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Aviso 22201/2010, de 2 de Novembro

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais com vista ao recrutamento de pessoal para celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 22201/2010

Serviços Municipalizados de Água e Saneamento da Câmara Municipal de Loures

Torna-se público que, não existindo reservas de recrutamento constituídas quer nos Serviços Municipalizados de Loures, quer na DGAEP - Direcção-Geral da Administração e Emprego Público, que transitoriamente assegura a substituição da entidade centralizada, que continua a dispensar temporariamente a obrigatoriedade de consulta prévia e, por deliberações do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Loures, em reuniões de 18.08.2010 e 20.10.2010, encontram-se abertos, os procedimentos concursais comuns, abaixo indicados, com vista ao recrutamento de pessoal para a celebrar Contratos de Trabalho em Exercício de Funções Públicas Por Tempo Indeterminado, para postos de trabalho, previstos e não ocupados, do Mapa de Pessoal de 2010, aprovado pelo Conselho de Administração dos SMAS Loures em reunião de 11.12.2009, pela Câmara Municipal de Loures em reunião de 18.12.2009 e pela Assembleia Municipal de Loures em reunião de 14.01.2010, cujo conteúdo se encontra disponível na página www.smas-loures.pt.

1 - Os procedimentos concursais comuns regem-se pela Lei 12-A/2008 de 27/02, Lei 59/2008 de 11/09 e Portaria 83-A/2009 de 22/01.

2 - Procedimentos concursais:

Referência 23/2010 - Procedimento Concursal Comum para ocupação de Um posto de trabalho na Carreira e Categoria de Técnico Superior na área funcional de Licenciatura em Antropologia, para a Divisão de Resíduos Sólidos:

Exige-se o nível habilitacional correspondente a licenciatura em Antropologia.

Caracterização do Posto de Trabalho: A constante no anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008 de 27.02, e no artigo 3.º do Descritivo de Funções anexo ao Mapa de Pessoal de 2010:

a) Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão;

b) Elaboração, autonomamente ou em grupo de pareceres e projectos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreas de actuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços;

c) Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado;

d) Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por directivas ou orientações superiores.

Composição e identificação do Júri do procedimento concursal e do período experimental de 240 dias do trabalhador contratado: Presidente: Eng.º Jorge Manuel Firmino Baptista - Vogal do Conselho de Administração. Vogais efectivos: 1.º Dr. Carlos Augusto Martins Ferreira - Chefe de Divisão Municipal de Resíduos Sólidos; 2.º Maria Guiomar Magalhães Gonçalves Santos - Chefe de Divisão Municipal de Recursos Humanos. Vogais suplentes: 1.ª Eng.ª Ana Rita Leandro Gonçalves Trindade Alves - técnica superior da Divisão de Resíduos Sólidos; 2.º Eng.ª Catarina Alexandra Pereira Almeida Dias - técnica superior da Divisão de Resíduos Sólidos. O presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

Referência 24/2010 - Procedimento Concursal Comum para ocupação de Um posto de trabalho na Carreira e Categoria de Técnico Superior na área funcional de Licenciatura em Enfermagem, para a Divisão de Recursos Humanos:

Exige-se o nível habilitacional correspondente a licenciatura em Enfermagem.

Caracterização do Posto de Trabalho: A constante no anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008 de 27.02, e no artigo 14.º do Descritivo de Funções anexo ao Mapa de Pessoal de 2010: Área Funcional Enfermagem, para além das actividades genéricas, incumbe o exercício de todas as actividades inerentes à prossecução das atribuições das respectivas unidades orgânicas, nomeadamente:

a) Coadjuvar os médicos do trabalho na promoção e prevenção da saúde dos trabalhadores municipais, na avaliação das repercussões do trabalho e das suas condições sobre os trabalhadores e a prevenção dos riscos profissionais;

b) Prestar cuidados gerais de enfermagem, actuando junto do trabalhador individualmente e da população laboral no seu conjunto;

c) Participar na avaliação do estado de saúde da população laboral, (tendo em conta designadamente os efeitos do trabalho, das condições de trabalho e dos estilos de vida sobre a saúde dos trabalhadores) e na consecução das intervenções de enfermagem decorrentes;

d) Conceber, implementar e avaliar programas de promoção e educação para a saúde destinados à população laboral;

e) Participar na elaboração, implementação e avaliação dos programas constantes do Plano de Actividades da Divisão de Higiene e Segurança, Saúde Ocupacional e Acção Social.

