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Aviso 21959/2010, de 29 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho da carreira e categoria de assistente técnico na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado do mapa de pessoal da Universidade de Coimbra - processo DRH04-10-353

Texto do documento

Aviso 21959/2010

Nos termos do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que:

1 - Por despacho do Reitor, Prof. Doutor Fernando Seabra Santos, de 16/06/2010, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis contados a partir da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho da carreira e categoria de Assistente Técnico na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado do mapa de pessoal da Universidade de Coimbra, previsto e não ocupado, publicitado na página electrónica da Universidade.

2 - Local de trabalho - Faculdade de Psicologia e de Ciência de Educação da Universidade de Coimbra.

3 - Caracterização do posto de trabalho:

Execução de tarefas de actualização e manutenção do sitio da Faculdade, incluindo a criação de páginas próprias para inserção/ligação ao sitio da Faculdade; apoio a alunos, docentes e trabalhadores não-docentes da Faculdade, na execução de procedimentos pontuais em questões relacionadas com as aplicações informáticas utilizadas pela Faculdade; realização de procedimentos de instalação e configuração de máquinas e periféricos (impressoras em rede, copiadores e scanners) em ambiente Microsoft, apoio na instalação e configuração de servidores em ambiente LINUX; manutenção de hardware existente e dos suportes de informação; nomeadamente, cópias de segurança de protecção da integridade e da recuperação da informação; execução das tarefas inerentes à gestão do parque informático na aplicação WEB - GLPI; apoio à gestão dos servidores e respectivos serviços; manutenção de projectores de salas de aula e equipamentos de som; apoio a todos os eventos do auditório da Faculdade no serviço de som e imagem; apresentação de orçamentos e tarefas administrativas respeitantes a compras de material informático.

4 - Requisitos de admissão:

Os constantes do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adiante designada LVCR:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatórias;

Não podem ser admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal acima referido, idênticos aos postos de trabalho a ocupar com o presente procedimento, nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Habilitações literárias: 12.º ano de escolaridade.

6 - Requisitos preferenciais:

Experiência comprovada do exercício das tarefas constantes do conteúdo funcional pretendido, pelo período mínimo de cinco anos.

Conhecimentos comprovados relativos ao posto de trabalho publicitado, designadamente: bons conhecimentos em linguagem de programação PHP, ASP.NET e bases de dados tipo SQL; conhecimentos técnicos suficientes para o apoio à manutenção e implementação de sitios em sistemas Linux, nomeadamente ao nível da configuração dos programas Apache, PHP MySQL; bons conhecimentos na criação e formatação de conteúdos nomeadamente HTML e CSS; bons conhecimentos em redes TCP/IP.

7 - Em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da LVCR o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

8 - Por despacho do Senhor Reitor de 16/ 06 /2010, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do estipulado no número anterior, procede-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - É adoptado o requerimento modelo tipo de admissão ao processo de selecção a utilizar obrigatoriamente pelos candidatos e que se encontra disponível na página online da Administração da UC, no endereço http://www.uc.pt/drh/rm/pconcursais/pessoal_naodocente/forms e no Centro de Atendimento dos RH da UC (rh.ajuda@drh.uc.pt), sito no Palácio dos Grilos, Rua da Ilha, em Coimbra, com o telefone n.º 239 410 014.

9.2 - Cada candidato deverá anexar ao requerimento fotocópias dos seguintes documentos:

a) Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias;

c) Documento comprovativo da relação jurídica de emprego público, no caso de o concorrente se encontrar nessa situação laboral;

d) Certificados das acções de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do lugar para que se candidata;

e) Curriculum Vitae.

A não apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão do candidato do procedimento nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria.

9.3 - O requerimento modelo devidamente preenchido, confirmado e assinado, bem como os documentos referidos no n.º 9.2, deverão, até ao termo do prazo fixado, ser remetidos directamente pelos interessados por correio registado com aviso de recepção para Administração da Universidade de Coimbra, Rua da Ilha, 3004-531 Coimbra, indicando no sobrescrito, obrigatoriamente e de forma visível, a referência ao presente processo de selecção (DRH04-10-353). As candidaturas poderão igualmente ser entregues pessoalmente, no prazo acima referido, no Centro de Atendimento da Administração da Universidade de Coimbra, Rua da Ilha, 3004-531 Coimbra, entre as 14h00 e as 17h00. Não serão admitidas candidaturas remetidas por via electrónica.

