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Regulamento 812/2010, de 26 de Outubro

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Sumário

Regulamento de atribuição de apoios às associações desportivas de Guimarães

Texto do documento

Regulamento 812/2010

António Magalhães, presidente da Câmara Municipal de Guimarães, faz saber, em cumprimento do disposto no artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que a Câmara Municipal, por deliberações de 20 de Maio e de 9 de Setembro de 2010, sancionadas pela Assembleia Municipal nas sessões de 28 de Junho e de 1 de Outubro de 2010, aprovou o regulamento de atribuição de apoios às Associações desportivas de Guimarães, que entrará em vigor 5 dias após a sua publicação no Diário da República.

Preâmbulo

O associativo desportivo vimaranense, caracterizado pela sua riqueza e heterogeneidade, tem sido justamente considerado como um factor preponderante de integração e harmonização social.

Prosseguindo objectivos de dinamização do desporto, de prática da actividade física e da ocupação dos tempos livres de crianças, jovens e adultos, as associações desempenham uma função social fundamental, induzindo comportamentos, desenvolvendo vocações e proporcionando aos seus associados e atletas gratificantes experiências de participação e envolvimento comunitário.

É, por isso, nuclear para o interesse público que o Município de Guimarães apoie e coopere com estas associações, através da concessão de apoios financeiros, técnicos ou logísticos, da forma mais criteriosa, transparente e equitativa possível.

Nesse sentido, por forma a reforçar os critérios já estabelecidos pela Câmara Municipal e garantindo que a atribuição de apoios possa ser apreendida de forma mais imediata e acessível por parte de todos os interessados, reunindo num único corpo regulamentar os termos e condições que as diversas entidades devem observar para se candidatarem a tais apoios, é aprovado o Regulamento de Atribuição de Apoios às Associações Desportivas de Guimarães.

CAPÍTULO I

Disposições comuns

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e de acordo com a alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º, das alíneas a) e b) do n.º 4 e alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei 169/99 de 18 de Setembro com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, alínea f) do n.º 1 do artigo 13.º, n.º 1 e alíneas b) e c) do n.º 2 do artigo 21.º da Lei 159/99 de 14 de Setembro, e do Decreto.Lei 273/2009 de 1 de Outubro.

Artigo 2.º

Objecto e âmbito de aplicação

1 - O presente regulamento tem por objecto os procedimentos e critérios a observar pela Câmara Municipal de Guimarães na prestação de subsídios e apoios às associações desportivas sedeadas no concelho de Guimarães.

2 - Os apoios e comparticipações municipais são dirigidos às instituições inscritas no Registo Municipal das Associações Desportivas de Guimarães (RMADG) - Anexo I.

3 - Poderão, ainda, beneficiar das comparticipações ou apoios previstos nas presentes normas pessoas colectivas de direito privado, sem fins lucrativos, nomeadamente, associações e federações desportivas com estatuto de utilidade pública ou com secções sedeadas no Concelho de Guimarães e que prossigam objectivos ou acções de relevante interesse público para o Concelho.

4 - As comparticipações financeiras ao apoio à construção e requalificação de instalações desportivas a atribuir pela Câmara Municipal aos agentes, bem como os apoios às actividades e programas, são concedidas, obrigatoriamente, sob a forma de Contrato-Programa de desenvolvimento desportivo, de acordo com o modelo anexo ao presente Regulamento que constitui o seu Anexo II, sem prejuízo de outras formalidades impostas por lei.

5 - Todos os restantes apoios e subsídios referentes à projecção internacional ou organização de eventos desportivos, com excepção dos referidos no número seguinte, serão concedidos sob a forma de Contrato de patrocínio desportivo, de acordo com o modelo anexo ao presente Regulamento que constitui o seu Anexo II, com as necessárias adaptações e sem prejuízo de outras formalidades impostas por lei.

6 - À Câmara Municipal fica reservado o direito de, mediante proposta fundamentada, conceder apoios financeiros extraordinários, desde que razões de relevante interesse público o justifiquem.