Composição e identificação do Júri do procedimento concursal e do período experimental de 240 dias do trabalhador contratado: Presidente: Eng.º Jorge Manuel Firmino Baptista - Vogal do Conselho de Administração. Vogais efectivos: 1.º Maria Guiomar Magalhães Gonçalves Santos - Chefe de Divisão Municipal de Recursos Humanos; 2.º Dr. António Jorge Damas das Neves - Chefe de Divisão Municipal de Higiene, Segurança, Saúde Ocupacional e Acção Social da Câmara Municipal de Loures. Vogais suplentes: 1.ª Dr.ª Patrícia Groen Duarte - técnica superior da Divisão de Recursos Humanos; 2.º Dr.ª Maria de Fátima Sousa Lopes - técnica superior da Divisão de Recursos Humanos. O presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

3 - Os locais de trabalho são na área dos Concelhos de Loures e Odivelas.

4 - A área de recrutamento para constituição de relações jurídicas de emprego público por contrato por tempo indeterminado inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

4.1 - É autorizado o alargamento da área de recrutamento apenas no procedimento concursal com Referência 24/2010: Em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou de alguns postos de trabalho, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos dos n.º 4 e 6, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27/2 e conforme as deliberações do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Loures em reunião de 18 de Agosto de 2010 e 20 de Outubro de 2010.

4.2 - Podem concorrer os indivíduos que reúnam os requisitos enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27/2:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

4.3 - Não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente estejam integrados na carreira, sejam titulares da categoria e que executem a actividade do(s) posto(s) de trabalho caracterizado(s) no mapa de pessoal e sejam dos Serviços Municipalizados de Loures e cujo procedimento aqui se publicita.

5 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis contados do dia útil seguinte à data de publicitação no Diário da República.

6 - Forma de apresentação das candidaturas: Os candidatos deverão entregar pessoalmente no Sector de Recrutamento e Selecção da Divisão de Recursos Humanos dos SMAS, ou remeter pelo correio, com aviso de recepção, até ao prazo acima referido, para os Serviços Municipalizados de Água e Saneamento da Câmara Municipal de Loures, Rua Ilha da Madeira, n.º 2, 2674-504 Loures, formulário de candidatura obrigatório ao procedimento concursal pretendido, existente nas nossas instalações e disponibilizado na página www.smas-loures.pt. Não são admitidas candidaturas enviadas por e-mail.

6.1 - Os candidatos terão de juntar obrigatoriamente à candidatura os seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do Certificado de Habilitações;

b) Fotocópia legível do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão, actualizado;

c) Curriculum Vitae, fazendo prova dos factos através de documentos comprovativos, bem como quaisquer outros elementos que entendam dever apresentar por serem relevantes para apreciação da candidatura.

d) Os candidatos que possuam relação jurídica de emprego público, deverão ainda apresentar declaração emitida pelo serviço de origem, da qual constem:

1 - A natureza do vínculo, carreira e categoria;

2 - Actividade que executa e órgão ou serviço onde exerce funções;

3 - Avaliações de desempenho obtidas dos últimos três anos.

6.2 - A não apresentação dos documentos exigidos, determina:

a) A exclusão do candidato do procedimento, quando, nos termos da publicitação, a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou avaliação;

b) A impossibilidade de constituição da relação jurídica de emprego público, nos restantes casos.

6.3 - Os candidatos devem reunir os requisitos acima mencionados até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

6.4 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.

O Júri, a requerimento dos candidatos que sejam titulares da categoria e que tenham executado as actividades do posto de trabalho, ou para candidatos que se encontrem em situação de mobilidade especial cuja candidatura venha a ser apresentada apenas pela entidade gestora da mobilidade, concede um prazo suplementar de 3 e 10 dias úteis, respectivamente, para apresentação dos documentos exigidos, quando os serviços verifiquem que a não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato.

Os documentos exigidos aos candidatos que exerçam funções nos Serviços Municipalizados de Loures, são solicitados pelo júri ao respectivo serviço de pessoal e àquele entregues oficiosamente. Aos mesmos candidatos não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

7 - A notificação dos candidatos, será efectuada por uma das formas previstas no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.

8 - As listas intercalares de resultados obtidos em cada método de selecção são ordenadas alfabeticamente, afixadas nas instalações do edifício Sede dos Serviços Municipalizados de Loures, sito na morada referida no ponto 6 e disponibilizadas na página www.smas-loures.pt.

A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, e a notificação dos candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de selecção, será publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada nas instalações do edifício Sede dos Serviços Municipalizados de Loures, sito na morada referida no ponto 6. e disponibilizada na página www.smas-loures.pt.

9 - O posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria posta a procedimento concursal, é objecto de negociação com os Serviços Municipalizados de Loures, imediatamente após o termo do respectivo procedimento, conforme o disposto no Artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27/2 com a redacção que lhe foi dada pela Lei 3B de 28/4.

10 - É fixada uma quota de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, nos termos do artº3.º do Decreto-Lei 29/2001 de 3/2.