9.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10 - Métodos de selecção e critérios: Tendo em conta as razões de celeridade em causa neste procedimento e as necessidades a suprir, o presente recrutamento tem carácter de urgência. Assim, ao abrigo dos números 2 e 4 do artigo 53.º da LVCR, e dos artigos 6.º e 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, deverá ser utilizado apenas um único método de selecção obrigatório - avaliação curricular - complementado com um método de selecção facultativo - entrevista profissional de selecção. Nos termos do artigo 8.º da Portaria acima mencionada, o método de selecção obrigatório será aplicado, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos admitidos ao procedimento. O segundo método de selecção, será aplicado apenas aos candidatos aprovados no método anterior. Estes candidatos serão convocados por tranches sucessivas de cinco candidatos, por ordem decrescente de classificação, e respeitando as prioridades legais da respectiva situação jurídico-funcional. Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

Prova escrita de conhecimentos - A prova escrita de conhecimentos será de natureza teórica, de realização individual e assumirá a forma escrita. Esta prova visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções inerentes às de Assistente Técnico.

A prova realiza-se numa única fase, com a duração de 1h.30 m, e incidirá sobre as seguintes matérias:

Ética e Serviço Público;

A qualidade na prestação do Serviço Público;

Regime jurídico das Instituições do Ensino Superior e dos Estatutos da Universidade de Coimbra;

Compras públicas;

Redes de Comunicação;

Gestão de Domínios/Utilizadores em ambiente Samba/Windows;

Gestão de Serviços Linux (CUPS; DHCP, APACHE; PROXY);

Base de dados de SQL;

Manutenção de páginas Web;

Bibliografia:

Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro;

Lei 62/2007, de 10 de Setembro;

Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro;

Estatutos da Universidade de Coimbra - Despacho Normativo 43/2008, de 1 de Setembro;

Fundamentos de Sistemas Operativos (3.º ED), José Alves Marques; Paulo Guedes, Editorial Presença - Microsoft TechNet Library;

DATE, C. J. - An Introduction to Database Systems, Addison - Wesley Publishing Company, 2004 - Curso de SQL. - www.sqlcourse.com;

Lloyd, I. "Build your own web site the right way using HTML & CSS" ISBN978-0-9752402-9-8 Sitepoint, 2007;

http://www.samba.org/samba/docs;

Linux Pocket Guide - Essential Commands By Daniel J. Barrett Publisher: O'Reilley Media;

TCP/IP Network Administration, Third Edition By Craig Hunt Publisher: O'Reilley Media.

A prova será classificada de 0 a 20 valores e terá uma ponderação de 70 % na fórmula de classificação final.

Entrevista profissional de selecção - A entrevista profissional de selecção visa avaliar de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

A entrevista terá uma ponderação de 30 % na fórmula de classificação final. Este método será classificado em "Elevado", "Bom", "Suficiente", "Reduzido", "Insuficiente", aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. O resultado final da entrevista será obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.

A ordenação final dos candidatos será expressa de 0 a 20 valores, como resultado da média ponderada das classificações obtidas na prova escrita de conhecimentos e na entrevista profissional de selecção, expressa através da seguinte fórmula:

CF = (70 % PC) + (30 % EPS)

na qual:

CF - Classificação Final;

PC - Classificação obtida na prova de conhecimentos;

EPS - Classificação obtida na entrevista profissional de selecção.

11 - Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos serão adoptados os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009.

12 - Composição do Júri:

Presidente - Doutora Luísa Maria de Almeida Morgado, Directora da Faculdade de Psicologia e de Ciências de Educação da Universidade de Coimbra

Vogais efectivos:

Mário António Moura Neves Ribeiro Azevedo, Coordenador Técnico do Centro de Informática da Universidade de Coimbra.

Paulo Manuel Lopes de Castro, Técnico de Informática Grau 1, Nível 1, do Centro de Informática da Universidade de Coimbra.

Vogais suplentes:

Doutor António Gomes Ferreira, Subdirector da Faculdade de Psicologia e de Ciências de Educação da Universidade de Coimbra.

Doutor Eduardo João Ribeiro dos Santos, Subdirector da Faculdade de Psicologia e de Ciências de Educação da Universidade de Coimbra.

O Presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal efectivo indicado em primeiro lugar.

13 - As actas do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

14 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada na página electrónica da Administração da Universidade de Coimbra, no seguinte endereço: http://www.uc.pt/drh/rm/pconcursais/pessoal_naodocente/comuns e afixada nas instalações da Faculdade.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro e dos artigos 13.º e 14.º do Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

25/10/2010. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.

203854478

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1196608.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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