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Aviso 21951/2010, de 29 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de técnico superior, conforme caracterização do mapa de pessoal do Instituto dos Museus e da Conservação, I. P. - Divisão de Documentação e Divulgação

Texto do documento

Aviso 21951/2010

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de técnico superior, conforme caracterização do mapa de pessoal do Instituto dos Museus e da Conservação, I. P.

1 - Nos termos do artigo 50.º, n.º 2 a 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), e de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que por despacho do Senhor Subdirector do Instituto dos Museus e da Conservação, IP., (IMC), de 21 de Julho de 2010, ao abrigo de delegação de competência, se encontra aberto procedimento concursal comum de recrutamento, para ocupação de um (1) posto de trabalho da carreira/categoria de técnico superior, para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do Mapa de Pessoal do IMC.

2 - De acordo com o estabelecido no artigo 18.º do Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, o presente procedimento concursal foi precedido da declaração de confirmação orçamental emitida pela 6.ª Delegação da Direcção-Geral do Orçamento, que se encontra no respectivo processo.

3 - Segundo o n.º 1 do artigo 4.º Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não existirem reservas constituídas no IMC e não ter sido efectuada consulta prévia à ECCRC (entidade centralizadora para constituição de reservas de recrutamento), dado ainda não ter sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, sendo que até à sua publicitação fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

4 - Ao presente procedimento concursal é aplicável a tramitação prevista no artigo 54.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, regulamentado pela Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Local de trabalho: Biblioteca Central do IMC, Rua das Janelas Verdes, 37, 1249-018 Lisboa.

6 - Caracterização do posto de trabalho:

Desempenho de funções especializadas na Divisão de Documentação e Divulgação, nomeadamente:

a) Assegurar a gestão corrente da Biblioteca Central do Instituto dos Museus e da Conservação IMC, promovendo o tratamento técnico documental das espécies bibliográficas, assegurando o serviço de leitura e de aconselhamento bibliográfico, promovendo a divulgação do acervo e dos serviços prestados aos utilizadores;

b) Assegurar a gestão corrente do Arquivo Técnico de Conservação e Restauro, promovendo o tratamento técnico e a divulgação dos processos relacionados com as actividades de estudo de materiais e técnicas de produção artística e com as intervenções de conservação e restauro, desenvolvendo projectos de transferência de suporte tendo em vista a preservação dos espólios documentais.

7 - Posicionamento Remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da LVCR, o posicionamento remuneratório será objecto de negociação, imediatamente, após o termo do procedimento concursal.

8 - Requisitos gerais de admissão: podem ser opositores ao presente procedimento concursal os trabalhadores que até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

b) Possuir relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida, (desde que não sejam provenientes dos órgãos e serviços das Administrações Regionais e Autárquicas, nos termos da alínea b) do artigo 22.º da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril), ou encontrar-se em situação de mobilidade especial.

8.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do IMC, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Nível habilitacional exigido: Licenciatura em História ou História de Arte, não existindo a possibilidade, para o presente procedimento concursal, de substituição do nível habilitacional por formação e ou experiência profissional.

10 - Constituem factores preferenciais a considerar em sede de avaliação curricular, os seguintes:

Mestrado ou Pós-graduação em Ciências Documentais (variante Biblioteca e Documentação), ou curso de especialização equiparado.

Experiência profissional comprovada na área de actividade indicada em 6, e especificamente ao nível da gestão operacional de unidades documentais, designadamente em:

Desenvolvimento das políticas de aquisição e dos sistemas de ofertas e permuta com outras bibliotecas e centros de documentação;

Gestão das bases de dados bibliográficas, garantindo a sua manutenção, actualização e divulgação;

Responsabilização pelo serviço de atendimento aos utilizadores internos e externos, assim como pela prestação de serviços de referência e aconselhamento bibliográfico;

Desenvolvimento de uma política de divulgação dos serviços e de articulação com outras bibliotecas e centros de documentação;

Apoio técnico à manutenção e actualização do Arquivo Técnico de Conservação e Restauro, garantindo a recepção, tratamento técnico e divulgação dos relatórios de análise e intervenção.

11 - Prazo de apresentação de candidatura: 10 dias úteis, contados a partir da data de publicitação no Diário da República do presente Aviso.

12 - Formalização da candidatura:

A candidatura será formalizada, sob pena de exclusão, mediante o preenchimento completo do formulário de candidatura ao procedimento concursal, a que se refere o n.º 1 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, publicado através do Despacho 11321/2009, de S.E. o Ministro de Estado e das Finanças, DR n.º 89, 2.ª série, de 8 de Maio, e disponibilizado, para este efeito, no site do IMC.

12.1 - Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel.

12.2 - A entrega da candidatura poderá ser efectuada através de correio registado com aviso de recepção, para o Instituto dos Museus e da Conservação, Palácio Nacional da Ajuda, Ala Sul, 1349-021 Lisboa, dentro do prazo da candidatura, ou ser entregue pessoalmente na mesma morada e durante o horário normal de funcionamento do Serviço de Pessoal do IMC (9h às 12:30h a das 14:00h às 17:30h).

12.3 - O formulário de candidatura deve ser instruído, sob pena de exclusão, com os seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

b) Curriculum Vitae detalhado, actualizado e devidamente assinado;

c) Declaração actualizada, emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, a carreira/categoria, a respectiva posição e nível remuneratório, o tempo de execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, e a avaliação de desempenho relativa aos últimos três anos, para efeitos das alíneas c) e d) do n.º 2 do artigo 11.º do Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

d) Declaração de conteúdo funcional, devidamente actualizada, emitida pelo serviço de origem, da qual conste a actividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.

12.4 - Em anexo ao formulário de candidatura, deverão os candidatos, igualmente, juntar todos os documentos comprovativos de factos referidos no currículo, respeitante à formação profissional e à experiência profissional [fotocópia (s) do (s) certificado (s) de formação profissional e declaração/declarações comprovativa (s) da experiência profissional], sob pena de os factos não comprovados ou deficientemente comprovados não serem tidos em conta na avaliação curricular.

13 - Métodos de Selecção: Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com os n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Fevereiro, atenta a urgência do presente procedimento concursal, e considerando a necessidade de repor a capacidade de resposta da Divisão de Documentação e Divulgação deste Instituto, nomeadamente a Biblioteca Central, no âmbito das atribuições que lhe estão cometidas, serão utilizados, unicamente, um método de selecção obrigatório e um método de selecção facultativo, respectivamente:

a) Avaliação curricular (AC) - Ponderação de 70 %;

b) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - Ponderação de 30 %.

Considera-se excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

13.1 - Avaliação Curricular: visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada na adequação às tarefas descritas na caracterização do posto de trabalho (ponto 6), tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

13.1.1 - Na AC serão considerados e ponderados, numa escala de 0 a 20 valores e valorado até às centésimas, os seguintes parâmetros: habilitação académica de base (HAB), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho (AD).

A nota final da avaliação curricular é calculada pela seguinte fórmula:

AC = 0,20*HAB + 0,20*FP + 0,50*EP + 0,10*AD

13.1.2 - No parâmetro da formação profissional apenas serão considerados os cursos de formação na área de actividade específica para que é aberto o presente procedimento concursal, que se encontrem devidamente comprovados.

13.1.3 - A experiência profissional refere-se ao desempenho efectivo de funções na área para a qual é aberto o presente procedimento. Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento de funções inerentes à categoria a ocupar, que se encontre devidamente comprovado mediante declaração em anexo ao formulário de candidatura.

13.1.4 - A nota final da avaliação de desempenho é obtida através da média aritmética simples das avaliações relevantes (últimos três anos).

13.2 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS): visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Para cada entrevista profissional de selecção é elaborada uma ficha individual com o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada. A EPS é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

13.3 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos, bem como nas fases que o comportem e na classificação final.

13.4 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção aplicáveis, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:

Ordenação Final = 0,70*AC + 0,30*EPS

13.5 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso.

14 - Composição e identificação do júri:

O júri do procedimento concursal terá a seguinte composição:

Presidente: Rui Ferreira da Silva, Chefe de Divisão de Documentação e Divulgação

Vogais efectivos:

1.º Vogal Efectivo: Nelson Santos Alves, Técnico Superior, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Vogal Efectivo: Maria José Nascimento, Técnica Superior

Vogais suplentes:

1.º Vogal Suplente: Maria Adelaide Casal, Técnica Superior

2.º Vogal Suplente: Inês Cunha Freitas, Técnica Superior

15 - Em conformidade com o disposto na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

16 - Exclusão e Notificação dos candidatos:

De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria para a realização de audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

17 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

18 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do IMC e Serviços Dependentes e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte, através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

19 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação".

20 - Critérios de ordenação preferencial:

Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra referido.

21 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será afixada em local visível e público nas instalações do IMC e notificada aos candidatos por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

22 - Reservas de recrutamento: O presente procedimento concursal comum rege-se pelo disposto no artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

23 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página electrónica do IMC e, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, extracto do anúncio, em jornal de expansão nacional.

24 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

25 de Outubro de 2010. - A Directora do Departamento de Gestão, Cláudia Matos Silva.

203855174

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1196532.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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