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Aviso 21697/2010, de 27 de Outubro

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Sumário

Procedimentos concursais comuns para ocupação de postos de trabalho por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 21697/2010

Procedimentos concursais comuns para ocupação de postos de trabalho por tempo indeterminado

Para efeitos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008 (LVCR), de 27.02, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3.09, e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01, torna-se público que, por meu despacho de 30.06.2010, com a adenda de 19.10.2010, na sequência de deliberação favorável do órgão executivo de 29.06.2010, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da presente publicação, os procedimentos concursais comuns para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com vista à ocupação dos seguintes postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal deste município:

Referência A - um posto de trabalho da carreira de Assistente Operacional, categoria de Encarregado Operacional, para o Parque de Máquinas, Viaturas e Oficinas Auto;

Referência B - um posto de trabalho da carreira de Assistente Operacional, categoria de Encarregado Operacional, para a Divisão de Serviços Urbanos e Meio Ambiente (Serviços de Espaços Verdes e Parques de Lazer, Mercados e Feiras, Cemitérios e Gestão de Abastecimento Público).

Referência C - um posto de trabalho da carreira de Assistente Técnico, categoria de Coordenador Técnico, para a Divisão Sócio-Cultural - Sector de Educação e Transportes (Agrupamento de Escolas e JI D. Lourenço Vicente).

1 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01, declara-se não estarem constituídas quaisquer reservas de recrutamento no próprio organismo para os postos de trabalho a ocupar, estando ainda temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), conforme orientação publicitada no site da DGAEP (FAQ. n.º 4 sobre Procedimento Concursal de 19.10.2010).

2 - Âmbito do recrutamento - Nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da LVCR, o recrutamento far-se-á apenas de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

3 - Prazo de validade: os procedimentos são válidos até ao preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e no prazo máximo de 18 meses, contados da data da homologação da lista de ordenação final, quanto à reserva de recrutamento interna resultante.

4 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na área do Município da Lourinhã.

5 - Caracterização dos postos de trabalho:

Referência A - Providenciar a manutenção preventiva, efectuando revisões e controlos periódicos das máquinas e viaturas e gerir o depósito de peças e acessórios necessários às manutenções e reparações, bem como o depósito de combustíveis e lubrificantes; coordenar a gestão do parque de máquinas viaturas e oficinas auto.

Referência B - Coordenar e orientar as actividades do Serviço de Espaços Verdes e Parques de lazer, nomeadamente as descritas no artigo 78.º do Regulamento Orgânico e Quadro de Pessoal da Câmara Municipal DR apêndice n.º 4 2.ª série, n.º 9 de 11.Janeiro.2002; coordenar e orientar as actividades do Serviço de Mercados e Feiras, conforme descrito no artigo 79.º do referido Regulamento bem como a cobrança da feira mensal; de igual modo, coordenar e orientar as actividades do Serviço de Cemitérios, conforme descrito no artigo 80.º do mesmo Regulamento; coordenar e orientar as actividades descritas no artigo 81.º do mesmo Regulamento, no que concerne ao Serviço de Gestão de Abastecimento Público.

Referência C - Participar no conselho administrativo e, na dependência do director, coordenar toda a actividade administrativa nas áreas de gestão de recursos humanos, financeira, patrimonial, aquisições e da gestão do expediente e arquivo; dirigir e orientar o pessoal afecto ao serviço administrativo; exercer todas as competências delegadas pelo Director; propor medidas que visem a modernização e consequentemente, uma maior eficiência e eficácia dos serviços; preparar e submeter a Despacho superior todos os assuntos respeitantes ao funcionamento da escola.

6 - Remuneração: De acordo com o artigo 55.º da LVCR, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria será objecto de negociação, e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

7 - Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

7.1 - Possuir relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida;

7.2 - Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27.Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

7.3 - Requisitos específicos:

Referência A e B - escolaridade obrigatória;

Referência C - 12.º ano, sem prejuízo do disposto no artigo 115.º da Lei 12-A/2008, de 27.Fevereiro.

7.4 - Os níveis habilitacionais exigidos não podem ser substituídos por formação ou experiência profissional.

8 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados nas respectivas carreiras e categorias em regime de emprego público por tempo indeterminado e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho, previstos no mapa de pessoal deste município, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

9 - Forma e prazo de candidaturas - as candidaturas são efectuadas, nos 10 dias úteis a contar da data da presente publicação, em suporte de papel através do preenchimento de formulário de utilização obrigatória, disponibilizado na página electrónica deste município (www.cm-lourinha.pt) e na Secção de Recursos Humanos, e entregue pessoalmente na Secção de Recursos Humanos das 9h às 12.30h e das 14h às 17.30h, dentro do prazo fixado, ou remetida por correio registado, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para Praça José Máximo da Costa, 2534 -500 Lourinhã, e endereçada ao Sr. Presidente da Câmara. Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

9.1 - Devem os candidatos apresentar, juntamente com a candidatura, os seguintes documentos:

a) Fotocópia do NIF;

b) Fotocópia do certificado de habilitações;

c) Curriculum Vitae actualizado e numerado, obrigatoriamente acompanhado dos documentos comprovativos dos factos mencionados, relativos à formação profissional e experiência profissional, sob pena de não serem considerados;

d) Declaração actualizada emitida pelo serviço a que o candidato pertence, da qual conste inequivocamente:

A modalidade de relação jurídica de emprego público detida;

A carreira e a categoria em que se encontra inserido;

Tempo de serviço na carreira;

Tempo de serviço na categoria detida presentemente;

A caracterização do posto de trabalho que ocupa, ou ocupou por último, no caso dos trabalhadores em situação de mobilidade especial, com identificação das actividades desempenhadas;

As menções quantitativas e qualitativas da avaliação de desempenho dos últimos 3 anos, ou declaração de que o candidato não foi avaliado nesse período, com respectiva fundamentação.