Artigo 3.º

Conceito de associação desportiva

Para efeitos do presente Regulamento, é considerada associação de âmbito desportivo toda a entidade legalmente constituída e devidamente registada no Registo Municipal das Associações de Desportivas de Guimarães (RMADG), constante do Anexo I ao presente Regulamento que, sem fins lucrativos, prossiga actividades de dinamização desportiva dos seus associados.

§ único. Só os membros da direcção em plenas funções representam legalmente, em sede do presente Regulamento, as respectivas associações.

Artigo 4.º

Conceito de subsídio

1 - O subsídio é constituído por verbas pecuniárias entregues pela Câmara Municipal de Guimarães às associações para desenvolverem actividades por elas previstas nos respectivos programas de desenvolvimento desportivo, previamente entregues à Câmara Municipal.

2 - O subsídio pode ainda, em alternativa ou cumulativamente, assumir a forma de apoio técnico e logístico, através da cedência temporária de bens ou da prestação de serviços, igualmente com o objectivo de apoiar actividades consignadas ou previstas nos programas de desenvolvimento desportivo das entidades que os requeiram, previamente entregues à Câmara Municipal.

Artigo 5.º

Não realização das actividades

A Câmara Municipal poderá solicitar a restituição das importâncias entregues, caso a associação, por motivos não justificados, não realize as actividades subsidiadas.

§ único. Caso a Câmara Municipal considere válida a justificação da não realização das actividades, poderá, extraordinariamente, transferir o montante do subsídio para o ano seguinte, desde que a actividade conste do respectivo plano de actividades.

Artigo 6.º

Atribuição dos subsídios

1 - A decisão de atribuição dos subsídios é da competência da Câmara Municipal do Guimarães, sob proposta do membro do executivo responsável pelas áreas respectivas.

2 - O momento de entrega dos montantes aprovados é definido pela Câmara Municipal, tendo em conta os seus interesses e os da respectiva associação.

3 - Os montantes pecuniários poderão ser entregues de uma só vez ou repartidos em prestações.

4 - A concessão de subsídio em bens e ou serviços depende da disponibilidade da Câmara Municipal, que cuidará de, atempadamente, comunicar a sua decisão quanto aos pedidos de forma a não prejudicar o atempado planeamento logístico e ou financeiro das actividades.

CAPÍTULO II

Da atribuição dos subsídios

Artigo 7.º

Montante global

1 - O montante global dos subsídios a atribuir durante o ano é da responsabilidade da Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal vertida no seu plano de actividades.

2 - Os apoios financeiros e logísticos visam exclusivamente o apoio à realização de actividades específicas, desde que constantes do programa de desenvolvimento desportivo da entidade que os requeira, sendo atribuídos em reunião pública de Câmara Municipal.

3 - A Câmara Municipal poderá, fora do prazos referidos nos artigos anteriores, apoiar projectos e acções pontuais não inscritas no plano de actividades que as associações levem a efeito.

Artigo 8.º

Publicidade

Sem prejuízo do que a lei dispõe sobre publicitação obrigatória, os subsídios serão publicitados em Edital, afixado nos lugares de estilo, da seguinte forma:

a) Nos 10 dias subsequentes à sua aprovação pela Câmara Municipal.

b) Anualmente, os que tenham sido efectivamente pagos.

Artigo 9.º

Deveres das associações

São deveres das associações desportivas:

1 - Entregar, até 31 de Outubro de cada ano, o programa de desenvolvimento desportivo previsto para a época desportiva seguinte, de onde devem constar os seguintes elementos:

a) A actividade desportiva a desenvolver, com referência expressa às modalidades, escalões etários e competições desportivas nas quais está previsto participarem;

b) Previsão dos custos de utilização de instalações desportivas para a prática da sua actividade desportiva regular (treinos e competição);

c) Previsão de custos para a aquisição de equipamentos necessários ao desenvolvimento da sua actividade desportiva regular (material desportivo, viaturas, etc.).

