Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 22606/2010, de 5 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Abertura de procedimento concursal com vista ao recrutamento de pessoal para celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 22606/2010

Torna-se público que, não existindo reservas de recrutamento constituídas quer nos Serviços Municipalizados de Loures, quer na DGAEP - Direcção-Geral da Administração e Emprego Público, que transitoriamente assegura a substituição da entidade centralizada, que continua a dispensar temporariamente a obrigatoriedade de consulta prévia e, por deliberação do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Loures, em reunião de 18 de Agosto de 2010, encontra-se aberto, o procedimento concursal comum, abaixo indicado, com vista ao recrutamento de pessoal para a celebrar contrato de trabalho em exercício de funções públicas por tempo indeterminado, para posto de trabalho, previsto e não ocupado, do Mapa de Pessoal de 2010, aprovado pelo Conselho de Administração dos SMAS Loures em reunião de 11 de Dezembro de 2009, pela Câmara Municipal de Loures em reunião de 18 de Dezembro de 2009 e pela Assembleia Municipal de Loures em reunião de 14 de Janeiro de 2010, cujo conteúdo se encontra disponível na página www.smas-loures.pt.

1 - O procedimento concursal comum rege-se pela Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

2 - Procedimento concursal:

Referência 25/2010 - Procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho da carreira de assistente técnico e categoria de coordenador técnico, para o Gabinete de Imagem e Comunicação:

Exige-se o nível habilitacional correspondente ao 12.º ano de escolaridade.

Caracterização do Posto de Trabalho: A constante no anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e no artigo 41.º do descritivo de funções anexo ao mapa de pessoal de 2010:

a) funções de chefia técnica e administrativa em uma subunidade orgânica ou equipa de suporte, exercidas com relativo grau de autonomia e responsabilidade, por cujos resultados é responsável;

b) realizar actividades de programação e organização do trabalho do pessoal que coordena, segundo orientações e directivas superiores;

c) executar trabalhos de natureza técnica e administrativa de maior complexidade.

Composição e identificação do Júri do procedimento concursal e do período experimental de 180 dias do trabalhador contratado:

Presidente - Eng.º Jorge Manuel Firmino Baptista, vogal do Conselho de Administração.

Vogais efectivos:

1.º Dr.ª Graça Maria Nobre Gualdino Dias Teixeira - Directora de Departamento Municipal de Água e Saneamento;

2.º Dr.ª Maria Guiomar Magalhães Gonçalves dos Santos - Chefe de Divisão Municipal de Recursos Humanos.

Vogais suplentes:

1.º Dr.ª Helena Lopes Costa Moura de Campos - Directora de Departamento Municipal de Serviços Administrativos;

2.º Dr.ª Patrícia Groen Duarte - técnica superior da Divisão de Recursos Humanos. O presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

3 - O local de trabalho será na área dos Concelhos de Loures e Odivelas.

4 - A área de recrutamento para constituição de relações jurídicas de emprego público por contrato por tempo indeterminado inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

4.1 - Podem concorrer os indivíduos que reúnam os requisitos enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

4.2 - Não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente estejam integrados na carreira, sejam titulares da categoria e que executem a actividade do(s) posto(s) de trabalho caracterizado(s) no mapa de pessoal e sejam dos Serviços Municipalizados de Loures e cujo procedimento aqui se publicita.

5 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis contados do dia útil seguinte à data de publicitação no Diário da República.

6 - Forma de apresentação das candidaturas: Os candidatos deverão entregar pessoalmente no Sector de Recrutamento e Selecção da Divisão de Recursos Humanos dos SMAS, ou remeter pelo correio, com aviso de recepção, até ao prazo acima referido, para os Serviços Municipalizados de Água e Saneamento da Câmara Municipal de Loures, Rua Ilha da Madeira, n.º 2, 2674-504 Loures, formulário de candidatura obrigatório ao procedimento concursal pretendido, existente nas nossas instalações e disponibilizado na página www.smas-loures.pt. Não são admitidas candidaturas enviadas por e-mail.

6.1 - Os candidatos terão de juntar obrigatoriamente à candidatura os seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do Certificado de Habilitações;

b) Fotocópia legível do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão, actualizado;

c) Curriculum Vitae, fazendo prova dos factos através de documentos comprovativos, bem como quaisquer outros elementos que entendam dever apresentar por serem relevantes para apreciação da candidatura.

d) Declaração emitida pelo serviço de origem, da qual constem:

1 - A natureza do vínculo, carreira e categoria;

2 - Actividade que executa e órgão ou serviço onde exerce funções;

3 - Avaliações de desempenho obtidas dos últimos três anos.

6.2 - A não apresentação dos documentos exigidos, determina:

a) A exclusão do candidato do procedimento, quando, nos termos da publicitação, a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou avaliação;

b) A impossibilidade de constituição da relação jurídica de emprego público, nos restantes casos.

6.3 - Os candidatos devem reunir os requisitos acima mencionados até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

6.4 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.

O júri, a requerimento dos candidatos que sejam titulares da categoria e que tenham executado as actividades do posto de trabalho, ou para candidatos que se encontrem em situação de mobilidade especial cuja candidatura venha a ser apresentada apenas pela entidade gestora da mobilidade, concede um prazo suplementar de 3 e 10 dias úteis, respectivamente, para apresentação dos documentos exigidos, quando os serviços verifiquem que a não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato.

