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Decreto-lei 285-A/75, de 7 de Junho

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Sumário

Concede os direitos consignados no n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 506/73 a determinados funcionários do Ministério das Finanças.

Texto do documento

Decreto-Lei 285-A/75

de 7 de Junho

Tornando-se necessário corrigir distorções desde há muito reconhecidas e superar as dificuldades surgidas com vista à sua eliminação;

Usando dos poderes conferidos pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Fica o Ministro das Finanças autorizado a conceder aos funcionários dos serviços do Ministério das Finanças não incluídos no n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei 506/73, de 9 de Outubro, com excepção dos vinculados a serviços abrangidos por disposições especiais de igual natureza, os direitos consignados na referida disposição legal.

Art. 2.º O presente diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - Mário Luís da Silva Murteira - José Joaquim Fragoso.

Promulgado em 7 de Junho de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/06/07/plain-11982.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/11982.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-10-09 - Decreto-Lei 506/73 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Reorganiza os serviços da Direcção Geral da Fazenda Pública, refomulando e sistematizando os respectivos quadros de pessoal, cujos mapas publica em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-12-23 - Portaria 771/75 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Estabelece medidas respeitantes ao pessoal da Bolsa de Valores de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-28 - Decreto Regulamentar 69/79 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado das Finanças

    Estabelece a orgânica do Gabinete de Gestão de Veículos do Estado, definindo as suas atribuições e competências, e dispondo sobre o respectivo pessoal, cujo quadro consta do anexo.

  • Tem documento Em vigor 1981-01-05 - Portaria 6/81 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Sujeita ao regime jurídico de funcionário público o pessoal da Bolsa de Valores do Porto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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