2 - Entregar, até 30 de Junho de cada ano, o relatório de actividades da época desportiva finda, que obrigatoriamente deverá incluir:

a) Certidão emitida pela respectiva Federação/Associação Regional de modalidade, que comprove a participação nas competições desportivas em que esteve envolvido ao longo da época desportiva, assim como o n.º de atletas (por escalão etário) envolvidos e o valor pago pela inscrição dos atletas nas respectivas Associações ou Federações;

b) Comprovativos de despesa com a utilização de instalações desportivas utilizadas na prática da actividade desportiva realizada (treinos e competição);

c) Comprovativo de despesa realizada com a aquisição de equipamentos necessários ao desenvolvimento dessa actividade desportiva;

d) Comprovativo da despesa realizada com exames médico-desportivos dos atletas;

e) Um relatório pormenorizado da actividade desportiva efectuada.

3 - Aplicar convenientemente os subsídios recebidos;

4 - Comunicar à Câmara Municipal a eleição ou alteração dos órgãos sociais, bem como a alteração do endereço social e outros contactos.

Artigo 10.º

Critérios de atribuição dos subsídios

A definição dos apoios financeiros a atribuir às Associações Desportivas terá em conta os seguintes critérios:

1 - Participação em modalidades Colectivas e ou Individuais;

2 - Participação oficial em competições desportivas de carácter Regional, Nacional e ou Internacional;

3 - Número de equipas por escalão e modalidade;

4 - Número de praticantes federados e ou não federados;

5 - Utilização de instalações desportivas próprias ou arrendadas;

6 - Realização de exames médico-desportivos.

Artigo 11.º

Participação nas deslocações ao Estrangeiro

A Câmara Municipal de Guimarães poderá comparticipar, com um subsídio extraordinário, as deslocações ao estrangeiro de associações desportivas envolvidas em competições desportivas oficiais, de carácter internacional.

§ único - As deslocações ao estrangeiro com carácter particular não serão consideradas.

Artigo 12.º

Pagamento de subsídios

1 - A Câmara Municipal de Guimarães, com base nos Programa de desenvolvimento desportivo entregues pelas associações desportivas no início de cada época desportiva, definirá o montante do subsídio a atribuir a cada uma, disponibilizando, para esse efeito, até 50 % da verba comprometida para esse fim.

1.1 - O pagamento desta verba inicial será feito até ao dia 31 de Janeiro do ano imediatamente seguinte à época desportiva em análise.

2 - A verba remanescente será atribuída pela Câmara Municipal após recepção e análise dos relatórios de actividades da época desportiva finda.

2.1 - O pagamento desta verba final será feito até ao dia 31 de Agosto de cada ano.

Artigo 13.º

Subsídios para obras de construção e requalificação de instalações desportivas

1 - São consideradas instalações desportivas todos os espaços e imóveis necessários às actividades estatutárias das associações, devidamente justificadas no âmbito de um projecto de desenvolvimento desportivo.

2 - Para efeitos de candidatura a este tipo de subsídio específico, a entidade desportiva deve remeter ao Gabinete de Apoio ao Desporto um dossier completo sobre a obra de construção ou requalificação que pretende realizar, e onde deve constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos:

a) Projecto da obra de construção, ampliação e ou beneficiação;

b) Documento comprovativo da propriedade ou gestão dessa instalação desportiva;

c) Orçamento previsional e /ou comprovativos da despesa já efectuada;

d) Comprovativos das autorizações e licenças necessárias para a realização das obras.

3 - Este dossier de candidatura deverá dar entrada no Gabinete de Apoio ao Desporto até ao dia 31 de Outubro de cada ano, definindo a Câmara Municipal, até 30 de Dezembro de cada ano, quais as obras a apoiar no ano civil seguinte.

4 - É da responsabilidade da Câmara Municipal a interpretação da necessidade das infra-estruturas ou equipamentos a executar, sendo-lhe reservado o direito de as avaliar técnica e financeiramente.

Artigo 14.º

Critérios de repartição dos subsídios

A repartição dos montantes pelas associações é da responsabilidade da Câmara Municipal e deverão ter em conta os seguintes critérios:

a) Impacto dos equipamentos e infra-estruturas no melhoramento dos objectivos estatutários da associação;

b) Impacto dos equipamentos e infra-estruturas no programa de desenvolvimento desportivo do concelho;

c) Número de beneficiários directos da infra-estrutura e equipamentos;

d) Montante do orçamento para o investimento.

