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Despacho (extrato) 9232/2015, de 17 de Agosto

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Sumário

Nomeação do Dr. Paulo Frederico Emanuel Alves Fernandes Pardal Morcela, em regime de comissão de serviço, para o exercício do cargo de conselheiro técnico principal na Missão Permanente de Portugal junto dos Organismos e Organizações Internacionais

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 9232/2015

1 - Por despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 3 e na alínea e) do n.º 4 do artigo 4.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º, nos n.os 1 e 5 do artigo 8.º e no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 127/2010, de 30 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 91/2011, de 26 de julho, pelo Decreto-Lei 118/2012, de 15 de junho e pelo Decreto-Lei 116/2015, de 23 de junho, foi designado, sob proposta do Ministro da Solidariedade, do Emprego e da Segurança Social, o Dr. Paulo Frederico Emanuel Alves Fernandes Pardal Morcela para, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, desempenhar o cargo de conselheiro técnico principal para a área do Trabalho e Emprego na Missão Permanente de Portugal junto dos Organismos e Organizações Internacionais (NUOI), em Genebra.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 8.º do referido Decreto-Lei 127/2010, de 30 de novembro, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao referido despacho, que produz efeitos a 1 de setembro de 2015.

Nota curricular

I - Dados pessoais

Nome - Paulo Frederico Emanuel Alves Fernandes Pardal Morcela

Data nascimento - 05 de outubro de 1961

II - Habilitações literárias

Doutoramento em Direito (Ciências Jurídico-Económicas) pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa; Mestrado em Direito (Ciências Jurídico-Comunitárias) pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa; Pós-Graduação em Estudos Europeus (vertente Económica) pelo Instituto Europeu da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa; Licenciatura em Direito (Ciências Jurídico-Políticas) pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.

III - Atividade profissional

Professor Auxiliar da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, desde 2011, tendo prestado serviço docente nas seguintes disciplinas: Direito dos Mercados Financeiros; Direito da Economia; Direito da União Europeia; União Económica e Monetária.

Assistente da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, desde 2001, tendo prestado serviço docente nas seguintes disciplinas: Direito da União Europeia; Introdução à Economia; Relações Económicas Internacionais; Direito da Economia; Direito dos Mercados Financeiros.

Assistente Convidado do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade Técnica de Lisboa (2002-2007), tendo prestado serviço docente nas seguintes disciplinas: Princípios Gerais de Direito; Sistema Institucional da União Europeia; Administração Pública da União Europeia; Federalismo Jurídico Comunitário; Contratação coletiva; Cooperação na Europa Ocidental.

Assistente estagiário da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (grupo de Ciências Jurídico-Económicas), desde 1993, tendo prestado serviço docente nas seguintes disciplinas: Economia Política; Direito Fiscal I; Direito Comunitário I.

Outras atividades docentes: Docente do Instituto de Direito Económico Financeiro e Fiscal FDUL; Docente do Instituto Europeu FDUL.

Atividade de gestão e coordenação, designadamente: Vogal da Direção do Instituto Europeu da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa; Coordenador Executivo do Curso de Pós-Graduação Formação Diplomática 2015 promovido pelo Instituto Europeu da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa; Coordenador Executivo do Curso de Pós-Graduação Emissão e Gestão da Dívida Pública promovido pelo Instituto de Direito Económico, Financeiro e Fiscal - IDEFF mediante protocolo de colaboração científica com o Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público - IGCP, IP.

Autor e coautor de estudos e livros, entre os quais:

A Redistribuição das Competências Orçamentais no Seio da União Europeia (autor), Almedina, 2015;

A Contratação Pública sob os Ventos da Austeridade (autor) na obra coletiva sobre Novas Fronteiras da Contratação Pública, Coimbra Editora, 2014;

Direito da Economia (coautor), AAFDL, 2014.

Advogado com inscrição suspensa, a seu pedido.

5 de julho de 2015. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Francisco Vaz Patto.

208854243

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1198160.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-11-30 - Decreto-Lei 127/2010 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o regime jurídico de emprego aplicável ao pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-26 - Decreto-Lei 91/2011 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 127/2010, de 30 de Novembro, que aprova o regime jurídico de emprego aplicável ao pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-15 - Decreto-Lei 118/2012 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 127/2010, de 30 de novembro, que aprova o regime jurídico aplicável ao pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros, procedendo à sua republicação, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 165-B/2009, de 28 de julho, que aprova o regime jurídico aplicável ao pessoal dos centros culturais do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2015-06-23 - Decreto-Lei 116/2015 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2010, de 30 de novembro, que aprova o regime jurídico aplicável ao pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros, introduzindo-lhe ajustamentos em matéria de provimento e comissão de serviço

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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