitação Académica

FP = Formação Profissional

EP = Experiência Profissional

AD = Avaliação de Desempenho

A ponderação da Avaliação Curricular para a valorização final é de 45 %.

10.8 - Entrevista de Avaliação de Competências, visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados, com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Esta prova será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A sua ponderação para a valorização final é de 25 %.

10.9 - Entrevista Profissional de Selecção, visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A ponderação deste método será obtida efectuando a média aritmética das pontuações obtidas em cada factor, sendo que a sua ponderação para a valorização final é de 30 %

10.10 - A valoração final dos candidatos, a atribuir numa escala de 0 a 20 valores, será obtida por aplicação da seguinte fórmula:

VF = PC x 45 % + AP x 25 % + EPS x 30 %

em que:

VF = Valoração Final

PC = Prova conhecimentos

AP = Avaliação Psicológica

EPS = Entrevista Profissional de Selecção

10.11. - A classificação final dos candidatos a enquadrar no âmbito do n.º 2 do artigo 53.º da lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, será atribuída numa escala de 0 a 20 valores, por aplicação da seguinte fórmula:

VF = AC x 45 % + EAC x 25 % + EPS x 30 %

em que:

VF = Valoração Final

AC = Avaliação Curricular

EAC = Entrevista Avaliação Competências

EPS = Entrevista Profissional de Selecção

11 - São motivos de exclusão, sem prejuízo de outros legalmente previsto, a apresentação da candidatura fora de prazo, a falta de apresentação do formulário tipo, ou a sua não assinatura e a falta de entrega dos documentos referidos nas alíneas a), b), c) e d) do ponto 6.3. Consideram-se ainda excluídos os candidatos que faltem a um dos métodos de selecção, ou obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, em qualquer método ou fase do método de selecção, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguinte, bem como a falta de indicação da modalidade de relação jurídica de emprego público e sua determinabilidade no documento previsto na alínea b) do ponto 6.3.

Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12 - O Posicionamento Remuneratório do trabalhador recrutado na posição remuneratória da categoria será objecto de negociação, imediatamente após o termo do procedimento concursal, tendo por base o seguinte montante pecuniário: 1407.45 (euro) (carreira Técnico Superior);

13 - Composição e identificação do Júri:

Presidente: Mariana da Conceição Carreira Pinheiro Ornelas do Rego, Técnica Superior

Vogais efectivos: Carlos Manuel Afonso Pereira, Director de Departamento

Ana Teresa Roberto Palma Guerreiro, Chefe de Divisão;

Vogais suplentes: Sandra Isabel Rodrigues do Carmo, Chefe de Divisão

Andréa da Silva Marcos Nunes Cristo Neves, Técnica Superior

O primeiro vogal efectivo substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.

Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

O Júri pode socorrer-se de outros elementos/entidades para a realização de alguns dos métodos de selecção que dada a sua especificidade assim o exijam.

14 - As actas do júri, de onde constam a matéria sobre que versam as provas de conhecimentos, os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas por escrito.

15 - Os candidatos excluídos são notificados, por carta registada, por correio electrónico ou através de publicação no Diário da República, para a realização da audiência dos interessados nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, por uma das formas atrás referidas.

16 - A publicitação dos resultados obtidos, em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, e disponibilizada na sua página electrónica.

Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através da notificação por uma das formas previstas.

17 - A lista de ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de selecção.

A Lista Unitária de Ordenação Final dos candidatos, após homologada, será publicitada na página electrónica da Câmara Municipal e afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António.

18 - Quota de emprego para candidatos com deficiência - Para cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com grau de incapacidade ou deficiência igual ou superior a 60 % tem preferência em igualdade de classificação a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Município de Vila Real de Santo António, 25 de Outubro de 2010. - A Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos, no uso das competências que lhe foram delegadas pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal, em 28 de Outubro de 2009, Maria da Conceição Cipriano Cabrita.

303861492

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1199928.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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