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Portaria 181/84, de 29 de Março

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para o lugar de chefe da Divisão de Preparação de Censos e Inquéritos e de Análise de Resultados do quadro de pessoal do Instituto Nacional de Estatística.

Texto do documento

Portaria 181/84
de 29 de Março
Verificando-se que não existem presentemente no Instituto Nacional de Estatística assessores e técnicos superiores principais com perfil adequado que possibilite o recrutamento para a chefia da Divisão de Preparação de Censos e Inquéritos e de Análise de Resultados, nos termos do n.º 2, alínea b), do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando que as funções específicas da referida divisão requerem, para a sua correcta prossecução, conhecimentos e experiência que não se encontrarão fora do INE, dado que só este procede à preparação e execução de operações estatísticas básicas de tipo censitário;

Considerando, pois, que, face a tal condicionalismo, não resultarão quaisquer efeitos práticos da realização de concurso documental no âmbito do n.º 3 do artigo 2.º do citado decreto-lei;

Considerando haver um técnico superior de estatística de 1.ª classe que vem desempenhando aquele cargo em regime de substituição, embora não habilitado com licenciatura;

Considerando o disposto no n.º 4 do mesmo artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Administração Pública e do Planeamento, o seguinte:

1.º A área de recrutamento para o lugar de chefe da Divisão de Preparação de Censos e Inquéritos e de Análise de Resultados do quadro de pessoal do Instituto Nacional de Estatística, aprovado pelo Decreto Regulamentar 71-C/79, de 29 de Dezembro, é alargada a técnicos superiores de estatística de 1.ª classe, podendo ser dispensada a posse de licenciatura.

2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Secretarias de Estado da Administração Pública e do Planeamento.
Assinada em 7 de Março de 1984.
O Secretário de Estado da Administração Pública, José San-Bento de Menezes. - O Secretário de Estado do Planeamento, Mário Cristina de Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/119969.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Decreto Regulamentar 71-C/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Coordenação Económica e do Plano

    Reestrutura o Instituto Nacional de Estatística (INE).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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