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Regulamento 834/2010, de 10 de Novembro

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Sumário

Regulamento do Cartão Jovem Municipal de Ponte da Barca

Texto do documento

Regulamento 834/2010

António Vassalo Abreu, Presidente da Câmara Municipal de Ponte da Barca. Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 118.º do C.P.A. (Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro) que, durante o período de trinta dias úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, é submetido a apreciação pública, para recolha de sugestões, o Projecto de Regulamento do Cartão Jovem Municipal de Ponte Da Barca.

Durante aquele período, os interessados poderão consultar o projecto atrás mencionado, que se encontra disponível na Divisão Administrativa e Financeira, deste Município, e sobre ele formularem, por escrito, as sugestões ou observações tidas por convenientes.

Regulamento do Cartão Jovem Municipal de Ponte da Barca

O Cartão Jovem Municipal é um documento emitido pelo Município de Ponte da Barca, capaz de conceder benefícios na utilização de bens e serviços públicos e privados existentes no concelho e de estruturar um veículo privilegiado de informação, divulgação e promoção.

O Cartão Jovem Municipal resulta do trabalho desenvolvido no âmbito da Juventude e pressupõe apoiar e fidelizar os jovens de Ponte da Barca aos serviços locais e incentivar a sua utilização.

O presente regulamento é elaborado ao abrigo e nos termos do disposto na alínea b) do n.º 4 e aliena a) do n.º 7 do artigo 64.º Da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e alínea f) do n.º 1 ao artigo 13.º Da Lei 159/99, de 14 de Setembro.

Assim:

Para efeitos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e ainda para efeitos de aprovação pela Assembleia Municipal de Ponte da Barca, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2, do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e para efeitos de apreciação pública, nos termos do artigo 118.º Do código do Procedimento Administrativo, propõe-se a aprovação, em projecto, e sua publicação para apreciação pública e recolha de sugestões.

1 - O Cartão Jovem Municipal resulta de uma parceria estabelecida entre a Câmara Municipal de Ponte da Barca e a MOVIJOVEM, que visa contribuir para o desenvolvimento e promoção de iniciativas da autarquia e tem como objectivo principal apoiar o bem-estar, a realização pessoal e a plena participação social dos jovens.

Assim, o Cartão Jovem Municipal será emitido pela Câmara Municipal de Ponte da Barca e pela MOVIJOVEM e que apresentará, numa das faces, o logótipo do município e na outra uma imagem alusiva ao mesmo.

CAPÍTULO 1

Disposições Gerais

Artigo 1.º

1 - Pelo presente regulamento é criado o Cartão Jovem Municipal e destina-se a todos os jovens residentes no concelho de Ponte da Barca, com idades compreendidas entre os 12 e os 29 anos, inclusive.

2 - Os portadores do Cartão Jovem Municipal terão acesso a todas as vantagens inerentes, actuais e futuras, ao Cartão Jovem Municipal European Youth Card (E.Y.C.).

Artigo 2.º

1 - O Cartão Jovem Municipal é válido a partir do momento em que é adquirido e pelo período de um ano.

2 - O Cartão Jovem Municipal é válido em todo o concelho, e deverá ser adquirido no Sector de Saúde e Acção Social da autarquia;

3 - Aos titulares do Cartão Jovem Municipal, no momento da sua aquisição, é-lhes entregue o Regulamento do Cartão, ao qual ficam sujeitos, bem como o respectivo Guia de Descontos, com informação relativa a todas as entidades aderentes ao projecto.

4 - A Câmara Municipal não se responsabiliza pela entrega gratuita de um novo cartão em caso de perda ou extravio;

Artigo 3.º

1 - O Cartão Jovem Municipal e European Youth Card (E.Y.C.) é emitido pelo Município de Ponte da Barca em parceria com a MOVIJOVEM e terá um custo de 8(euro);

2 - O Cartão Jovem Municipal caduca findo o seu prazo de validade.

Artigo 4.º

1 - O objectivo da criação do Cartão Jovem Municipal é o de garantir vantagens económicas, tendo como objectivo final contribuir para o desenvolvimento e promoção de iniciativas da autarquia que visem o bem-estar, a realização pessoal e a plena participação social dos jovens.

2 - O Cartão Jovem Municipal concederá descontos nas infra-estruturas e nos equipamentos municipais discriminados em Anexo I, bem como em outros que, posteriormente, venham a ser acrescentados.

Artigo 5.º

1 - Todos os portadores do Cartão Jovem Municipal farão parte de uma base de dados que possibilitará a divulgação constante de todas as actividades da autarquia vocacionadas para a juventude, salvaguardando-se, no entanto, as questões legais abrangidas pela protecção de dados pessoais nominativos.

