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Aviso 23043/2010, de 11 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira especial médica, na área de Medicina Geral e Familiar, do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., para o Agrupamento dos Centros de Saúde de Grande Lisboa IV - Oeiras

Texto do documento

Aviso 23043/2010

Procedimento concursal para o preenchimento de 1 posto de trabalho na carreira especial médica, na área de Medicina Geral e Familiar, do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por Despacho do Presidente do Conselho Directivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, de 13 de Agosto de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis, a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal, tendo em vista o preenchimento de 1 posto de trabalho para a categoria de Assistente Graduado Sénior da carreira especial Médica, na área de Medicina Geral e Familiar, cuja remuneração corresponderá à referida no mapa I anexo ao Decreto-Lei 19/99, de 27 de Janeiro, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do Mapa de Pessoal da ARS Lisboa e Vale do Tejo, I. P., para o Agrupamento dos Centros de Saúde de Grande Lisboa IV - Oeiras.

1 - Validade do procedimento concursal

O procedimento concursal é válido para a ocupação do posto de trabalho referido, caducando com o seu preenchimento.

2 - Conteúdo funcional

O conteúdo funcional do posto de trabalho a ocupar é o descrito nos artigos 11.º a 13.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de Agosto.

3 - Local de trabalho

As funções serão exercidas no Agrupamento dos Centros de Saúde de Grande Lisboa IV - Oeiras.

4 - Legislação aplicável

O presente procedimento rege-se pelas disposições contidas no Decreto-Lei 177/2009, de 4 de Agosto, na Portaria 47/98, de 30 de Janeiro, na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, no Decreto-Lei 69-A/2009 de 24 de Março, e pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, no Decreto-Lei 72-A/2010, de 18 de Junho, na Lei 59/2008, de 11 de Setembro, na Lei 58/2008, de 9 de Setembro e no Código do Procedimento Administrativo.

5 - Requisitos de admissão

5.1 - São requisitos gerais de admissão a concurso, definidos no n.º 58 da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

5.2 - São requisitos especiais de admissão, ser possuidor da categoria de Assistente Graduado Sénior em Medicina Geral e Familiar e da Cédula Profissional comprovativa da inscrição na Ordem dos Médicos e deter relação jurídica de emprego público previamente constituída, por tempo indeterminado.

5.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados por tempo indeterminado, na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. idênticos aos que, para cuja ocupação, se publicita o procedimento.

6 - Formalização das candidaturas

6.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Directivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., podendo ser entregue directamente nas instalações do Agrupamento dos Centros de Saúde de Grande Lisboa IV - Oeiras, Av. Salvador Allende, 2780 Oeiras, no período compreendido entre as 9.00 horas e as 17.00 horas, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso ou remetido pelo correio para a mesma morada, com aviso de recepção, considerando-se, neste caso, apresentado dentro do prazo, se o mesmo tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso.

6.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do Bilhete de Identidade e Serviço de Identificação que o emitiu, ou Cartão de Cidadão, residência, código postal e telefone);

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço em que o candidato esteja a exercer funções;

c) Pedido para ser admitido ao procedimento concursal e identificação do mesmo, mediante referência ao número, série e data do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura;

d) Habilitações profissionais;

e) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento e respectiva identificação;

f) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso, caso não coincida com o da residência.

6.3 - O requerimento deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Certidão, passada pelo serviço a que o candidato pertence, comprovativa de que reúne os requisitos constantes do n.º 5.2 deste aviso, donde conste também a modalidade de contrato em que se encontra (por tempo indeterminado) bem como do tempo de serviço prestado em Instituições, no âmbito do Ministério da Saúde.

b) Documento comprovativo da posse da categoria de Assistente Graduado Sénior em Medicina Geral e Familiar, ou fotocópia do mesmo, donde conste a média final obtida;

c) Cédula Profissional comprovativa da inscrição e válida da Ordem dos Médicos;

d) Cinco exemplares do "Curriculum Vitae", devidamente assinados, onde conste a informação referente à frequência de acções de formação e de aperfeiçoamento profissional, com a respectiva duração, e a referência a local onde possam ser consultados pelo júri, os seus comprovativos;

e) A apresentação dos documentos comprovativos das situações previstas no n.º 5.1 deste Aviso, é dispensada nesta fase desde que, o candidato declare no requerimento de admissão ao concurso, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos;

6.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei;

6.5 - O júri pode exigir aos candidatos, por ofício registado com aviso de recepção, a apresentação de documentos comprovativos de factos ou elementos referidos no seu currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito, sob pena de os mesmos não serem considerados.

