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Despacho 16671/2010, de 3 de Novembro

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Sumário

Nomeação, em regime de substituição e por urgente conveniência de serviço, do licenciado Pedro Jorge de Almeida Ferreira no cargo de chefe de divisão de Gestão de Recursos Humanos, com efeitos a 1 de Novembro de 2010

Texto do documento

Despacho 16671/2010

Considerando que a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, estabelece, no n.º 1, do seu artigo 27.º, que os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição nos casos de vacatura de lugar;

Considerando o lugar vago no cargo de direcção intermédia de 2.º grau designado de chefe de divisão de gestão de recursos humanos previstos no artigo 1.º da Portaria 654/2007, de 30 de Maio, e na alínea b) do n.º 1 do Despacho 17 825/2007, de 8 de Junho, nomeio, em regime de substituição e por urgente conveniência de serviço, ao abrigo do disposto conjugadamente nos artigos 20.º e 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, o técnico superior, do mapa de pessoal do Instituto da Segurança Social, I. P., que reúne os requisitos legais e é detentor de aptidão técnica para o exercício de funções dirigentes, coordenação e controlo, o licenciado Pedro Jorge de Almeida Ferreira, no cargo de chefe de divisão de gestão de recursos humanos, com efeitos a 1 de Novembro de 2010.

Lisboa, 27 de Outubro de 2010. - O Director-Geral, José Luís Albuquerque

Síntese Biográfica

Pedro Jorge de Almeida Ferreira, solteiro, nascido em 24 de Janeiro de 1969, natural de Lisboa, licenciado em Gestão de Recursos Humanos, pela Universidade Lusíada de Lisboa.

Desde Julho de 2007 que exerce funções no Centro de Competências Organizacionais, da Unidade de Desenvolvimento Organizacional e de Competências, do Departamento de Recursos Humanos, dos Serviços Centrais, do Instituto da Segurança Social, I. P.

Gestor dos (21) mapas de pessoal das unidades orgânicas desconcentradas integrantes do ISS, IP. Assumiu o papel de agente de mudança no âmbito dos Projectos "Gestão por Objectivos e Reengenharia de Processos" e "Serviços Comuns de Reengenharia de Processos.". Técnico responsável pela colocação dos trabalhadores em Situação de Mobilidade Especial, por opção voluntária. Membro integrante do grupo de trabalho associado ao desenvolvimento do processo, a nível nacional, dos concursos de recrutamento interno e de promoção, no âmbito dos trabalhadores pertencentes ao contrato individual de trabalho.

No período compreendido entre Outubro de 2001 e Maio de 2007, após nomeação definitiva, na categoria de técnico superior, exerceu funções, de natureza consultiva e técnica, na então Unidade de Gestão Previsional de Recursos Humanos, do Departamento de Recursos Humanos, do Instituto de Solidariedade e Segurança Social. Possui curso de formação profissional em: Novo Modelo de Gestão de Recursos Humanos na A.P, 2009; GeADAP (SIADAP 2,3) - Administração do Sistema, 2009; e Procedimento Concursal, 2009.

203868661

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1197203.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-05-30 - Portaria 654/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares do Gabinete de Estratégia e Planeamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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