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Portaria 187/84, de 29 de Março

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Sumário

Determina que a representação do Ministério do Comércio e Turismo no Conselho Nacional de Estatística seja de dois vogais, um na área do comércio e outro na área do turismo.

Texto do documento

Portaria 187/84
de 29 de Março
Considerando que, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 427/73, de 25 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 96/77, de 17 de Março, faz parte do Conselho Nacional de Estatística um vogal representante de cada ministério;

Considerando que o Ministério do Comércio e Turismo envolve duas grandes áreas funcionais - comércio e turismo -, circunstância que aconselha a que a sua representação naquele Conselho se faça através de 2 representantes:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, ao abrigo do disposto no n.º 5 do mencionado artigo 4.º, e tendo em conta o disposto no Despacho 8/83, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 12 de Julho, o seguinte:

1.º O Ministério do Comércio e Turismo será representado no Conselho Nacional de Estatística por 2 vogais, um da área do comércio e outro da área do turismo.

2.º Fica alterada em conformidade a composição do Conselho Nacional de Estatística estabelecida no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 427/73, de 25 de Agosto, na redacção dada pelo Decreto-Lei 96/77, de 17 de Março.

Ministério das Finanças e do Plano.
Assinada em 16 de Março de 1984.
O Ministro das Finanças e do Plano, Ernâni Rodrigues Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/119974.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-08-25 - Decreto-Lei 427/73 - Presidência do Conselho - Instituto Nacional de Estatística

    Reorganiza o Instituto Nacional de Estatística.

  • Tem documento Em vigor 1977-03-17 - Decreto-Lei 96/77 - Ministério do Plano e Coordenação Económica - Secretaria de Estado do Planeamento

    Revê a constituição e atribuições do Conselho Nacional de Estatística e das comissões consultivas de estatística.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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