Abertura de Procedimentos Concursais para provimento de cargos de direcção intermédia de 1.º e 2.º grau
Para efeitos do disposto nos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto e alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e pela Lei 3-B/2010 de 28 de Abril, adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, faz-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de Ourém, de 05 de Julho de 2010, serão abertos procedimentos concursais para provimento dos seguintes cargos:
Director do Departamento Administrativo e do Planeamento (equiparado a cargo de direcção intermédia de 1.º grau);
Divisão de Apoio Jurídico (equiparado a cargo de direcção intermédia de 2.º grau);
Divisão de Gestão Financeira (equiparado a cargo de direcção intermédia de 2.º grau)
Divisão de Planeamento Estratégico (equiparado a cargo de direcção intermédia de 2.º grau)
Divisão Administrativa e de Recursos Humanos (equiparado a cargo de direcção intermédia de 2.º grau)
Divisão de Educação, Desporto e Lazer (equiparado a cargo de direcção intermédia de 2.º grau)
Divisão de Assuntos Sociais (equiparado a cargo de direcção intermédia de 2.º grau)
Divisão de Obras Particulares (equiparado a cargo de direcção intermédia de 2.º grau)
Divisão de Estudos e Projectos (equiparado a cargo de direcção intermédia de 2.º grau)
Divisão de Ambiente (equiparado a cargo de direcção intermédia de 2.º grau)
Divisão de Planeamento e Ordenamento do Território (equiparado a cargo de direcção de 2.º grau)
Divisão de Obras Municipais (equiparado a cargo de direcção intermédia de 2.º grau)
Divisão de Acção Cultural (equiparado a cargo de direcção intermédia de 2.º grau)
O prazo será de 10 dias úteis a contar da data da publicação na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt), que ocorrerá até ao 2.º dia útil após a publicação do presente aviso no Diário da República.
A indicação dos requisitos formais de provimento, perfil exigido, métodos de selecção, composição do júri, constará da publicação da Bolsa de Emprego Público.
Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Ourém, 08-10-2010. - O Presidente da Câmara, Paulo Fonseca.
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