2 - As vantagens do Cartão Jovem Municipal estarão disponíveis todo o ano e não são cumulativas com outras promoções.

Artigo 6.º

1 - O Cartão Jovem Municipal é um título pessoal e intransmissível. Não pode, em caso algum, ser vendido, cedido ou emprestado. As vantagens concedidas destinam-se ao acesso a serviços para uso exclusivo do titular do cartão e os descontos concedidos pelo cartão não são cumuláveis.

2 - As entidades junto das quais o Cartão Jovem Municipal é válido, podem solicitar a exibição de um documento de identificação ao seu portador, sempre que entenderem conveniente.

3 - Em caso de utilização fraudulenta do Cartão Jovem Municipal, as entidades aderentes podem reter o título, comunicando o facto imediatamente ao município de Ponte da Barca.

4 - Sempre que os utentes constatem o desrespeito das entidades aderentes, com os compromissos assumidos com o Cartão Jovem Municipal, devem comunicar, imediatamente, ao município de Ponte da Barca.

5 - As fraudes deliberadamente cometidas pelos beneficiários implicam uma sanção de interdição do acesso ao mesmo que tem a duração mínima de 3 anos e máxima de 5 anos.

6 - O processamento, graduação e aplicação da sanção prevista no número anterior compete à Câmara Municipal de Ponte da Barca, nos termos do Código de Procedimento Administrativo e, com garantia de audição prévia e de defesa do beneficiário, sem prejuízo da responsabilidade criminal do infractor.

Artigo 7.º

1 - Os documentos necessários à instauração do processo de adesão ao Cartão Jovem Municipal são:

a) Bilhete de Identidade ou Cartão de Contribuinte ou Cartão de Cidadão;

b) Uma fotografia;

c) Formulário próprio a preencher;

d) Atestado de residência, emitido pela Junta de Freguesia da área de residência;

e) Cartão de eleitor (a partir dos 18 anos).

2 - Poderá ser feito um pré-registo no site da autarquia - desde que e a partir de quando o serviço esteja disponível - sendo, no entanto, necessário entregar os documentos a anexar ao processo, no prazo de 5 dias úteis a contar da data do pré-registo.

Artigo 8.º

1 - O presente regulamento sobrepõe-se a qualquer outro regulamento do município de Ponte da Barca que contrarie a sua finalidade

2 - Os casos omissos serão decididos por deliberação da Câmara de Ponte da Barca.

3 - Poderão, a todo o tempo, por decisão do executivo municipal, ser aditados, suprimidos ou alterados os benefícios estabelecidos no Anexo I do presente regulamento.

Artigo 9.º

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação em Diário da República.

ANEXO I

Cartão Jovem Municipal E.Y.C.

Município Ponte da Barca

Utilização de infra-estruturas e ou equipamentos da Câmara Municipal

a) Descontos na utilização dos complexos desportivos - 10 %;

b) Todas as actividades de carácter desportivo, cultural ou outras promovidas ou com o patrocínio da autarquia - 10 %;

c) Publicações do município - 20 %;

d) Acesso a viagens ou passeios promovidos pela autarquia - 10 %;

Prestação de Serviços e Taxas da Câmara Municipal

a) Isenção no pagamento das tarifas de lixo e saneamento nas habitações residenciais permanentes propriedade ou locadas pelo portador do Cartão Jovem Municipal;

b) Descontos de 25 % nos ramais de ligação de águas e na ligação à rede de água, para habitação permanente, nas habitações residenciais permanentes propriedade ou locadas pelo portador do Cartão Jovem Municipal;

c) Descontos de 25 % nos ramais de ligação do saneamento e ligação à rede de águas residuais, para habitação permanente, desde que o contrato esteja em seu nome;

d) Descontos de 20 % nas taxas de utilização das piscinas;

e) Desconto de 25 % nas taxas municipais relativas a licenças ou autorização de obras e ou utilização referentes a habitação própria permanente;

f) Facturação do consumo da água, de 10 %, desde que o contrato esteja em nome próprio e que o beneficiário tenha residência permanente no concelho de Ponte da Barca, tendo o beneficiário que fazer prova que é proprietário ou arrendatário da casa, através dos documentos legalmente exigíveis;

g) Outros descontos acordados ou negociados pela Câmara Municipal com entidades terceiras e aprovadas pela Câmara.

Listagem de Entidades angariadas pela Câmara Municipal

A introduzir posteriormente, à medida que forem sendo acordadas.

2/11/2010. - O Presidente da Câmara, António Vassalo Abreu.

203895797

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1199646.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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