Considerando que o procedimento por concurso público para a celebração do contrato de empreitada de obras públicas para a remodelação das instalações do Edifício 18 do Parque da Saúde sofreu algumas vicissitudes que atrasaram a conclusão do referido procedimento, prevendo-se assim que a execução do contrato passará a abranger os anos de 2015 e 2016:
Nesta conformidade, torna-se necessário o reescalonamento da despesa já autorizada e prevista na Portaria 655/2014, publicada na 2.ª série do DR, n.º 152, de 8 de agosto, de modo a abranger o ano de 2016, na medida em que o último ano da despesa prevista na referida portaria era 2015.
Assim:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, o seguinte:
Os n.os 2, 3 e 4 da Portaria 655/2014, publicada no DR, 2.ª série, n.º 152, de 8 de agosto de 2014, passam a ter a seguinte redação:
«2 - Os encargos resultantes do contrato não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:
2015 - 618 750,00 (euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2016 - 206 250,00 (euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - O montante fixado para o ano de 2016 pode ser acrescido do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
4 - Os encargos emergentes da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento próprio da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., para os anos de 2015 e 2016.»
11 de agosto de 2015. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira.
208868687