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Aviso 21727/2010, de 27 de Outubro

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Sumário

Encontra-se aberto procedimento concursal comum, para ocupação de dois postos de trabalho, em regime de contrato em funções publicas por tempo indeterminado no mapa de pessoal conforme se segue: Referência A - 1 posto de trabalho de Assistente Operacional, para a função de coveiro; Referência B - um posto de trabalho de assistente operacional, para a função de auxiliar de acção educativa

Texto do documento

Aviso 21727/2010

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e para os devidos efeitos torna-se público que por deliberação do Executivo da Junta de Freguesia de Loureiro, em 26 de Janeiro de 2010, se encontra aberto procedimento concursal comum, para ocupação de 2 postos de trabalho, em regime de contrato em funções publicas por tempo indeterminado no mapa de pessoal conforme se segue:

Referência A - 1 posto de trabalho de Assistente Operacional, para a função de Coveiro;

Referência B - 1 posto de trabalho de Assistente Operacional, para a função de auxiliar de acção educativa.

Considera a dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), não foi efectuada a consulta prevista no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, 22 de Janeiro.

O procedimento rege-se pelo disposto na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), Decreto Regulamentar 14/2008, de 21 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

1 - Identificação do acto - Abertura de procedimento concursal comum para ocupação de 2 postos de trabalho, da categoria de Assistente Operacional da carreira de Assistente Operacional.

2 - Modalidade da relação jurídica - Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

3 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo de 18 meses, contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento.

4 - Local de Trabalho - área da Freguesia de Loureiro.

5 - Caracterização dos postos de trabalho, descrição sumária das funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei.

Referência A - Coveiro: Procede à abertura e aterro de sepulturas, ao depósito e ao levantamento dos restos mortais; cuida do cemitério da Freguesia de Loureiro.

Referência B - Auxiliar de acção educativa: Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações e de outras instalações, bem como do material e equipamento necessário ao desenvolvimento do processo educativo; Cooperar nas actividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola.

6 - Posicionamento remuneratório - Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da LVCR é objecto de negociação imediatamente após o termo do procedimento concursal.

7 - Requisitos obrigatórios de Admissão (eliminatórios):

7.1 - Requisitos Gerais previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro: são admitidos os candidatos que reúnam os requisitos constantes do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou de convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psicológico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos específicos de admissão:

7.2.1 - Não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrem em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Junta de Freguesia idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publica o presente procedimento.

7.2.2 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade da Junta de Freguesia, na impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho objecto dos presentes procedimentos por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de mobilidade especial, o recrutamento será efectuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

7.3 - Requisito Habilitacional, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional:

Para a Referência A - 6.º ano de escolaridade.

Para a Referência B - 12.º ano de escolaridade.

8 - Para formalização da candidatura deverá utilizar obrigatoriamente o formulário tipo disponível na sede desta Junta de Freguesia, devendo ser entregue pessoalmente na Sede desta Junta de Freguesia, ou remetida por correio por carta registada até ao termo do prazo de candidatura, para Rua Padre Manuel Laranjeira, n.º 1043, apartado 21, 3721-903 Loureiro - Oliveira de Azeméis.

9 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado;

b) Certificado ou documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos de acções de formação de onde conste a data de realização e duração;

d) Documento comprovativo de existência de relação jurídica de emprego público e as menções obtidas nos últimos três anos.

e) Fotocópia do Cartão do Cidadão ou Bilhete de Identidade e documento de identificação fiscal;

f) Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, deverão apresentar documento comprovativo da mesma.

10 - Métodos de Selecção e critérios gerais:

10.1 - Atenta a urgência do presente procedimento concursal, em face da necessidade de preencher os postos de trabalho a ocupar, de face da necessidade de preencher os postos de trabalho a ocupar, de forma a assegurar a realização das tarefas que lhe são inerentes, no uso da faculdade conferida pelo n.º 4.º do artigo 53.º da LVCR e n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a selecção será feita através de avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências.

10.2 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

10.3 - A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, sendo o respectivo resultado final expresso através dos níveis classificativos Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente as classificações de 20,16, 12, 8 e 4.

10.4 - Nos termos dos artigos 6.º, n.º 3 e 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a classificação final (CF) resultará da média simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, expressa na escala de 0 a 20 valores, que resultará da seguinte fórmula:

CF = 40 %AC + 60 % EAC/2

10.5 - Em caso de igualdade de classificação, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar são os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11 - De acordo com os números 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, cada um dos métodos de selecção tem carácter eliminatório, sendo excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num método.

12 - Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, constam das actas do Júri do procedimento de selecção que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - Constituição do júri:

Presidente: Rui Jorge da Silva Cabral, Presidente da Junta de Freguesia de Loureiro.

Vogais efectivos: Elsa Fernandes Castro - Secretária da Junta de Freguesia de Loureiro e Fernando Manuel Costa e Silva- Tesoureiro da Junta de Freguesia de Loureiro.

Vogal suplente: António Manuel Rodrigues Oliveira Silva - Presidente da Assembleia de Freguesia de Loureiro.

14 - Quotas de Emprego: De acordo com o n.º 3 dos artigos 3.º e 9.º do Decreto -Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

15 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação (no DR), no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

Loureiro, 6 de Outubro de 2010. - O Presidente, Rui Jorge da Silva Cabral.

303797535

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1195905.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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