Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 21563/2010, de 26 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Procedimentos concursais comuns para contratação por tempo determinado/termo resolutivo certo, tendo em vista o preenchimento de postos de trabalho no mapa de pessoal

Texto do documento

Aviso 21563/2010

Procedimento concursal comum para contratação por tempo determinado/ termo resolutivo certo de um técnico superior (Engenharia de Minas e Geoambiente); um técnico superior (Engenharia Zootécnica) - da carreira geral de técnico superior - e um assistente operacional (recepção e atendimento); um assistente operacional (manutenção de máquinas e equipamentos) e dois assistentes operacionais (vigilantes) - da carreira geral de assistente operacional.

1 - Para os efeitos do disposto nos artigos 4.º e 9.º, do Decreto-Lei 209/2009, de 03 de Setembro, conjugado com o artigo 50.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e alínea a), do artigo 3.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público, que por deliberação da Câmara Municipal de Caminha, datada de oito de Julho de dois mil e dez, se encontram abertos pelo prazo de dez dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, nos termos do artigo 26.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, procedimentos concursais comuns para constituição de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções públicas por Tempo Determinado/Termo Resolutivo Certo, pelo período de doze meses, eventualmente renovável, para fazer face ao aumento excepcional e temporário, ao abrigo da alínea h), artigo 93.º, da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, tendo em vista o preenchimento dos postos de trabalho, assim designado no Mapa de Pessoal desta Câmara:

Procedimento concursal a): 1 Técnico Superior (Engenharia de Minas e Geoambiente);

Procedimento concursal b): 1 Técnico Superior (Engenharia Zootécnica);

Procedimento concursal c): 1 Assistente Operacional (Recepção e Atendimento);

Procedimento concursal d): 1 Assistente Operacional (Manutenção de Máquinas e Equipamentos);

Procedimento concursal e): 2 Assistentes Operacionais (Vigilantes).

2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 03 de Setembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Nos termos das instruções da DGAEP, que assegura transitoriamente as funções da ECCRC, temporariamente fica dispensada a obrigatoriedade da consulta prévia a que se refere o n.º 1, do artigo 4.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, bem como, declara-se não estarem constituídas as reservas de recrutamento no próprio organismo.

4 - Posição Remuneratória - tendo em conta o preceituado no artigo 55.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública, Câmara Municipal de Caminha, e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

5 - Prazo de validade - os procedimentos concursais são válidos para o recrutamento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos nos n.os 1 e 2, do artigo 40.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

6 - Caracterização do posto de trabalho em função da atribuição, competência ou actividade:

Procedimentos concursais a) e b): Funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2, do artigo 49.º, da mesma lei, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional para os Técnicos Superiores, nomeadamente:

Procedimento concursal a): Seleccionar os métodos e procedimentos mais adequados à avaliação integrada dos diversos riscos ambientais, naturais e antrópicos; bem como efectuar estudos e prospecções de terrenos e sua instabilidade no Sector de Conservação e Beneficiação de Espaços Públicos da Divisão de Obras Públicas e Edifícios;

Procedimento concursal b): Conceber e optimizar os sistemas de gestão e manutenção do bem-estar animal; conceber, planear e optimizar técnicas de nutrição e alimentação animal; proceder à avaliação das infra-estruturas e a sua adequação às características morfológicas e comportamentais; definição de medidas de controlo, em conjunto com o Veterinário; realização de acções de sensibilização para a população em geral, direccionadas para a problemáticas dos animais abandonados, entre outros no Sector de Ambiente, Higiene e Salubridade na Divisão de Ambiente e Transportes.

Procedimentos concursais c), d) e e): Funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2, do artigo 49.º, da mesma lei, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional para os Assistentes Operacionais, por forma a assegurar as acções necessárias à salubridade e bom funcionamento dos espaços dos pavilhões desportivos, Piscina Municipal, nomeadamente nas áreas de recepção e atendimento, vigilância e manutenção de máquinas e equipamentos, no Sector de Desporto, da Divisão Sociocultural.

6.1 - A descrição de funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 3, artigo 43.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

6.2 - O local de trabalho situa-se na área do Município de Caminha.

7 - Requisitos de Admissão - os candidatos deverão cumprir rigorosamente os requisitos gerais e específicos até à data limite para a apresentação das candidaturas:

7.1 - Requisitos gerais constantes no artigo 8.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

7.2 - Requisitos específicos:

Procedimentos concursais a) e b): Nível Habilitacional Grau 3;

Procedimento concursal a) Habilitações Académicas e Profissionais: Licenciatura em Engenharia de Minas e Geoambiente;

Procedimento concursal b) Habilitações Académicas e Profissionais: Licenciatura em Engenharia Zootécnica;

Procedimentos concursais c), d) e e): Nível Habilitacional Grau 1;

Procedimentos concursais c), d) e e): Habilitações Académicas e Profissionais: Escolaridade obrigatória conforme a idade.

7.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

7.4 - Aos candidatos que exerçam funções nesta Autarquia não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no curriculum desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

7.5 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, na impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho, objecto dos presentes procedimentos por aplicação no disposto no ponto anterior, o recrutamento será efectuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despachos, de 17 de Setembro de 2010, da Senhora Presidente da Câmara Municipal.

8 - Formalização de candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário tipo, a fornecer aos candidatos, disponível na Secção de Pessoal ou no site da Câmara (www.cm-caminha.pt), e entregue pessoalmente na Secção de Pessoal ou remetido pelo correio, com aviso de recepção expedido até ao termo do prazo fixado, dirigido à Sr.ª Presidente da Câmara Municipal de Caminha, Praça Conselheiro Silva Torres, 4910-122 Caminha.

