Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e no uso dos poderes que me foram conferidos pelo Despacho 7507/2010, de 21 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 83, de 29 de Abril, e dos poderes que me foram delegados pelo Despacho 4000/2010, do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 5 de Março de 2010:
1 - Delego no Vice-Presidente, o licenciado Rui Jorge dos Santos de Figueiredo e Sousa, as minhas competências próprias, a seguir discriminadas:
a) Autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, até ao montante de (euro) 75.000,00(euro), nos termos previstos no artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
b) Aprovar, nos termos do artigo 98.º do Código dos Contratos Públicos as minutas de contrato de valor até ao montante delegado;
c) Outorgar, nos termos do n.º 5 do artigo 106.º do Código dos Contratos Públicos, os contratos de valor até ao montante delegado;
d) Elaborar os planos anuais e plurianuais de actividades, com identificação dos objectivos a atingir pelos serviços, os quais devem contemplar medidas de desburocratização, qualidade e inovação;
e) Assegurar, controlar e avaliar a execução dos planos de actividades e a concretização dos objectivos propostos;
f) Elaborar os relatórios de actividades com indicação dos resultados atingidos face aos objectivos definidos, bem como o balanço social, nos termos da lei aplicável;
g) Praticar todos os actos necessários ao normal funcionamento dos serviços da ANSR no âmbito da gestão dos recursos humanos, financeiros, materiais e patrimoniais, designadamente os mencionados no anexo I da Lei 2/2004 de 15 de Janeiro;
h) Garantir a efectiva participação dos funcionários na preparação dos planos e relatórios de actividades e proceder à sua divulgação e publicitação;
i) Proceder à difusão interna das missões e objectivos do serviço, das competências das unidades orgânicas e das formas de articulação entre elas, desenvolvendo formas de coordenação e comunicação entre as unidades orgânicas e respectivos funcionários;
j) Acompanhar e avaliar sistematicamente a actividade do serviço, responsabilizando os diferentes sectores pela utilização dos meios postos à sua disposição e pelos resultados atingidos, nomeadamente em termos de impacte da actividade e da qualidade dos serviços prestados;
k) Elaborar planos de acção que visem o aperfeiçoamento e a qualidade dos serviços, definindo metodologias e estabelecendo sistemas de melhoria de gestão e de sistemas de garantia de conformidade face aos objectivos exigidos;
l) Propor a adequação de disposições legais ou regulamentares desactualizadas e a racionalização e simplificação de procedimentos;
m) Dinamizar e acompanhar o processo de avaliação do mérito dos funcionários, garantindo a aplicação uniforme do regime de avaliação;
n) Garantir a elaboração e actualização do diagnóstico de necessidades de formação da ANSR e, com base neste, a elaboração do respectivo plano de formação, individual ou em grupo, bem como efectuar a avaliação dos efeitos da formação ministrada ao nível da eficácia do serviço e do impacte do investimento efectuado;
o) Adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos serviços, observados os condicionalismos legais, bem como estabelecer os instrumentos e práticas que garantam o controlo efectivo da assiduidade;
p) Autorizar a acumulação de actividades ou funções, públicas ou privadas, nos termos da lei;
q) Exercer a competência em matéria disciplinar prevista na lei;
r) Elaborar os projectos de orçamento de funcionamento, tendo em conta os planos de actividades e os programas aprovados;
s) Executar o orçamento de acordo com uma rigorosa gestão dos recursos disponíveis, adoptando as medidas necessárias à correcção de eventuais desvios ou propondo as que ultrapassem a sua competência;
t) Elaborar e aprovar a conta de gerência;
u) Assegurar as condições necessárias ao exercício do controlo financeiro e orçamental pelas entidades legalmente competentes;
v) Superintender na utilização racional das instalações afectas à ANSR bem como na sua manutenção, conservação e beneficiação;
w) Velar pela existência de condições de saúde, higiene e segurança no trabalho, garantindo, designadamente, a avaliação e registo actualizado dos factores de risco, planificação e orçamentação das acções conducentes ao seu efectivo controlo;
x) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afectos à ANSR.
2 - Subdelego no referido dirigente a competência para autorizar a realização de despesas relacionadas com a execução de programas de natureza especial previstos em protocolos, desde que previamente aprovados, que me foi delegada para a prática dos actos constantes do Despacho 4000/2010 do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 5 de Março de 2010.
3 - Autorizo o dirigente acima identificado a subdelegar, no todo ou em parte, dentro dos condicionalismos legais as competências que lhe são delegadas e subdelegadas.
4 - Ficam ratificados todos os actos praticados pelo dirigente acima desde 30 de Abril de 2010.
5 - É revogado o Despacho 8086/2010 de 30 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 10 de Maio de 2010.
26 de Outubro de 2010. - Paulo Marques Augusto, Presidente.
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