Portaria 181/84
de 29 de Março
Verificando-se que não existem presentemente no Instituto Nacional de Estatística assessores e técnicos superiores principais com perfil adequado que possibilite o recrutamento para a chefia da Divisão de Preparação de Censos e Inquéritos e de Análise de Resultados, nos termos do n.º 2, alínea b), do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;
Considerando que as funções específicas da referida divisão requerem, para a sua correcta prossecução, conhecimentos e experiência que não se encontrarão fora do INE, dado que só este procede à preparação e execução de operações estatísticas básicas de tipo censitário;
Considerando, pois, que, face a tal condicionalismo, não resultarão quaisquer efeitos práticos da realização de concurso documental no âmbito do n.º 3 do artigo 2.º do citado decreto-lei;
Considerando haver um técnico superior de estatística de 1.ª classe que vem desempenhando aquele cargo em regime de substituição, embora não habilitado com licenciatura;
Considerando o disposto no n.º 4 do mesmo artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Administração Pública e do Planeamento, o seguinte:
1.º A área de recrutamento para o lugar de chefe da Divisão de Preparação de Censos e Inquéritos e de Análise de Resultados do quadro de pessoal do Instituto Nacional de Estatística, aprovado pelo Decreto Regulamentar 71-C/79, de 29 de Dezembro, é alargada a técnicos superiores de estatística de 1.ª classe, podendo ser dispensada a posse de licenciatura.
2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.
Secretarias de Estado da Administração Pública e do Planeamento.
Assinada em 7 de Março de 1984.
O Secretário de Estado da Administração Pública, José San-Bento de Menezes. - O Secretário de Estado do Planeamento, Mário Cristina de Sousa.