9.2 - Aos candidatos que exerçam funções nesta autarquia não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no curriculum, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

9.3 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efectuou sob compromisso de honra e dos elementos que descreveu no seu CV.

10 - Métodos de Selecção: os postos de trabalho para os quais os procedimentos são abertos no presente aviso correspondem a necessidades urgentes dada a necessidade de preencher um vazio recente e outro previsível na hierarquia dos serviços em que será prestado o trabalho (Ref.as A e B) e de suprir, o mais rapidamente possível, o aumento de trabalho originado com a fusão dos agrupamentos de escolas do município, em dois únicos agrupamentos, o Agrupamento de Escolas da Lourinhã e o Agrupamento de Escolas e Jardins de Infância D. Lourenço Vicente, tendo este último ficado sem qualquer chefia (Referência C). Deste modo, nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da LVCR, e conforme adenda ao despacho do Presidente da Câmara de 30.06.2010, datada de 19.10.2010, o método de selecção obrigatório a utilizar é a avaliação curricular prevista na alínea a) do n.º 2, do artigo citado, conforme n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01.

10.1 - Avaliação Curricular (AC) para Ref.as A, B e C - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional (HA), percurso profissional, relevância da experiência adquirida (EP) e da formação profissional realizada (FP), tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida (AD). A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média ponderada das classificações dos elementos a avaliar, em conformidade com a seguinte fórmula, em ambos os procedimentos concursais:

AC = (HA + FP+ 3EP + AD)/6

10.1.1 - No parâmetro da habilitação académica será considerada a habilitação ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes.

10.1.2 - No parâmetro da formação profissional apenas serão considerados os cursos de formação relevantes para a área de actividade específica para que é aberto o presente procedimento concursal, que se encontrem devidamente comprovados.

10.1.3 - A experiência profissional refere-se ao desempenho efectivo de funções na área para a qual é aberto o presente procedimento e o grau de complexidade das mesmas. Só será contabilizado como tempo de experiência profissional, o correspondente ao desenvolvimento de funções inerentes à carreira e categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado mediante declaração em anexo ao formulário de candidatura.

10.1.4 - Na avaliação de desempenho serão consideradas as avaliações relativas aos três últimos anos no exercício de actividades inerentes às do posto de trabalho a ocupar. A ausência de avaliação de desempenho exige a apresentação de documento emitido pelo respectivo serviço mencionando tal facto, com respectiva fundamentação. Nesse caso, o júri suprirá com a atribuição de 10 pontos.

11 - A ordenação final (OF) corresponderá à valoração obtida no único método de selecção aplicado, a Avaliação Curricular (AC), efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, aplicando-se, em caso de igualdade de valoração, o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01. Subsistindo o empate, o desempate far-se-á em observância do valor obtido no critério de experiência profissional da Avaliação Curricular. Fórmula da ordenação final: Ordenação Final (OF) = Avaliação Curricular (AC).

12 - Composição do júri:

Referência A - Presidente: Luís Fernando Pereira Mil-Homens, Chefe da DOM;

Vogais efectivos: Constantino Rodrigues de Carvalho, Chefe da DJRH, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos, e Andreia Machado Santos, Técnica Superior;

Vogais suplentes: Nuno Filipe Damião Batista, Técnico Superior, e Sandra Luís Filipe, Técnica Superior;

Referência B - Presidente: Nuno Filipe Damião Batista, Técnico Superior;

Vogais efectivos: Constantino Rodrigues de Carvalho, Chefe da DJRH, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos, e Sandra Luís Filipe, Técnica Superior;

Vogais suplentes: Sofia Isabel Gonçalves Rodrigues Delgado, Técnica Superior, e Andreia Machado Santos, Técnica Superior;

Referência C - Presidente: Sara Margarida dos Santos Oliveira Ferreira, Técnica Superior;

Vogais efectivos: Constantino Rodrigues de Carvalho, Chefe da DJRH, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos, e Teresa Paula Fernandes Clímaco, Técnica Superior;

Vogais suplentes: Ana Margarida Alexandre Baptista, Técnica Superior, e Luís Miguel Henriques Mendes Calado, Técnico Superior.

13 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação do método de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, nestes procedimentos concursais, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

14 - De acordo com o preceituado no artigo 30.º e n.º 1 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01, os candidatos serão notificados por ofício registado, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

15 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no placard localizado junto da Secção de Expediente Geral, no rés-do-chão do edifício dos Paços do Município da Lourinhã, e disponibilizada na página electrónica do município (www.cm-lourinha.pt).

16 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3.02, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade.

17 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01, o presente aviso será publicitado na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil contado da data da publicação no Diário da República, na página electrónica do Município, e, por extracto, num jornal de expansão nacional, no prazo de três dias úteis contado da mesma data.

20 de Outubro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, José Manuel Dias Custódio.

303835775

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1195866.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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