Manutenção de regimes de substituição
Para os devidos efeitos, se torna público que, por meu despacho de 26 de Agosto de 2010 e no uso das competências que me são conferidas pela alínea a), do n.º 2, do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e nos termos do disposto do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pelas Lei 51/2005, de 30 de Agosto, 64-A/2008, de 31 de Dezembro e 3-B/2010, de 28 de Abril, adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 07 de Junho, determinei a manutenção de regimes de substituição, em regime de substituição, por urgente conveniência de serviço, os seguintes os Técnicos Superiores:
Hugo Filipe Patrício da Costa, como Director do Departamento de Administração e Finanças;
Ana Cristina da Costa Cabedo e Simas, como Chefe da Divisão de Recursos Humanos, do Departamento de Administração e Finanças;
António Jorge Migueis Nunes Duarte, como Director do Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística;
Maria Da Graça Carvalho Pereira, como Chefe da Divisão de Educação, do Departamento de Acção Social, Ambiente, Património e Educação;
Pedro Manuel Rios Oliveira Camões Gouveia, como Director do Departamento de Obras e Projectos, com efeitos a 02 de Setembro de 2010.
Paços do Município de Santarém, 30 de Setembro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Francisco Maria Moita Flores.
303771411