A requerimento da Fundação Bissaya Barreto, entidade instituidora do Instituto Superior Bissaya Barreto, em Coimbra, reconhecido, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria 10/93, de 6 de Janeiro, foi autorizado o funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre na especialidade de Direito, na área de especialização em Ciências Juridico-Forenses (registado na Direcção-Geral do Ensino Superior com o n.º 9279), ministrado por esse Instituto, cujo plano de estudos e estrutura curricular constam do Despacho 26970-G/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 26 de Novembro.
Nos termos dos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, o Conselho Científico do Instituto Superior Bissaya Barreto, em reunião efectuada em 20 de Outubro de 2010, aprovou novas alterações ao plano curricular do ciclo de estudos referido.
Em consequência, e após terem sido comunicadas à Direcção-Geral do Ensino Superior, na presente data, as alterações agora aprovadas, republica-se, em anexo e na íntegra, o plano do ciclo de estudos conducente ao grau de grau de mestre na especialidade de Direito, na área de especialização em Ciências Jurídico-Forenses, do Instituto Superior Bissaya Barreto, com as alterações que lhe foram introduzidas.
O plano de estudos em anexo entra em funcionamento no ano lectivo 2010/2011.
21 de Outubro de 2010. - A Directora do Instituto Superior Bissaya Barreto, Maria Luísa Ferreira Cabral dos Santos Veiga.
ANEXO
Instituto Superior Bissaya Barreto
Grau: Mestre na especialidade de Direito
Área de especialização em Ciências Jurídico-Forenses
Alterações
a) As unidades curriculares "Metodologia de Investigação" e "Seminário I", actualmente constantes do 1.º semestre, passam para o 2.º semestre;
b) As unidades curriculares "Direito Civil II" e "Direito Comercial II, actualmente constante do 2.º semestre, passam para o 1.º semestre.
Instituto Superior Bissaya Barreto
Grau: Mestre na especialidade de Direito
Área de especialização em Ciências Jurídico-Forenses
Nova Estrutura Curricular e Plano de Estudos
1 - Instituição de ensino - Instituto Superior Bissaya Barreto.
2 - Grau - Mestre.
3 - Especialidade - Direito.
3.1 - Área de especialização em Ciências Jurídico-Forenses.
4 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau - 90.
5 - Duração normal do ciclo de estudos - 3 semestres.
6 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
6.1 - Em áreas obrigatórias:
(ver documento original)
6.2 - Em áreas opcionais:
(ver documento original)
7 - Plano de estudos:
1.º Semestre
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
2.º Semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
3.º Semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
203839128