Artigo 15.º

Decisão sobre atribuição de subsídios

A Câmara Municipal de Guimarães, após a análise dos documentos referidos no n.º 2 do artigo 13.º, decidirá sobre quais as entidades desportivas contempladas com o apoio municipal, o montante a atribuir e a forma de pagamento.

CAPÍTULO III

Disposições finais

Artigo 16.º

Reclamações

1 - As associações que se achem penalizadas pelo subsídio atribuído deverão fazer chegar a sua reclamação, por escrito, até 15 dias após a publicitação dos respectivos subsídios.

2 - A Câmara Municipal deverá pronunciar-se no prazo máximo de 30 dias.

3 - A anuência a uma reclamação não implica qualquer rectificação aos subsídios atribuídos às restantes colectividades.

Artigo 17.º

Falsas declarações

As associações que, dolosamente, prestarem falsas declarações com o intuito de receberem montantes indevidos de subsídios terão de devolver as importâncias indevidamente já recebidas e serão penalizadas entre um e cinco anos de não recebimento de quaisquer importâncias, directa ou indirectamente, de valores, bens e serviços por parte da Câmara Municipal de Guimarães.

Artigo 18.º

Casos omissos

Os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos pela Câmara Municipal.

Artigo 19.º

Norma revogatória

Com a entrada em vigor do presente Regulamento ficam revogadas todas as disposições internas (despachos ou ordens de serviço) que o contrariem.

Artigo 20.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor 5 dias após a sua publicação no Diário da República.

12 de Outubro de 2010. - O Presidente da Câmara, Dr. António Magalhães.

ANEXO I

Registo municipal das associações desportivas de Guimarães

O Registo Municipal das Associações de Guimarães (RMADG) tem por objecto criar um cadastro das instituições sedeadas na área do município de forma a identificar todas as associações que desenvolvam a sua actividade de modo regular e continuada.

1 - Podem pedir o RMADG as associações/colectividades que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Terem sede social no concelho de Guimarães;

b) Terem escritura de constituição e respectiva publicação no Diário da República;

c) Tenham desenvolvido actividades de âmbito concelhio no último ano.

2 - As associações/colectividades deverão apresentar o seu pedido de inscrição no RMADG através da entrega dos seguintes documentos:

a) Ficha de Registo;

b) Cópia do cartão de identificação de pessoa colectiva (NIPC);

c) Cópia da publicação no Diário da República dos estatutos da associação;

d) Cópia da publicação no Diário da República do estatuto de utilidade pública, quando existente;

e) Prova documental de inscrição nas finanças

f) Declaração comprovativa de inscrição na segurança social, ou em alternativa declaração comprovativa de não existência de funcionários;

g) Cópia da acta de eleição dos corpos sociais;

h) Cópia da acta de aprovação do Plano de Actividades e Orçamento (aprovado em Assembleia Geral);

i) Cópia da acta de aprovação do Relatório de Actividades e Contas (aprovado em Assembleia Geral).

3 - A inscrição no RMADG deverá ser revalidado anualmente até 31 de Março com a apresentação obrigatória dos documentos referidos nos pontos a), g), h) e i).

4 - É da única e exclusiva responsabilidade das associações/colectividades actualizar a sua situação, junto dos serviços municipais competentes.

5 - Os grupos informais, previstos nos artigos 195.º a 201.º do Código Civil, terão também de estar inscritos no RACG aplicando-se-lhes a alínea a), do n.º 1, e alíneas a), e) e g) do n.º 2 do RMADG.

ANEXO II

Modelo de contrato-programa de desenvolvimento desportivo

Primeiro outorgante: F..., em representação do Município de Guimarães, na qualidade de Presidente da respectiva Câmara Municipal, pessoa colectiva n.º 505 948 605, com sede no Largo Cónego José Maria Gomes, desta cidade, adiante designada apenas por município;

Segundo outorgante: F..., em representação de (entidade a apoiar), na qualidade de..., pessoa colectiva n.º..., com sede em..., adiante designada abreviadamente por entidade.