8.1 - Com os requerimentos de candidatura deverão ser apresentados os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou cartão de cidadão, cartão de contribuinte e de certificado de habilitações literárias;

b) Curriculum profissional detalhado, devidamente datado e assinado;

c) Documentos comprovativos das acções de formação de onde conste a data de realização e duração;

d) Declaração emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado (quando aplicável), em que conste a natureza da RJEP, a carreira/categoria em que se encontra inserido, as menções de desempenho obtidas nos últimos três anos e descrição das actividades/ funções que actualmente executa;

8.2 - O formulário tipo se não estiver devidamente assinado será automaticamente excluído do procedimento concursal.

8.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

8.4 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Câmara Municipal de Caminha, ficam dispensados de apresentar os documentos referidos no ponto 8.1 excepto os que constam da alínea c).

9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10 - Métodos de Selecção e critérios: Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências.

10.1 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas.

Este factor será valorado numa escala de 0 a 20 valores e serão ponderados os seguintes elementos, seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério:

AC = (HA x 45 %) + (FP x 15 %) + (EP x 30 %) + (AD x 10 %)

sendo que:

Habilitações Académicas (HA) - onde se pondera a titularidade do grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

Formação Profissional (FP) - considerando-se apenas as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função a contratar;

Experiência Profissional (EP) - considerando-se apenas a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho a concurso e ao grau de complexidade das mesmas;

Avaliação de Desempenho (AD) - em que se pondera a média da avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas ao posto de trabalho a ocupar.

Os candidatos que não possuem Avaliação de Desempenho será atribuída a classificação de 10,00 valores.

Só serão contabilizados os elementos relativos às habilitações, formações, experiência profissional e avaliação do desempenho que se encontrem devidamente concluídos e comprovados com fotocópia;

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores na Avaliação Curricular consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método de selecção seguinte.

10.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, os quais correspondem respectivamente às classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

11 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada da seguinte fórmula:

OF = (40 % x AC) + (60 % x EAC)

sendo que:

OF = Ordenação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

12 - Os métodos se selecção serão utilizados de forma faseada, dada a urgência na contratação do trabalhador, conforme o despacho da Sr.ª Presidente datado de 17 de Setembro de 2010, sendo excluídos da Entrevista de Avaliação de Competências aqueles que obtiverem uma valoração inferior a 9,50 valores na Avaliação Curricular.

13 - Em casos excepcionais, devidamente fundamentados, designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado que a utilização dos métodos de selecção referidos se torne impraticável, a entidade empregadora pública pode limitar-se a utilizar a Avaliação Curricular, conforme o disposto no n.º 4, do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

14 - Em caso de igualdade de valoração, aplica-se o previsto no artigo 35.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, subsistindo o empate, a ordenação dos candidatos será efectuada pelos candidatos que:

a) Tenham mais anos de experiência profissional comprovada na área de recrutamento;

b) Tenham mais anos de experiência profissional na administração autárquica.

15 - Os candidatos têm acesso às actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação da cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que o solicitem.

16 - Composição do Júri:

Procedimento Concursal a):

Presidente: Angelina Maria Pereira da Cunha, Chefe de Divisão de Ambiente e Transportes.

Vogais efectivos: Maria Amélia Fernandes Freitas, técnica superior (Geografia e Planeamento), que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Luís Miguel Ferreira Araújo, Técnico Superior (Engenheiro Civil).

Vogais suplentes: Mónica Alexandra Fernandes Gonçalves, técnica superior (Engenheira Agrónoma) e José Luís Curralo Gonçalves, Técnico Superior (Engenheiro Civil).

Procedimento Concursal b):

Presidente: Angelina Maria Pereira da Cunha, Chefe de Divisão de Ambiente e Transportes.

Vogais efectivos: José Augusto Fontainhas Pimenta de Castro, Técnico Superior (Veterinário), que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Andreia Gomes da Silva, técnica superior (Psicóloga).

Vogais suplentes: Ivone da Conceição da Costa Marinho, técnica superior (Jurista) e José Luís Curralo Gonçalves, Técnico Superior (Engenheiro Civil).

Procedimentos Concursais c), d) e e):

Presidente: Pedro Manuel da Cunha Fernandes, Técnico Superior (Ed. Física e Desporto).

Vogais efectivos: Pedro Manuel Dinis Marques da Silva, Técnico Superior (Engenheiro Civil), que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Carlos Fernandes Alves de Castro, Encarregado Geral Operacional.

Vogais suplentes: Júlio Manuel Rodrigues Melro, Encarregado Geral Operacional e Vítor Manuel Afonso Couchinho, Assistente Técnico.

17 - Exclusão e notificação de candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no referido artigo, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

18 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local da realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas no artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

19 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e às exclusões ocorridas no decurso da aplicação dos métodos de selecção é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos n.º 1 e 3 do artigo 30.º e nos n.º 1 a 5, do artigo 31.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro. A referida lista após homologação é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações desta Autarquia e disponibilizada na página electrónica.

20 - De acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.pt) no primeiro dia útil seguinte à presente publicação. Na página electrónica da Câmara Municipal de Caminha, por extracto, a partir da data da publicação no Diário da República, e em jornal de expansão nacional, também por extracto, no prazo máximo de três dias contados da mesma data.

21 - Em cumprimento do disposto no n.º 1, do artigo 4.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro, em conjugação com o n.º 3, do artigo 3.º, do mesmo diploma, os candidatos com grau de incapacidade ou deficiência igual ou superior a 60 % têm preferência, em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

22 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, assim como indicar no requerimento de admissão as respectivas capacidades de comunicação e expressão.

23 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Município de Caminha, 08 de Outubro de 2010. - A Presidente da Câmara Municipal, Júlia Paula Pires Pereira da Costa, Dr.ª

303797608

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1195486.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda