A Assembleia Municipal na sua sessão ordinária de 24 de Setembro de 2010, aprovou sob proposta da Câmara Municipal, o Regulamento Orgânico dos Serviços Municipais (modelo, estrutura nuclear e n.º máximo de unidades orgânicas flexíveis). Posteriormente no dia 6 de Outubro de 2010, a Câmara Municipal aprovou, sob minha proposta, a estrutura flexível. O texto integral do ROSM foi publicado no Diário da República, 2.ª série, de 19 Outubro de 2010, para entrar em vigor no dia seguinte à sua publicação. O regulamento aprovado estabelece no seu artigo 7.º que serão mantidas as comissões de serviço do director municipal, dos directores de departamento municipal e dos chefes de divisão municipal actualmente em exercício de funções, até ao termo do respectivo prazo inicial, nos cargos dirigentes do mesmo nível que sucedem aos que actualmente detêm. Tal disposição reconduz-se ao disposto na segunda parte da alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção constante da Lei 51/2005, de 30 de Agosto e do disposto no n.º 1 do artigo 9.º-C do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, aditado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho.
Assim:
1 - São mantidas as comissões de serviços dos dirigentes abaixo indicados de acordo com a respectiva tabela das unidades orgânicas nucleares e flexíveis:
(ver documento original)
2 - Não são mantidas as comissões de serviços dos seguintes dirigentes por extinção ou reorganização das respectivas unidades/serviços: Luisa Isabel Pontes Dias, Maria Arlete Guerreiro Fernandes, Paulo Jorge Messias Filipe Viegas e Marilia Costa Lúcio.
Loulé, 20 Outubro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Sebastião Francisco Seruca Emídio.
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