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Aviso 22342/2010, de 4 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de sete postos de trabalho, na carreira e categoria de assistente técnico, postos de trabalho previstos, e não ocupados, no mapa de pessoal do Instituto Nacional de Administração, I. P.

Texto do documento

Aviso 22342/2010

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de sete postos de trabalho, na carreira e categoria de assistente técnico, postos de trabalho previstos, e não ocupados, no mapa de pessoal do Instituto Nacional de Administração, I. P.

1 - Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), faz-se público que, por Deliberação do Conselho Directivo do Instituto Nacional de Administração, IP. (INA, IP.) de 23 de Setembro de 2010, no âmbito das suas competências, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para o preenchimento de sete postos de trabalho, previstos e não ocupados, na categoria de assistente técnico do mapa de pessoal deste Instituto, na modalidade de relação jurídica de emprego público titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Para além de não existirem reservas de recrutamento próprias, não foi efectuada consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 54.º da referida Portaria, uma vez que, não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para a constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, tal consulta está temporariamente dispensada.

3 - Ao presente procedimento concursal é aplicável a tramitação prevista no artigo 54.º da LVCR, regulamentada pela Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

5 - Local de trabalho - Instalações do INA, IP, Oeiras ou Algés

6 - Identificação e caracterização dos 7 postos de trabalho:

Referência A - Unidade Formação em Sistemas e Tecnologias - 2 postos de trabalho para a categoria e carreira de Assistente Técnico com as seguintes funções:

Secretariado de acções de formação, com a responsabilidade de garantir a execução de todas as actividades que integram as diferentes fases do respectivo processo de implementação, de acordo com as regras e prazos definidos previamente:

1) Preparação:

a) Comunicar com formadores e providenciar espaço e suportes pedagógicos de acordo com o solicitado;

b) Fazer as pastas para os alunos com os materiais e documentação necessária;

c) Usar a aplicação informática de suporte à formação para actualização da informação sobre os inscritos e produção das respectivas listas;

d) Comunicar com os serviços internos de suporte (nomeadamente bares e refeitório e informática) de modo a que as necessidades logísticas sejam asseguradas, incluindo os requisitos tecnológicos das acções de formação;

2) Realização:

a) Dar apoio aos formadores e formandos de modo a que a acção decorra de acordo com o planeado e regras de funcionamento definidas pelo INA;

b) Providenciar todos os registos de informação necessários para a monitorização do processo, nomeadamente assiduidade e avaliação da acção, com recurso às aplicações informáticas adequadas;

c) Interagir com a equipa de suporte ao e-learning, quando necessário, enviando a informação a disponibilizar na plataforma;

3) Encerramento técnico-administrativo:

a) Organizar o dossier técnico-administrativo do curso;

b) Realizar todas as tarefas necessárias ao processamento do pagamento aos formadores, usando a respectiva aplicação informática;

c) Realizar todas as tarefas necessárias à emissão e entrega de certificados, com ou sem avaliação de conhecimentos, usando a respectiva aplicação informática.

Referência B - Centro de Documentação - 1 posto de trabalho para a categoria e carreira de Assistente Técnico com as seguintes funções:

Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau de complexidade funcional 2, na áreas de biblioteca e de edições, designadamente nas seguintes actividades:

a) Atendimento e orientação na pesquisa bibliográfica do público interno e externo;

b) Empréstimo de documentos, incluindo inter-bibliotecas c/ recurso a aplicação informática de gestão de bibliotecas;

c) Catalogação de analíticos aplicando as normas existentes c/ recurso a aplicação informática de gestão de bibliotecas;

d) Colaboração na elaboração de estatísticas de utilização dos serviços;

e) Arrumação de documentos na sala de leitura e depósito;

f) Digitalização de documentos para diversos formatos;

g) Organização e controlo de lista de distribuição automática e expedição de publicações em regime de permuta;

h) Actualização e gestão de encomendas em loja online da INA Editora utilizando o software open source Joomla;

i) Participação na organização de exposições bibliográficas e stands para venda das edições INA em eventos;

j) Apoio de secretariado, elaborando a correspondência e outros documentos internos com base em informação fornecida e recurso a aplicação informática de gestão documental;

Referência C - Secretaria Académica - 2 postos de trabalho para a categoria e carreira de Assistente Técnico, com as seguintes funções:

a) Apoiar as equipas multidisciplinares na gestão das acções de formação;

b) Organizar e gerir os processos de candidatura;

c) Fornecimento de indicadores para tratamento de dados na área de formação;

Referência D - Área de Apoio Serviço Algés - do Departamento de Administração Geral - 2 postos de trabalho para a categoria e carreira de Assistente Técnico com as seguintes funções:

a) Fundo Maneio;

b) Recepção de pagamento de cursos, inscrições, venda de manuais ECDL e outras publicações do INA, IP;

c) Gerir no GESCOR a entrada de correspondência.