11 - Métodos de selecção:

Obrigatórios para candidatos em Situação de Mobilidade Especial e que exerceram, por último, funções idênticas às publicitadas no ponto 2 desta publicitação e candidatos com Relação Jurídica de Emprego Publico por Tempo Indeterminado, que cumulativamente sejam titulares da categoria e se encontrem a exercer funções idênticas às publicitadas no ponto 2: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

Obrigatórios para candidatos em Situação de Mobilidade Especial que, por último, exerceram funções diferentes das publicitadas no ponto 2 desta publicitação, para candidatos com Relação Jurídica de Emprego Público por Tempo Indeterminado a exercer funções diferentes das publicitadas, candidatos sem relação jurídica de emprego público e de opção dos candidatos referidos no parágrafo anterior, em substituição: Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP).

O procedimento concursal com as Refª 23/2010 da presente publicitação tem como método de selecção facultativo a Entrevista Profissional de Selecção (EPS).

11.1 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida, especialmente sobre as funções que têm desempenhado na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou actividade em causa e ou o nível de desempenho nelas alcançado, com base na análise dos comprovativos do respectivo currículo profissional aplicando-se a seguinte fórmula:

Referência 23/2010 e 24/2010:

AC = 0,1HAQ + 0,1FP + 0,6EP + 0,2AD;

Em que:

AC = Avaliação Curricular;

HAQ = Habilitação Académica ou Nível de Qualificação;

FP = Formação Profissional;

EP = Experiência Profissional;

AD = Avaliação de Desempenho.

11.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, deve permitir a apreciação estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato, sendo avaliadas as seguintes competências essenciais:

Referência 23/2010 e 24/2010:

Orientação para Resultados; Planeamento e Organização; Conhecimentos Especializados e Experiência; Optimização de Recursos; Trabalho de equipa e cooperação.

11.3 - As Provas de Conhecimentos visam avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função. As provas obedecem aos seguintes programas:

Referência 23/2010:

A prova de conhecimentos gerais terá a duração de noventa minutos, terá natureza teórica e a forma escrita, com consulta, versando sobre os seguintes temas e referências bibliográficas: Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, Lei 59/2008 de 11 de Setembro; Regime Jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, Lei 102/2009 de 10 de Setembro; Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP), Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

Referência 24/2010:

A prova de conhecimentos gerais terá a duração de noventa minutos, terá natureza teórica e a forma escrita, com consulta, versando sobre os seguintes temas e referências bibliográficas: Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, Lei 59/2008 de 11 de Setembro; Regime de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações, Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.

11.4 - A Avaliação Psicológica(AP)visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar.

11.5 - A Entrevista Profissional de Selecção (EPS) visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, aplicando-se a seguinte fórmula para o procedimento concursal com a Refª 23/2010:

EPS = IMP + RCS + CTG + CEC/4

Em que:

EPS - Entrevista Profissional de Selecção;

IMP - Interesse e Motivação Profissional;

RCS - Responsabilidade e Compromisso com o Serviço;

CTG - Capacidade de Trabalho em Grupo;

CEC - Capacidade de Expressão e Comunicação.

11.6 - A classificação final e a consequente ordenação final dos candidatos resultará das seguintes fórmulas e será expressa na escala de zero a vinte valores, resultando da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção indicados, considerando-se não aprovados os candidatos que, na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores:

Refª 23/2010:

Classificação Final = PC 0,45 + AP 0,25 + EPS 0,3

ou

Classificação Final = AC 0,45 + EAC 0,25 + EPS 0,3.

Refª 24/2010:

Classificação Final = PC 0,60 + AP 0,40

ou

Classificação Final = AC 0,60 + EAC 0,40.

Em que:

AC - Avaliação Curricular;

AP - Avaliação Psicológica;

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências;

EPS - Entrevista Profissional de Selecção;

PC - Prova de Conhecimentos.

11.7 - As actas das reuniões dos júris, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11.8 - Por motivo de celeridade e por o recrutamento ser urgente ou, se forem admitidos candidatos em número igual ou superior a 50, a utilização dos métodos de selecção será faseada nos termos do Artigo 8.º da Portaria 83-A/2009 de 22/1.

11.9 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso, bem como serão excluídos do procedimento, os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de selecção seguinte.

Em situações de igualdade de valoração aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Loures, 25 de Outubro de 2010. - O Vogal do Conselho de Administração, João V. Breia.

303856787

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1197134.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-10 - Lei 102/2009 - Assembleia da República

    Regulamenta o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, de acordo com o previsto no artigo 284.º do Código do Trabalho, no que respeita à prevenção, bem como a protecção de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante em caso de actividades susceptíveis de apresentar risco específico de exposição a agentes, processos ou condições de trabalho, de acordo com o previsto no n.º 6 do artigo 62.º do Código do Trabalho, e a protecção de menor em caso de trabalhos que, pela sua natureza ou pelas c (...)

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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