Entre ambos os outorgantes é celebrado o presente Contrato-Programa, de acordo com...(referir a legislação vigente, actualmente os artigos 46.º e 47º da Lei 5/2007, de 16 de Janeiro - Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto) no que se refere ao apoio financeiro ao associativismo desportivo, e com o regime dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo, aprovado ...(referir a legislação vigente, actualmente o Decreto-Lei 273/2009, de 1 de Outubro) e com o Regulamento de atribuição de apoios às associações desportivas de Guimarães, que se regerá pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objecto

O presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo tem por objecto o incentivo e a cooperação financeira entre os representados de ambos os outorgantes, no âmbito específico do apoio destinado a ...(referir acção, programa, investimento), a realizar no Município de Guimarães, de acordo com o Programa de Desenvolvimento Desportivo objecto da comparticipação, anexo ao presente contrato-programa, que dele faz parte integrante constituindo o seu anexo ...(indicar n.º do anexo)

Cláusula 2.ª

(Obrigações da Entidade)

1 - Por força do presente contrato programa, constituem obrigações da Entidade:

(Indicar as obrigações assumidas pela entidade, incluindo os respectivos prazos)

Cláusula 3.ª

(Obrigações do município/comparticipação financeira)

1 - Para prossecução do programa de desenvolvimento desportivo mencionado na Cláusula Primeira, o município compromete-se a prestar apoio financeiro à entidade, através da atribuição de um subsídio no montante de (euro)...,00 (indicar também por extenso).

2 - A verba referida no número anterior será libertada...(indicar como é paga a verba, se vai ser em prestações, podendo, caso se justifique, ser anexado um cronograma financeiro, bem como que documentos devem ser apresentados para comprovar a realização da actividade ou da despesa).

Cláusula 4.ª

Afectação da verba

A verba atribuída no âmbito do presente contrato-programa é obrigatoriamente afecta à prossecução dos fins a que se destina, não podendo a entidade utilizá-la para outros fins, sob pena de rescisão unilateral imediata deste contrato, por parte do município.

Cláusula 5.ª

Acompanhamento e controlo do Contrato-Programa

O acompanhamento e controlo deste Contrato-Programa são feitos pelo município, assistindo-lhe o direito de, por si ou por terceiros, fiscalizar a sua execução.

Cláusula 6.ª

Gestão e destino dos bens adquiridos ou construídos

A gestão das infra-estruturas e dos equipamentos referidos na cláusula 1a é da responsabilidade da entidade, que se obriga a mantê-los afectos aos fins referidos neste contrato-programa e a geri-los de forma zelosa e responsável

Cláusula 7.ª

Vigência

Sem prejuízo do disposto na cláusula seguinte, o período de vigência deste contrato-programa decorre desde a data da sua assinatura até...(referir o período de decurso da acção/programa/investimento, com indicação da sua renovação, se for caso disso).

Cláusula 8.ª

Revisão do contrato-programa

Qualquer alteração ou adaptação ao presente Contrato-Programa carece de prévio acordo do município, a prestar por escrito.

Cláusula 9.ª

Rescisão unilateral

O presente Contrato Programa pode, a todo o tempo, ser unilateralmente rescindido pelo município, caso a entidade deixe de cumprir as obrigações que aqui assume e bem assim de entregar, atempadamente, os documentos que lhe sejam solicitados pelo município no decurso da execução deste contrato.

Cláusula 10.ª

Contencioso do contrato

Os litígios emergentes da execução do presente contrato serão dirimidos nos termos estabelecidos...(referir a legislação aplicável, actualmente o artigo 31.º do aludido Decreto-Lei 273/2009).

Celebrado em ...(indicar a data), em dois exemplares, ficando cada um para cada um dos outorgantes.

O Primeiro outorgante, O Segundo outorgante,

303796158

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1195493.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 5/2007 - Assembleia da República

    Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-01 - Decreto-Lei 273/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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