Ao abrigo das disposições conjugadas do Artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com os artigos 35.º a 39.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e no uso das competências que me foram delegadas pelo presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, nos termos do Despacho 14690/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 186, de 23 de Setembro de 2010, considerando que se torna indispensável conferir melhor eficiência e eficácia à actividade desenvolvida no âmbito da execução efectiva das políticas ambientais e do ordenamento do território definidas, por forma a rentabilizar os recursos disponíveis e garantir a satisfação dos destinatários pela utilidade de que os actos praticados se devem revestir, subdelego com poderes de subdelegação:
Na Directora de Serviços de Ambiente, Eng.ª Ana Cristina Duarte Taliscas Almeida Ferreira e Sá, a minha competência para a prática dos seguintes actos respeitantes ao funcionamento daquela unidade orgânica:
1 - Assinar a correspondência inerente à prestação da informação sobre o desempenho ambiental dos estabelecimentos industriais e outros, com vista ao registo e ou renovação de registo no EMAS;
2 - Assinar a correspondência corrente necessária à instrução e tramitação de todos os processos que correm pela respectiva unidade orgânica;
3 - Praticar os actos decorrentes da aplicabilidade do Decreto-Lei 242/2001, de 31 de Agosto, nomeadamente: pareceres sobre a aplicabilidade do diploma e análise dos Planos de Gestão de Solventes;
4 - Praticar os actos decorrentes da aplicabilidade do Decreto-Lei 78/2004, de 3 de Abril e legislação conexa, nomeadamente, pareceres sobre isenção e dispensa de monitorização, análise dos relatórios de monitorização das emissões gasosas e pareceres sobre altura de chaminés;
5 - Praticar os actos decorrentes da análise dos Planos de Desempenho Ambiental e Relatórios Ambientais Anuais no âmbito do cumprimento das licenças ambientais emitidas à luz do Decreto-Lei 194/2000, de 21 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 130/2005, de 16 de Agosto;
6 - Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos de despesas com aquisições de bilhetes ou títulos de transporte, ajudas de custo antecipadas ou não;
7 - Autenticar documentos relativos a processos da respectiva área funcional.
O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Agosto de 2010, considerando-se ratificados os actos entretanto praticados que se incluam no seu âmbito.
25 de Outubro de 2010. - A Vice-Presidente, Ana Maria Martins de Sousa.
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