Os documentos exigidos aos candidatos que exerçam funções nos Serviços Municipalizados de Loures, são solicitados pelo júri ao respectivo serviço de pessoal e àquele entregues oficiosamente. Aos mesmos candidatos não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

7 - A notificação dos candidatos, será efectuada por uma das formas previstas no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.

8 - As listas intercalares de resultados obtidos em cada método de selecção são ordenadas alfabeticamente, afixadas nas instalações do edifício Sede dos Serviços Municipalizados de Loures, sito na morada referida no ponto 6 e disponibilizadas na página www.smas-loures.pt.

A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, e a notificação dos candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de selecção, será publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada nas instalações do edifício Sede dos Serviços Municipalizados de Loures, sito na morada referida no ponto 6. e disponibilizada na página www.smas-loures.pt.

9 - O posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria posta a procedimento concursal, é objecto de negociação com os Serviços Municipalizados de Loures, imediatamente após o termo do respectivo procedimento, conforme o disposto no Artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro com a redacção que lhe foi dada pela Lei 3B, de 28 de Abril.

10 - É fixada uma quota de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

11 - Métodos de selecção:

Obrigatórios para candidatos em Situação de Mobilidade Especial e que exerceram, por último, funções idênticas às publicitadas no ponto 2 desta publicitação e candidatos com Relação Jurídica de Emprego Publico por Tempo Indeterminado, que cumulativamente sejam titulares da categoria e se encontrem a exercer funções idênticas às publicitadas no ponto 2: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

Obrigatórios para candidatos em Situação de Mobilidade Especial que, por último, exerceram funções diferentes das publicitadas no ponto 2 desta publicitação, para candidatos com Relação Jurídica de Emprego Público por Tempo Indeterminado a exercer funções diferentes das publicitadas, candidatos sem relação jurídica de emprego público e de opção dos candidatos referidos no parágrafo anterior, em substituição: Prova de conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP).

O procedimento concursal da presente publicitação tem como método de selecção facultativo a entrevista profissional de selecção (EPS).

11.1 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida, especialmente sobre as funções que têm desempenhado na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou actividade em causa e ou o nível de desempenho nelas alcançado, com base na análise dos comprovativos do respectivo currículo profissional aplicando-se a seguinte fórmula: Referência 25/2010:

AC = 0,1HAQ + 0,1FP + 0,6EP + 0,2AD

em que:

AC = avaliação curricular;

HAQ = habilitação académica ou nível de qualificação;

FP = formação profissional;

EP = experiência profissional;

AD = avaliação de desempenho.

11.2 - A Entrevista de avaliação de competências visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, deve permitir a apreciação estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato, sendo avaliadas as seguintes competências essenciais:

Referência 25/2010: Coordenação; Conhecimentos e experiência; Análise da Informação e Sentido Critico; Optimização de Recursos; Comunicação; Relacionamento Interpessoal.

11.3 - As Provas de Conhecimentos visam avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função.

Referência 25/2010: A prova de conhecimentos específicos terá a duração de noventa minutos, terá natureza teórica e a forma escrita, com consulta, versando sobre os seguintes temas e referências bibliográficas: Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, do artigo 1.º até ao artigo 220.º, inclusive; Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Regimes de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas; Lei 58/2008, de 9 de Setembro, Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, do artigo 1.º ao artigo 26.º, inclusive; Decreto-Lei 194/2009, de 20 de Agosto, que estabelece o regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos; Manual do Cliente dos Serviços Municipalizados de Loures, disponibilizado na página electrónica www.smas-loures.pt.

11.4 - A Avaliação Psicológica (AP)visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar.

11.5 - A Entrevista Profissional de Selecção (EPS) visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, aplicando-se a seguinte fórmula:

EPS = IMP + RCS + CTG + CEC/4

em que:

EPS - entrevista profissional de selecção;

IMP - interesse e motivação profissional;

RCS - responsabilidade e compromisso com o serviço;

CTG - capacidade de trabalho em grupo;

CEC - capacidade de expressão e comunicação.

11.6 - A classificação final e a consequente ordenação final dos candidatos resultará da seguinte fórmula e será expressa na escala de zero a vinte valores, resultando da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção indicados, considerando-se não aprovados os candidatos que, na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores:

Refª 25/2010:

Classificação final = PC0,45 + AP0,25 + EPS0,3

ou

Classificação final = AC0,45 + EAC0,25 + EPS0,3.

em que:

AC - avaliação curricular;

AP - avaliação psicológica;

EAC - entrevista de avaliação de competências;

EPS - entrevista profissional de selecção;

PC - prova de conhecimentos.

11.7 - A acta da reunião do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, é facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11.8 - Por motivo de celeridade e por o recrutamento ser urgente ou, se forem admitidos candidatos em número igual ou superior a 50, a utilização dos métodos de selecção será faseada nos termos do Artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11.9 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso, bem como serão excluídos do procedimento, os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de selecção seguinte.

Em situações de igualdade de valoração aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Loures, 27 de Outubro de 2010. - O Vogal do Conselho de Administração, João V. Breia.

303871682

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1198661.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-08-20 - Decreto-Lei 194/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda