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Contrato 709/2010, de 3 de Novembro

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Sumário

Contrato de auxílio financeiro «Recuperação de infra-estruturas atingidas pelas intempéries da madrugada de 23 de Dezembro de 2009», no Município de Torres Vedras

Texto do documento

Contrato 709/2010

Contrato de auxílio financeiro «Recuperação de infra-estruturas atingidas pelas intempéries da madrugada de 23 de Dezembro de 2009», no Município de Torres Vedras

Aos 26 dias do mês de Outubro de 2010, entre a Directora-Geral das Autarquias Locais e a Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, da parte da Administração Central, e o Município de Torres Vedras, representado pelo Presidente da Câmara Municipal, é celebrado um contrato de auxílio financeiro, integrado no regime estabelecido pelo Decreto-Lei 225/2009, de 14 de Setembro, conjugado pelo disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/2010, de 13 de Janeiro e no artigo 40.º da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objecto do contrato

Constitui objecto do presente contrato a "Recuperação de Infra-Estruturas Atingidas pelas Intempéries da Madrugada de 23 de Dezembro de 2009" no Município de Torres Vedras, cujo investimento total elegível ascende a (euro) 1 892 106,33, e que a seguir se identificam:

Aquisição de Serviços de Reparação de Diversos Equipamentos no Âmbito da Calamidade de 23 de Dezembro de 2009 - (euro) 893 608;

Empreitadas de Reparação de Equipamentos e Infra-Estruturas no Âmbito da Calamidade de 23 de Dezembro de 2009 - com Procedimento Concursal - (euro) 421 273;

Empreitadas de Reparação de Equipamentos e Infra-Estruturas, no Âmbito da Calamidade de 23 de Dezembro de 2009, Programadas para o Segundo Semestre de 2010 e Ano de 2011 - (euro) 577 225,33.

Cláusula 2.ª

Período de vigência do contrato

1 - O presente contrato produz efeitos a partir do momento da sua assinatura e cessa em 31.12.2011.

2 - São elegíveis as despesas realizadas desde 23 de Dezembro de 2009.

Cláusula 3.ª

Direitos e obrigações das partes contratantes

1 - Cabe aos serviços da Administração Central contratantes:

a) Acompanhar a execução física e financeira dos trabalhos, verificar a colocação, no local de construção, de painel de divulgação do financiamento obtido, e visar a documentação através da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDRLVT);

b) Processar, através da Direcção-Geral das Autarquias Locais, a comparticipação financeira da Administração Central, sobre os documentos visados pela CCDRLVT, e na proporção do financiamento aprovado. Estes pagamentos têm por base as acções que tenham obtido o parecer favorável da CCDRLVT.

c) Prestar, na medida das suas possibilidades, através da CCDRLVT apoio técnico à Câmara Municipal outorgante, designadamente no lançamento dos concursos e fiscalização das obras.

2 - Cabe à Câmara Municipal contratante exercer os poderes que integram a sua qualidade de dono das obras, nomeadamente:

a) Elaborar e aprovar os respectivos estudos e projectos de execução, bem como recolher os pareceres técnicos que forem exigidos por lei;

b) Tomar as iniciativas conducentes à abertura de concurso para a adjudicação das obras;

c) Organizar o dossier do projecto de investimento, devendo, em caso de execução das obras por administração directa, ser dado cumprimento ao Despacho 13 536/98 (2.ª série), do Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, publicado no D. R. n.º 179 - 2.ª série, de 5 de Agosto;

d) Colocar, no local das intervenções, painel de divulgação do financiamento obtido, nos termos do disposto na Portaria 1017/2010, do Secretário de Estado da Administração Local, publicada no D. R. n.º 194 - 1.ª série, de 6 de Outubro;

e) Fiscalizar a execução dos trabalhos, podendo, para o efeito, solicitar o apoio técnico da CCDRLVT, de acordo com o disposto neste contrato;

f) Elaborar os autos de medição dos trabalhos executados e, uma vez visados, proceder ao pagamento na proporção correspondente à participação financeira de sua responsabilidade;

g) Elaborar a conta final e proceder à recepção provisória e definitiva das obras, ou à elaboração de um relatório final de execução das acções previstas nas candidaturas, conforme o caso.

Cláusula 4.ª

Instrumentos financeiros e responsabilidade de financiamento

1 - A participação financeira da Presidência do Conselho de Ministros, dotação da Direcção-Geral das Autarquias Locais, contempla os encargos da Câmara Municipal de Torres Vedras com a execução do empreendimento previsto no presente contrato, até ao montante global de (euro) 1 135 263,80 a atribuir em 2010 e 2011, da seguinte forma:

Aquisição de Serviços de Reparação de Diversos Equipamentos no Âmbito da Calamidade de 23 de Dezembro de 2009

2010 (euro) 536 164,80

Empreitadas de Reparação de Equipamentos e Infra-Estruturas no Âmbito da Calamidade de 23 de Dezembro de 2009 - com Procedimento Concursal

2010 (euro) 252 763,80

Empreitadas de Reparação de Equipamentos e Infra-Estruturas, no Âmbito da Calamidade de 23 de Dezembro de 2009, Programadas para o Segundo Semestre de 2010 e Ano de 2011

2010 (euro) 112 408,52

2011 (euro) 233 926,68

2 - O apoio financeiro da Administração Central não abrange os custos resultantes de altas de praça, revisões de preços não previstas na programação financeira, trabalhos a mais, erros e omissões.

3 - Caberá ao Município de Torres Vedras assegurar a parte do investimento não financiado pelo contrato nos termos do n.º 1 da presente cláusula.

4 - Ao Município de Torres Vedras caberá a responsabilidade da execução financeira presentemente acordada. A não utilização no ano económico das dotações previstas no presente contrato determina a perda do saldo anual existente.

Cláusula 5.ª

Estrutura de acompanhamento e controlo

A estrutura de acompanhamento e controlo de execução do contrato será constituída pelos representantes da Direcção-Geral das Autarquias Locais, da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo e da Câmara Municipal de Torres Vedras.

Cláusula 6.ª

Dotação orçamental

As verbas que asseguram a execução dos investimentos previstos neste contrato, são inscritas anualmente nos orçamentos do Município de Torres Vedras e da Presidência do Conselho de Ministros, dotação da Direcção-Geral das Autarquias Locais, de acordo com a participação estabelecida na cláusula 4.ª

Cláusula 7.ª

Resolução do contrato

O incumprimento do objecto do presente contrato e da respectiva programação, constitui motivo suficiente para a sua resolução, autorizando o município a retenção das transferências que lhe couberem ao abrigo da Lei das Finanças Locais, até à integral restituição das verbas recebidas.

26 de Outubro de 2010. - A Directora-Geral das Autarquias Locais, Maria Eugénia Santos. - A Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, Maria Teresa Mourão de Almeida. - O Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras, Carlos Manuel Soares Miguel.

203867065

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1197164.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Decreto-Lei 225/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de concessão de auxílios financeiros à administração local, em situação de declaração de calamidade e cria, no âmbito da gestão dos auxílios financeiros, o Fundo de Emergência Municipal.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-10-06 - Portaria 1017/2010 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova e publica em anexo o modelo de afixação de publicidade dos contratos de auxílio financeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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