7 - Requisitos de admissão - poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal, os trabalhadores que reúnam os seguintes requisitos:

a) Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida ou encontrar-se em situação de mobilidade especial;

b) Possuir os requisitos enunciados no artigo 8.º da LVCR.

c) Trabalhadores integrados em outras carreiras.

7.1 - Requisitos especiais de admissão - referências A, B, C e D - os candidatos deverão ser titulares do 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 44.º da LVCR.

7.2 - Requisitos preferenciais: experiência profissional comprovada nas áreas indicadas no ponto 6 do presente aviso e conhecimentos aliados à experiência profissional comprovada.

8 - Os candidatos deverão reunir todos os requisitos exigidos até à data limite para a entrega das candidaturas.

9 - Não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço, idênticos ao posto de trabalho, cuja ocupação se pretende com o presente procedimento.

10 - Posicionamento remuneratório: A posição remuneratória na qual se enquadra a categoria de assistente técnico a contratar situa-se na 1.ª e o nível remuneratório no 5.º da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, sendo a remuneração base a auferir, de 683,13 (euro), nos termos do n.º 4 do Despacho 15248-A/2010, de 7 de Outubro.

11 - Métodos de Selecção:

11.1 - Os candidatos que integram a mesma carreira e a exercerem, actividades idênticas às publicitadas nas várias referências, detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, realizarão os seguintes métodos de selecção:

11.1.1 - Avaliação curricular (AC) e Entrevista de avaliação das competências (EAC) conforme se encontra definido nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR e estabelecido no artigo 6.º da Portaria, e um método de selecção facultativo a Entrevista Profissional de Selecção (EPS).

11.1.2 - A avaliação curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, tipo de funções exercidas na área de actividade inerente aos postos de trabalho em referência, avaliação de desempenho obtida, sendo obrigatoriamente considerados os factores previstos no n.º 2 do artigo 11.º da Portaria.

Os factores apreciados no âmbito da avaliação curricular, bem como a sua valoração final são expressos numa escala de 0 a 20 valores, consideradas até às centésimas.

11.1.3 - A EAC visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções.

A classificação final da EAC será o resultado da média aritmética da classificação atribuída a cada um dos parâmetros de avaliação, avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

A aplicação deste método baseia-se num guião de entrevista (associado a uma grelha de avaliação individual) composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido.

11.1.4 - A EPS visa avaliar de forma objectiva a experiência profissional e os aspectos comportamentais do candidato, conforme artigo 13.º da Portaria.

Na entrevista profissional de selecção (EPS) são adoptados os níveis de classificação de elevado, bom, suficiente, reduzido e insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

11.1.5 - A valoração final dos candidatos expressa-se na escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, considerada até às centésimas, obtida através da seguinte fórmula:

CF = 45 % (AC) + 25 % (EAC) + 30 % (EPS)

sendo:

CF = Classificação Final

AC = Avaliação Curricular

EAC = Entrevista de Avaliação das competências

EPS = Entrevista Profissional de Selecção

11.2 - Os candidatos que exerçam ou, sendo trabalhadores em SME, por último tenham exercido funções de conteúdo diferente do inerente aos postos de trabalho a que se refere o presente procedimento e para os que se encontrem a exercer funções de conteúdo idêntico ao que caracteriza estes postos de trabalho, mas são titulares de outra categoria, realizarão os seguintes métodos de selecção:

11.2.1 - Prova de conhecimentos (PC) e Avaliação psicológica (AP), e um método facultativo a Entrevista Profissional de Selecção (EPS).

11.2.2 - A PC assumirá a forma escrita, incidindo sobre conhecimentos de natureza teórica, com a duração máxima de 60 minutos visando avaliar os conhecimentos profissionais, bem como as competências técnicas dos candidatos para o exercício da função.

Temáticas:

a) Conhecimentos gerais sobre o Regime Jurídico da Administração Pública;

b) Conhecimentos gerais da área funcional do posto de trabalho a que se candidata.

A PC será valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

11.2.3 - A AP - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, sendo valorada através das menções classificativas de Apto e Não Apto.

11.2.4 - A EPS visa avaliar de forma objectiva a experiência profissional e os aspectos comportamentais do candidato, conforme artigo 13.º da Portaria.

Na entrevista profissional de selecção (EPS) são adoptados os níveis de classificação de elevado, bom, suficiente, reduzido e insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

11.2.5 - A valoração final dos candidatos expressa-se na escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, considerada até às centésimas, obtida através da seguinte fórmula:

CF = 45 % (PC) + 25 % (AP) + 30 % (EPS)

sendo:

CF = Classificação Final

PC = Prova de Conhecimentos

AP = Avaliação Psicológica

EPS = Entrevista Profissional de Selecção

Bibliografia aconselhada:

Lei 59/2008, de 11/09 (RCTFP); - Lei 12-A/2008, de 27/02 (LVCR); - Lei 66-B/2007, de 28/12 (Lei da Avaliação do Desempenho); - Lei 53/2006, de 7/12 (Lei da Mobilidade) - Lei 4/2009, de 29 de Janeiro - Protecção Social dos Trabalhadores que exercem funções publicas; - Princípios fundamentais: Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de Setembro;

Organização do Poder Político, Título IX, Parte III: Constituição da República Portuguesa;

Parte I - Princípios Gerais, Parte I, Cap II: Código do Procedimento Administrativo.

