Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 21581/2010, de 26 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de dois postos de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 21581/2010

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de dois postos de Trabalho, em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado

1 - Para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e alínea b) do n.º 1, 3 e 4 do artigo 7.º e artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e dada a inexistência de candidatos em reserva no Município e tendo em atenção que a consulta prévia à Entidade Centralizadora para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, está temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento e até à sua publicitação fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta, torna-se público que por deliberação favorável do Órgão Executivo datada de 13-10-2010, se encontra aberto pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação deste aviso, procedimento concursal comum para ocupação, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado de dois postos de trabalho na categoria:

Ref. a) Um (1) Assistente Técnico

Ref. b) Um (1) Encarregado Operacional

2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Área de recrutamento: exclusivamente de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e possuir um dos requisitos do artigo 52.º do citado diploma legal.

4 - Não podem ser admitidos candidatos cumulativamente integrados na carreira, titulares da categoria e que executem a actividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, e que não se encontrando em mobilidade, exerçam funções no próprio órgão ou serviço.

5 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Município de Meda), e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

6 - Local de trabalho: Município de Meda

7 - Descrição sumária das funções

Ref. a) Assistente Técnico: Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de actuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de actuação dos órgãos e serviços.

Ref. b) Encarregado Operacional: Funções de coordenação dos Assistentes Operacionais afectos ao seu sector de actividade, por cujos resultados é responsável. Realização das tarefas de programação, organização e controlo dos trabalhos a executar pelo pessoal sob a sua coordenação.

8 - Métodos de selecção:

Este procedimento concursal comum é urgente devido a necessidade de repor os recursos humanos indispensáveis para prosseguir com as actividades inerentes caracterização dos postos de trabalho a ocupar, sob pena de comprometer o normal funcionamento dos serviços do Município, pelo que e de acordo com a faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), aplica-se o método obrigatório de Avaliação Curricular (AC), previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR e nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Fevereiro e como método de selecção complementar a Entrevista Profissional de Selecção (EPS), prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Fevereiro.

8.1 - A Avaliação Curricular (AC) 40 % que visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida e será qualificada, numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, através da seguinte fórmula.

AC = HAB + FP + EP +AD

sendo:

AC = Avaliação Curricular

HAB = Habilitações Literárias

EP = Experiência Profissional

AD = Avaliação de Desempenho

8.2 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS) 60 % - prevista no artigo 13.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, visa avaliar de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente, os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal cuja classificação será o resultado da média aritmética obtida nas pontuações atribuídas nos factores previstos nas actas dos respectivos júris, nos termos e para efeitos do cumprimento do disposto do artigo 22.º, da portaria supra mencionada.

8.3 - A Ordenação Final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta das seguintes fórmulas.

OF = (AC 40 % + EAC 60 %)

sendo:

OF = Ordenação Final

AC = Avaliação Curricular

EPS = Entrevista Profissional de Selecção

8.4 - Os métodos de selecção têm carácter eliminatório sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, não sendo convocados para a realização do método seguinte.

8.5 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso.

8.6 - A ordenação dos candidatos é unitária, efectuando-se o recrutamento pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, pelos candidatos com relação jurídica por tempo indeterminado.

9 - Composição do júri:

Presidente: Dr. Anselmo Antunes de Sousa, Vereador.

Vogais efectivos: Dra. Belmira de Jesus Ramos Plácido Lopes - Técnica Superior, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Arq. José Paulo Amado Vaz Simão, Técnico Superior.

Vogais suplentes: Dr.ª Fernanda Maria Simões Oliveira, Técnica Superior, Dr. Carlos Alberto Pinto Proença, Técnico Superior.

10 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação, a ponderação do método de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitados.

11 - Poderão candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, reúnam os seguintes requisitos:

11.1 - a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

11.2 - Ref. a) Os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional de grau de complexidade 2, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 44.º conjugado com o n.º 1 do artigo 51.º e mapa anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Ref. b) Os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional de grau de complexidade 1, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 44.º conjugado com o n.º 1 do artigo 51.º e mapa anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, escolaridade obrigatória ou de curso que lhe seja equiparado, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

12 - As candidaturas deverão ser entregues, dentro do prazo fixado no ponto 1 do presente aviso;

12.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível na Secção de Pessoal/Recursos Humanos e na página electrónica desta Autarquia, endereço www.cm-meda.pt e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio registado com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Mêda, Largo do Município, 6430-197 Mêda, devendo constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos: Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, estado civil, data do nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte, residência completa, telefone);

12.2 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias, fotocópia do bilhete de identidade e curriculum vitae devidamente datado e assinado pelo requerente.

b) Comprovativo das acções de formação frequentadas, relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho, com identificação das entidades promotoras, duração e respectiva data de frequência;

c) Declaração actualizada, emitida após o dia seguinte ao da publicação do presente aviso e autenticada pelo Serviço a que pertencem, da qual conste:

A modalidade da relação jurídica de emprego público que detêm, o tempo de execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupam e o respectivo grau de complexidade, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

A caracterização, com discrição das funções desempenhadas, do posto de trabalho que ocupam ou ocuparam por último, no caso de trabalhador em SME.

Avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da citada portaria.

12.3 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Câmara Municipal de Mêda, é dispensada a apresentação de documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que expressamente refiram que o mesmo se encontram arquivados no seu processo individual, nesses casos o júri do concurso solicitará oficiosamente o mesmo ao respectivo serviço de pessoal.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei. As candidaturas que não obedeçam aos requisitos expressos no presente aviso, serão excluídas.

14 - A notificação dos candidatos admitidos/excluídos bem como a convocação para os métodos de selecção faz-se de acordo com o previsto nos artigos 30.º, 31.º 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

15 - Após a aplicação do método de selecção são critérios de desempate:

15.1 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adoptar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

15.2 - Para efeitos da alínea b), do n.º 1, do artigo 35.º, da referida portaria e nos termos do n.º 3, do artigo3, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, neste procedimento concursal o candidato com deficiência tem prevalência em igualdade de classificação, a qual prevalece sob qualquer outra preferência legal.

16 - A lista, ordenada alfabeticamente, os resultados obtidos no método de selecção será afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Mêda e disponibilizada na sua página electrónica.

17 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após a homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no Edifício dos Paços do Concelho e publicitada na página electrónica. Os candidatos serão notificados através da forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

19 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Pública (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação no Diário da República, na página electrónica do Município de Mêda e por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

Paços do Município de Meda, 14 de Outubro de 2010. - O Presidente da Câmara, Armando Luís Rodrigues Carneiro.

303818619

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1195506.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda