Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 16913/2010, de 9 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências na directora de serviços do Ambiente da CCDRC

Texto do documento

Despacho 16913/2010

Ao abrigo das disposições conjugadas do Artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com os artigos 35.º a 39.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e no uso das competências que me foram delegadas pelo presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, nos termos do Despacho 14690/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 186, de 23 de Setembro de 2010, considerando que se torna indispensável conferir melhor eficiência e eficácia à actividade desenvolvida no âmbito da execução efectiva das políticas ambientais e do ordenamento do território definidas, por forma a rentabilizar os recursos disponíveis e garantir a satisfação dos destinatários pela utilidade de que os actos praticados se devem revestir, subdelego com poderes de subdelegação:

Na Directora de Serviços de Ambiente, Eng.ª Ana Cristina Duarte Taliscas Almeida Ferreira e Sá, a minha competência para a prática dos seguintes actos respeitantes ao funcionamento daquela unidade orgânica:

1 - Assinar a correspondência inerente à prestação da informação sobre o desempenho ambiental dos estabelecimentos industriais e outros, com vista ao registo e ou renovação de registo no EMAS;

2 - Assinar a correspondência corrente necessária à instrução e tramitação de todos os processos que correm pela respectiva unidade orgânica;

3 - Praticar os actos decorrentes da aplicabilidade do Decreto-Lei 242/2001, de 31 de Agosto, nomeadamente: pareceres sobre a aplicabilidade do diploma e análise dos Planos de Gestão de Solventes;

4 - Praticar os actos decorrentes da aplicabilidade do Decreto-Lei 78/2004, de 3 de Abril e legislação conexa, nomeadamente, pareceres sobre isenção e dispensa de monitorização, análise dos relatórios de monitorização das emissões gasosas e pareceres sobre altura de chaminés;

5 - Praticar os actos decorrentes da análise dos Planos de Desempenho Ambiental e Relatórios Ambientais Anuais no âmbito do cumprimento das licenças ambientais emitidas à luz do Decreto-Lei 194/2000, de 21 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 130/2005, de 16 de Agosto;

6 - Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos de despesas com aquisições de bilhetes ou títulos de transporte, ajudas de custo antecipadas ou não;

7 - Autenticar documentos relativos a processos da respectiva área funcional.

O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Agosto de 2010, considerando-se ratificados os actos entretanto praticados que se incluam no seu âmbito.

25 de Outubro de 2010. - A Vice-Presidente, Ana Maria Martins de Sousa.

203893496

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1199010.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2000-08-21 - Decreto-Lei 194/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 96/61/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 24 de Setembro, relativa à prevenção e controlo integrados da poluição proveniente de certas actividades. Estabelece medidas de prevenção e controlo do ruído e da produção de resíduos e prevê a sua aplicação no controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvam substâncias perigosas de poluição marítima e de combate à poluição no mar.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-31 - Decreto-Lei 242/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 1999/13/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 11 de Março, relativa à limitação das emissões de compostos orgânicos voláteis resultantes da utilização de solventes orgânicos em certas actividades de instalações.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-03 - Decreto-Lei 78/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Estabelece o regime da prevenção e controlo das emissões de poluentes para a atmosfera, fixando os princípios, objectivos e instrumentos apropriados à garantia da protecção do recurso natural ar, bem como as medidas, procedimentos e obrigações dos operadores das instalações abrangidas, com vista a evitar ou reduzir a níveis aceitáveis a poluição atmosférica originada nessas mesmas instalações.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-16 - Decreto-Lei 130/2005 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 194/2000, de 21 de Agosto, que aprova o regime jurídico do licenciamento ambiental, na parte respeitante à participação do público, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda