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Despacho 16905/2010, de 9 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências no director de serviços de Valorização Ambiental e Apoio à Sustentabilidade

Texto do documento

Despacho 16905/2010

Atendendo à necessidade de agilizar procedimentos a imprimir maior celeridade às decisões administrativas, delego, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto e nos artigos 35 a 41 do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei 442/9, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, no Director de Serviços de Valorização Ambiental e Apoio à Sustentabilidade, Eng.º José António Salgueiro Gomes Pereira, a competência para a prática do seguinte acto: Nomeação dos instrutores dos Processos de Contra-Ordenação.

O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando desde já ratificados todos os actos praticados entre esta data e a sua publicação.

2010.10.18. - O Director Regional, Nuno Russo.

203888117

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1198999.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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