7 - Composição e identificação do Júri

O Júri do presente procedimento terá a seguinte composição:

Presidente: Maria Teresa Vieira Libório, Assistente Graduado Sénior de Medicina Geral e Familiar do Agrupamento dos Centros de Saúde de Grande Lisboa IV - Oeiras;

1.º Vogal efectivo: Maria Isabel Pereira Santos, Assistente Graduado Sénior de Medicina Geral e Familiar do Agrupamento dos Centros de Saúde de Grande Lisboa IV - Oeiras, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efectivo: Maria Luísa Antunes Rodrigues Romeiro, Assistente Graduado Sénior de Medicina Geral e Familiar do Agrupamento dos Centros de Saúde de Grande Lisboa IV - Oeiras;

1.º Vogal suplente: Maria Helena Alves Monteiro Assistente Graduado Sénior de Medicina Geral e Familiar do Agrupamento dos Centros de Saúde de Grande Lisboa IV - Oeiras;

2.º Vogal suplente: Maria Teresa Oliveira da Silva da Costa Campos, Assistente Graduado Sénior de Medicina Geral e Familiar do Agrupamento dos Centros de Saúde de Grande Lisboa IV - Oeiras.

8 - Métodos de Selecção

8.1 - Métodos de selecção - o método de selecção aplicável é a avaliação curricular, nos termos da alínea a) do n.º 62 da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro, em conjugação com o artigo 21.º da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, diploma que aprova o Orçamento de Estado para 2010.

8.2 - Avaliações Curricular - Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados os seguintes factores:

a) Exercício de funções no âmbito da Medicina Geral e Familiar, tendo em conta a competência técnico-profissional, tempo de exercício das mesmas, participação em programas de intervenção em saúde e actuação no serviço de urgência ou de atendimento permanente e de direcção ou coordenação de unidades de saúde;

b) Actividades de formação nos internatos médicos e outras acções de formação e educação médica frequentadas e ministradas relacionadas com a Medicina Geral e Familiar;

c) Classificação obtida na avaliação final do internato médico de Medicina Geral e Familiar;

d) Trabalhos publicados ou comunicados com interesse clínico e científico para a Medicina Geral e Familiar, tendo em conta o seu valor relativo, com destaque para os que reflictam a qualidade, produtividade e eficácia dos cuidados de saúde prestados;

e) Actividades docentes ou de investigação clínica relacionados com a Medicina Geral e Familiar;

f) Outros factores de valorização profissional, nomeadamente títulos e sociedades cientificas.

8.3 - Resultados de avaliação curricular - Os resultados da avaliação curricular são classificados na escala de 0 a 20 valores, com a seguinte distribuição pelos factores estabelecidos nas alíneas do n.º 64 da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro:

Alínea a) - 0 a 12 Valores;

Alínea b) - 0 a 3 Valores;

Alínea c) - 0 a 2 Valores;

Alínea d) - 0 a 2 Valores;

Alínea e) - 0 a 0,5 Valores;

Alínea f) - 0 a 0,5 Valores;

8.4 - Critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do Júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - Publicação das listas

9.1 - As listas, de candidatos e de classificação final, serão afixadas nas instalações do Agrupamento dos Centros de Saúde de Grande Lisboa IV - Oeiras, Av. Salvador Allende, 2780 Oeiras;

9.2 - A lista de candidatos admitidos e excluídos será enviada a todos os candidatos através de ofício registado com aviso de recepção, nos termos do n.º 60.2 da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro.

9.3 - A lista de classificação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, nos termos do n.º 71 da mesma Portaria.

10 - Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

11 - Publicitação na Bolsa de Emprego Público

Nos termos do n.º 7, por remissão do n.º 50, ambos da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro, a abertura do concurso é tornada pública mediante aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, e através de dois órgãos de comunicação social escrita de expansão nacional, sendo, ainda, publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página electrónica deste Instituto.

Lisboa, 27 de Outubro de 2010. - O Presidente do Conselho Directivo da ARSLVT, I. P., Dr. Rui Gentil de Portugal e Vasconcelos Fernandes.

203902761

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1199775.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-01-27 - Decreto-Lei 19/99 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-18 - Decreto-Lei 72-A/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2010.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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