Portaria 180/84
de 29 de Março
Verificando-se que o número de assessores e técnicos superiores principais com perfil adequado ao preenchimento das divisões da Direcção de Serviços de Estatísticas Correntes, do Instituto Nacional de Estatística, é insuficiente para permitir preencher os lugares de chefia vagos no âmbito do n.º 2, alínea b), do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;
Considerando que as funções específicas das referidas divisões requerem, para a sua correcta prossecução, conhecimentos e experiência que não se encontrarão fora do INE, dada a própria natureza dos trabalhos do Instituto;
Considerando que tal condicionalismo dificilmente seria satisfeito pelo recurso a assessores ou técnicos superiores principais de outros organismos do Estado, precisamente porque não seria fácil preencherem o requisito, essencial, da experiência;
Considerando também que a necessidade do preenchimento dos lugares desaconselha a via do concurso documental, morosa e de duvidosos resultados (face ao perfil necessário);
Inviabilizado, assim, o recrutamento pelo recurso ao disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;
Considerando o disposto no n.º 4 do mesmo artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Administração Pública e do Planeamento, o seguinte:
1.º A área de recrutamento para os lugares de chefe de divisão da Direcção de Serviços de Estatísticas Correntes do quadro de pessoal do Instituto Nacional de Estatística, aprovado pelo Decreto Regulamentar 71-C/79, de 29 de Dezembro, é alargada a técnicos superiores de estatística de 1.ª classe.
2.º Os despachos de nomeação serão acompanhados, para publicação, dos currículos dos nomeados.
Secretarias de Estado da Administração Pública e do Planeamento.
Assinada em 7 de Março de 1984.
O Secretário de Estado da Administração Pública, José San-Bento de Menezes. - O Secretário de Estado do Planeamento, Mário Cristina de Sousa.