13 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos, bem como nas fases que os comportem e na classificação final.

14 - Os parâmetros de avaliação e a respectiva ponderação bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos de selecção constam das actas do júri do procedimento sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

15 - A lista dos resultados obtidos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos será disponibilizada em www.ina.pt/ em INA/Procedimentos concursais, e afixada em local visível e público nas instalações do INA, sito no Palácio do Marqueses de Pombal, em Oeiras.

16 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público nas instalações do INA, e disponibilizada na página electrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria.

17 - Formalização das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas em suporte papel, através do preenchimento correcto do formulário obrigatório de candidatura ao procedimento concursal, publicitado pelo Despacho da Directora-Geral da Administração e do Emprego Público n.º 11321/2009, de 29 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, que se encontra disponível em www.ina.pt/ em INA/Procedimentos concursais/formulário de candidatura. As candidaturas poderão ser entregues pessoalmente nas instalações deste Instituto, sito no Palácio dos Marqueses de Pombal em Oeiras, no período compreendido entre as 9h00 e as 12h30 e entre as 14h30 e as 16h30, ou remetidas por correio registado com aviso de recepção, expedidas até ao termo do prazo fixado, para o mesmo endereço. O envelope deverá referir no exterior "Procedimento concursal para recrutamento de Assistente Técnico" e respectiva referência a que se candidata.

17.1 - O não preenchimento ou o preenchimento incorrecto dos elementos relevantes do formulário por parte dos candidatos, constantes do n.º 1 do artigo 27.º da Portaria, é motivo de exclusão deste procedimento, nos termos do disposto do n.º 9 do artigo 28.º da mesma Portaria.

17.2 - Documentos a apresentar: Os candidatos deverão anexar ao formulário de candidatura os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae actualizado, detalhado, datado e assinado, do qual deve constar designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce e as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas, indicando a respectiva duração e datas de realização;

b) Cópia do comprovativo das habilitações literárias (certificado de habilitações);

c) Cópia dos comprovativos das acções de formação profissional;

d) Declaração emitida pelo serviço de origem, devidamente actualizada e autenticada, da qual conste de forma inequívoca, a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida, a carreira e categoria de que é titular, bem como a avaliação de desempenho, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria.

e) Declaração autenticada pelos serviços competentes, comprovativas das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa, ou ocupou por último, no caso de trabalhadores em SME, e respectivos períodos de duração.

18 - O Júri deste procedimento concursal será o mesmo para o período experimental e terá a seguinte constituição:

Referência A - Unidade Formação em Sistemas e Tecnologias - 2 postos de trabalho

Presidente: Dra. Marina Pereira - Directora de Serviços

1.º Vogal Efectivo - Dra. Marta Maria Carvalho de Matos - técnica superior - que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos

2.º Vogal Efectivo - Dra. Isabel Rosário - técnica superior

Vogais suplentes: Dra. Ana Isabel Gomes - técnica superior e Dra. Matilde Mello Gago da Silva - Técnica Superior

Referência B - Centro de Documentação - 1 posto de trabalho

Presidente: Dra. Vera Batalha - Chefe de Divisão

1.º Vogal Efectivo - Dra. Alice Santos - técnica superior - que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos

2.º Vogal Efectivo - Dra. Cristina Rouxinol - Técnica Superior

Vogais suplentes: Dr. David Ferraz - técnico superior e Dr. Miguel Rodrigues - técnico superior

Referência C - Secretaria Académica - 2 postos de trabalho

Presidente: Dra. Catarina Ivens Ferraz - Chefe de Divisão

1.º Vogal Efectivo - Dr. Miguel Rodrigues - Técnico Superior - que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos

2.º Vogal Efectivo - Dra. Isabel Rosário - técnica superior

Vogais suplentes - Sra. Vera Cabral - assistente técnica e Sra. Maria Irene Pratas Fernandes - Assistente Técnica

Referência D - Área de Apoio Serviço Algés - do Departamento de Administração Geral - 2 postos de trabalho

Presidente: Dra. Isabel Rosário - técnica superior

1.º Vogal Efectivo - Dra. Cristina Rouxinol - técnica superior - que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos

2.º Vogal Efectivo - Dr. David Ferraz - Técnico Superior

Vogais suplentes - Técnico Superior Dr. Miguel Rodrigues e Dra. Matilde Coutinho - Técnica Superior

19 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicado: na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), disponível para consulta no 1.º dia útil seguinte à publicação na 2.ª série do DR, na página electrónica do INA, IP e no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

21 de Outubro de 2010. - O Presidente do Conselho Directivo, Francisco Ventura Ramos.

203874711

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1197489.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-01-29 - Lei 4/2009 - Assembleia da República

    Define a protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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