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Portaria 631/2015, de 17 de Agosto

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Sumário

Autoriza a Agência para a Modernização Administrativa, I. P. a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de aquisição de energia elétrica em baixa tensão especial (BTE) para as Lojas do Cidadão de Aveiro, Braga, Campo Maior, Cascais, Coimbra, Esmoriz, Faro, Guarda, Laranjeiras, Marvila, Odivelas, Penafiel, Ponte da Barca, Porto, Resende, Santo Tirso, São João da Madeira, Setúbal, Vila Nova de Gaia e Viseu e para as instalações da sua sede

Texto do documento

Portaria 631/2015

A Agência para a Modernização Administrativa, I. P., abreviadamente designada por AMA, I. P., prossegue atribuições da Presidência do Conselho de Ministros nas áreas da modernização e simplificação administrativa e da administração eletrónica, tendo por missão identificar, desenvolver e avaliar programas, projetos e ações de modernização e de simplificação administrativa e regulatória e promover, coordenar, gerir e avaliar o sistema de distribuição de serviços públicos, no quadro das políticas definidas pelo Governo. Nesse âmbito e em particular, são atribuições da AMA, I. P., gerir e desenvolver redes de lojas para os cidadãos e para as empresas.

No exercício das suas atribuições, a AMA, I. P. tem a necessidade providenciar a contratação de fornecimento de energia elétrica em baixa tensão especial (BTE) para as Lojas do Cidadão de Aveiro, Braga, Campo Maior, Cascais, Coimbra, Esmoriz, Faro, Guarda, Laranjeiras, Marvila, Odivelas, Penafiel, Ponte da Barca, Porto, Resende, Santo Tirso, São João da Madeira, Setúbal, Vila Nova de Gaia e Viseu, e para as instalações da sua sede, a qual será realizada através do Sistema Nacional de Compras Públicas mediante consulta aos fornecedores qualificados no Lote 1 do Acordo Quadro da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., nos termos e ao abrigo do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos e tendo em conta o valor do seu preço base;

Considerando que a adjudicação de tal procedimento dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico, prevendo-se a celebração de um contrato cuja execução irá desenvolver-se nos anos de 2015, 2016 e 2017, torna-se necessária a publicação no Diário da República de portaria conjunta de extensão de encargos, dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela da AMA, I. P., a autorizar a repartição plurianual do encargo financeiro resultante da sua execução nos anos económicos de 2015, 2016 e 2017;

Deste modo, e nos termos conjugados dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e da alínea f), do n.º 1, do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e ao abrigo das competências delegadas, respetivamente, através dos despachos n.os 9459/2013, de 5 de julho, publicado na 2.ª série do Diário da República em 19 de julho, e 8916/2013, de 6 de junho, publicado na 2.ª série do Diário da República, em 9 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado para a Modernização Administrativa e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, o seguinte:

1 - Fica a AMA, I. P., autorizada a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de aquisição de energia elétrica em baixa tensão especial (BTE) para as Lojas do Cidadão de Aveiro, Braga, Campo Maior, Cascais, Coimbra, Esmoriz, Faro, Guarda, Laranjeiras, Marvila, Odivelas, Penafiel, Ponte da Barca, Porto, Resende, Santo Tirso, São João da Madeira, Setúbal, Vila Nova de Gaia e Viseu, e para as instalações da sua sede, até ao montante global estimado de 1.800.000 (euro), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de fornecimento de energia elétrica em baixa tensão especial (BTE), acima referido, são repartidos da seguinte forma:

a) Em 2015 - 375.000 (euro), ao qual acresce o IVA;

b) Em 2016 - 900.000 (euro), ao qual acresce o IVA;

c) Em 2017 - 525.000 (euro), ao qual acresce o IVA.

3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.

4 - Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas, inscritas ou a inscrever no orçamento da AMA, I. P., na rubrica com a classificação económica D.02.02.01.00.00.

5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

13 de julho de 2015. - O Secretário de Estado para a Modernização Administrativa, Joaquim Pedro Formigal Cardoso da Costa. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis.

208860707

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1198153.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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