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Despacho 16711/2010, de 3 de Novembro

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Sumário

Nomeação de Sílvia Liliana Simões Sêco para exercer o cargo de chefe de divisão da Divisão Administrativa e Financeira

Texto do documento

Despacho 16711/2010

Considerando a conclusão do procedimento concursal para recrutamento para o cargo de direcção intermédia de 2.º grau - Chefe de Divisão da Divisão Administrativa e Financeira - cujo aviso de abertura foi publicado no Diário da República, 2.ª série n.º.153, de 09 de Agosto de 2010 e na Bolsa de Emprego (BEP) com o código de oferta n.º OE201008/0272.

Considerando que o júri de selecção do referido procedimento concursal, após efectuar a avaliação curricular e a entrevista pública de selecção, propôs a nomeação da candidata Sílvia Liliana Simões Sêco para o cargo de Chefe de Divisão da Divisão Administrativa e Financeira.

Considerando que a referida candidata reúne os requisitos definidos no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 19 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, conjugado com o n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, e possui o perfil e a experiência adequada para o desempenho do cargo.

Usando a competência conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro a qual me foi delegada pelo Despacho n.º.26/2009, de 06 de Novembro, do Sr. Presidente da Câmara, e ao abrigo do disposto nos números 8 e 9 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, conjugado com o artigo 15.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, nomeio Sílvia Liliana Simões Sêco, para exercer o cargo de Chefe de Divisão da Divisão Administrativa e Financeira, em comissão de serviço, pelo período de três anos, sucessivamente renovável por igual período de tempo.

A nomeação é feita por urgente conveniência de serviço, produzindo efeitos a partir da data do despacho.

Nota Curricular

Nome: Sílvia Liliana Simões Sêco

Data de Nascimento: 25 de Julho de 1977

Habilitações Académicas: Licenciatura em Direito.

Curso de Pós-Graduação em Direito do Ordenamento, do Urbanismo e do Ambiente.

Competências teórico-práticas adquiridas e conferidas por certificados de formação profissional e de participação em congressos, seminários, conferências e jornadas.

Actividade profissional:

Advogada, Concelho Distrital de Coimbra da Ordem dos Advogados, Comarca da Lousã (actualmente encontra-se suspensa a inscrição);

Técnica Superior (Jurista-Estágio) na Câmara Municipal da Lousã, de 03/06/2002, a 31/05/2003;

Formadora, no Instituto Pedro Nunes, de 03 a 17 de Julho de 2002 e de 16 de Maio a 06 de Junho de 2003;

Chefe de Gabinete do Presidente da Câmara Municipal da Madalena, de 01/07/2003 a 31/08/2004;

Ingressou no quadro de pessoal da Câmara Municipal da Madalena como técnica superior a 01/09/2004;

Juiz substituta, no Tribunal Judicial da Horta, no ano de 2006 e no Tribunal Judicial de São Roque do Pico, nos anos de 2005, 2006 e 2007 (ambos durante as férias judiciais);

Presidente da CPCJ da Madalena, de 04/11/2004 a 12/02/2008;

Coordenadora do Gabinete de Estudos e Planeamento da Câmara Municipal da Madalena (assumindo aquele Gabinete as funções de Chefe de Divisão da Divisão Administrativa e Financeira), de 24/10/2005 a 31/10/2009;

Nomeada Chefe de Divisão Administrativa e Financeira, em regime de substituição, com efeitos a 01/11/2009 até 12/10/2010.

Madalena do Pico, 13 de Outubro de 2010. - O Vice-Presidente e Vereador com Competências Delegadas, José António Marcos Soares.

303847999

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1197399.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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